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O Instituto Nacional do Seguro Social recebe solicitações de revisão formalizadas por aposentados que detectaram omissões de períodos trabalhados ou inconsistências nos salários de contribuição usados na definição da renda mensal inicial. O procedimento tramita nos canais remotos da autarquia federal em Brasília.

Critérios adotados para retificar o cálculo inicial

Muitos trabalhadores obtiveram concessões que desconsideraram recolhimentos em carteira assinada, tempo especial insalubre ou sentenças favoráveis homologadas pela Justiça do Trabalho. A regra impõe limite.

Caso o segurado encontre divergências nos recolhimentos lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais durante a vigência do contrato de trabalho, os contracheques antigos, carteiras profissionais físicas e sentenças trabalhistas servem como comprovação direta perante os analistas do órgão federal para retificar a base do cálculo definitivo. O processo exige atenção aos cálculos previdenciários prévios. A verificação prévia evita a redução dos valores atuais da renda.

Prazo legal de dez anos limita pedidos no órgão

O artigo 103 da Lei 8.213 fixa a decadência do direito de rever o ato concessório em dez anos exatos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da parcela inaugural paga pela Previdência Social.

Quais documentos comprovam as falhas nos salários?

Os segurados reúnem elementos probatórios para formalizar a contestação perante o INSS:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros sem rasuras
  • Extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço emitido pela Caixa Econômica Federal
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pelas empresas para comprovar atividade especial
  • Cópia de processo trabalhista transitado em julgado que reconheceu vínculo empregatício

A documentação incompleta motiva o indeferimento sumário da petição administrativa pelos servidores da Previdência Social.

Passo a passo no canal digital Meu INSS

O interessado acessa a plataforma Meu INSS com credenciais da conta Gov.br, localiza a opção de serviços de benefícios e seleciona a opção de revisão administrativa. O sistema emite um protocolo numérico de acompanhamento.

As agências bancárias que realizam os repasses mensais aguardam a conclusão formal da análise para atualizar os créditos retroativos devidos até o teto estipulado pela legislação.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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