TCU bloqueia novos cartões do INSS após ampliação da margem de créditoPor Beatriz
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Segurados e pensionistas do INSS podem legalmente voltar a comprometer uma fatia de até 45% de seus rendimentos com empréstimos consignados em 2026. O patamar anterior voltou a vigorar em âmbito nacional.
Essa recomposição do limite ocorreu após a caducidade da medida provisória 1.355/2026, vinculada ao programa Desenrola Brasil 2.0, texto que estipulava o teto reduzido em 40%.
O efeito real desse acréscimo de margem segue travado para os segurados. Uma determinação expedida pelo TCU suspendeu totalmente as contratações vinculadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão de benefício.
A legislação prevê que quem recebe proventos da autarquia pode destinar até 35% da renda mensal ao empréstimo pessoal tradicional, reservando 5% para o cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado de benefício.
O INSS confirmou em nota oficial o cumprimento da ordem do tribunal. O órgão declarou que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”.
A diminuição temporária da fatia consignável entrou em vigor em maio diante de investigações sobre golpes e superendividamento de aposentados, processo que motivou intervenções do TCU nos repasses da Previdência Social.

O texto do Desenrola estabelecia que 35% da renda ficavam reservados exclusivamente para a linha de crédito pessoal. A fatia residual de 5% cobria as opções de saque ou cartão consignado.
O plano do governo federal busca readequar o teto aos moldes originais de 2003, restringindo o endividamento total a 30% dos proventos dos aposentados. A proposta rejeitada definia uma queda escalonada com início programado para 1º de janeiro de 2027, reduzindo dois pontos percentuais a cada exercício até cravar o patamar de 30% em 2031, sem alterar a situação dos segurados antigos. Nada muda nos contratos vigentes.
A Febraban informou que as instituições financeiras associadas restabeleceram a margem de 45% após a caducidade da medida provisória 1.355, assegurando que o setor bancário cumpre integralmente as exigências do TCU para o segmento.
Os acordos financeiros assinados durante a vigência da medida provisória preservam os termos pactuados. Nenhuma alteração retroativa recai sobre essas operações.
A ABBC comunicou que adota o teto de 45% fixado pela lei 10.820/2003, respeita os atos do INSS e busca junto ao tribunal liberar novamente os cartões para os beneficiários.
Regras de funcionamento e desconto na folha dos segurados
As prestações dessa modalidade são debitadas diretamente do pagamento de pensões e aposentadorias. Quem recebe o BPC também tem acesso ao serviço, mas com margem restrita a 35%, dividida entre 30% para empréstimo e 5% para cartão.
A dedução automática na fonte pagadora diminui o perigo de calote e viabiliza a cobrança de juros sensivelmente menores em comparação ao mercado convencional.
O CNPS estabelece os limites máximos permitidos para as taxas cobradas pelos bancos. Um julgamento recente do STF manteve o colegiado como autoridade competente para arbitrar esses patamares.
O teto mensal cobrado no crédito consignado comum está fixado em 1,85%, enquanto a taxa máxima para operações com o cartão atinge 2,46% ao mês.
Principais alterações práticas na contratação do crédito
- Margem total: limite legal subiu de 40% para 45% dos proventos recebidos.
- Crédito consignado comum: teto de retenção permanece fixado em 35%.
- Cartões consignados: fatia de 10% voltou à lei, mas emissões seguem bloqueadas por ordem cautelar do TCU.
- Contratos em vigor: termos antigos continuam inalterados e sem qualquer repactuação automática.
- Novas solicitações: segurados com margem livre podem solicitar crédito pessoal, mas contratação vinculada a cartões permanece inviável.
- Projeção a longo prazo: projeto de redução gradual para 30% até 2031 segue sem validade prática imediata.
- Posicionamento bancário: entidades financeiras protocolaram recursos no tribunal para reativar as duas categorias de cartões.







