Regras de aposentadoria do INSS sofrem novos ajustes em 2026Por Janderson Luiz
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O Instituto Nacional do Seguro Social aplica em 2026 novos critérios de idade mínima e pontuação para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Os ajustes decorrem da escala gradual prevista na Emenda Constitucional 103 e de orientações fixadas por decisões judiciais.
A reforma fixou metas até 2031.
Requisitos de idade e pontuação sobem nas regras de transição
Na modalidade de idade mínima progressiva válida para 2026, as mulheres precisam completar 59 anos e seis meses de idade, além de reunirem 30 anos de contribuição. Para os homens, o patamar exigido atingiu 64 anos e seis meses de idade, somados a 35 anos de pagamentos previdenciários. O cronograma de transição prevê que os limites definitivos alcancem 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
A pontuação de 2026 ficou mais alta.
- Mulheres precisam atingir 93 pontos e comprovar 30 anos de recolhimento.
- Homens devem somar 103 pontos e registrar 35 anos de pagamentos.
- A regra de pedágio de 50% preserva o uso da média com fator previdenciário.
O Supremo Tribunal Federal validou o Tema 616 em 2024 e manteve a aplicação do Fator Previdenciário para segurados com direito adquirido anterior a 13 de novembro de 2019 e para optantes do pedágio de 50%. A fórmula tem sua tabela recalculada a cada exercício com base nos dados de expectativa de sobrevida medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Julgamento no STF retira idade mínima da aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 3 de junho de 2026 a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309. Por 6 votos contra 5, o colegiado derrubou a idade mínima imposta ao trabalhador submetido a condições prejudiciais à saúde. A decisão tomada em 3 de junho de 2026 pelo tribunal determinou que exigir limite etário viola a finalidade de resguardo da atividade insalubre, o que devolveu ao tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos o papel de critério primordial.
O tribunal preservou outros dispositivos da Emenda Constitucional 103 para esses casos. A renda inicial continua calculada na proporção de 60% da média das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o período obrigatório de trabalho.
A carência exige 180 contribuições.
Novas diretrizes reduzem burocracia para salário-maternidade e auxílio-doença
A Instrução Normativa 188 publicada pelo órgão previdenciário em 10 de julho de 2025 dispensou a carência de 10 meses para autônomas, microempreendedoras individuais e seguradas facultativas. A medida cumpriu a determinação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, liberando o pagamento a partir de um único recolhimento anterior ao parto, aborto ou adoção. Requerimentos negados entre abril de 2024 e a publicação dessa norma interna autorizam pedido de revisão com repasse retroativo.
No auxílio por incapacidade temporária, o Ministério da Previdência Social ampliou em março de 2026 de 60 para até 90 dias a liberação concedida pelo sistema Atestmed sem perícia presencial. O atestado médico precisa conter o diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento e o número de registro do médico no conselho profissional.
Cadastro biométrico passa a ser obrigatório na concessão de requerimentos
Uma portaria do governo federal estabeleceu a exigência de identificação biométrica na solicitação de benefícios previdenciários e do Benefício de Prestação Continuada. O cruzamento consulta bases cadastrais da Carteira de Identidade Nacional, do documento nacional de trânsito ou do cadastro eleitoral. Novos protocolos passaram a adotar a validação fotográfica a partir de novembro de 2025.
Beneficiários com mais de 80 anos e segurados sem condições físicas para locomoção têm dispensa formal da exigência. O cronograma de transição para titulares de benefícios já ativos operará de 2027 a 2028 sem suspensões imediatas de repasses.







