Saque do saldo do FGTS fica liberado para herdeiros após mortePor Carolina Costa
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Os dependentes legais de um trabalhador falecido têm direito ao resgate integral do saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS na Caixa Econômica Federal. A liberação ocorre mediante comprovação formal de parentesco.
Esse montante depositado ao longo do contrato de trabalho integra o acervo financeiro deixado pelo titular para os seus sucessores.
A Caixa Econômica Federal autoriza o repasse direto das quantias depositadas quando os familiares apresentam a habilitação legal exigida em lei. O procedimento protege o patrimônio.
“Mas devem ser observadas as disposições legais aplicáveis e a documentação exigida para cada situação”, informou a instituição financeira estatal por nota oficial.
Sempre que o caso exigir a abertura de inventário formal ou a apresentação de ordens judiciais específicas para reconhecer quem são os beneficiários legítimos, a Caixa Econômica Federal cumpre rigorosamente as exigências previstas na legislação nacional e atende a todas as determinações oficiais expedidas pelos magistrados competentes. O banco segue a lei.
O advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em direito de família do escritório VLV Advogados, afirmou que os herdeiros diretos recebem qualquer direito com valor financeiro acumulado.
“Vai aquilo que é economicamente viável, aquilo que tem valor econômico. Então, se o FGTS tinha que ser recebido pela pessoa, ela morreu e não recebeu, aquele dinheiro também deve ser partilhado”, disse Luiz Vasconcelos Jr.
O especialista esclareceu que uma ordem judicial simples de alvará dispensa a necessidade de um inventário completo e demorado.
“Você faz o levantamento daquele dinheiro, pede uma nomeação de inventariante e, com a nomeação de inventariante, você tem direito de ir ao banco e pedir os saldos. Se houver dinheiro, eles vão dar o documento dizendo quanto tem de FGTS. E aí é possível montar a estratégia de como será a divisão”, detalhou o advogado.
A habilitação legal para sacar os recursos depositados exige a apresentação de um conjunto específico de certidões perante a Caixa Econômica Federal.
- Documento de identidade com foto do requerente
- Cadastro de Pessoa Física ou número de inscrição no PIS, Pasep ou NIS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do titular falecido
- Cópia autenticada de atas de assembleias comprovando eleição e mandato no caso de diretor não empregado
- Certidão de vínculos e dependentes expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- Carta de concessão de pensão por morte emitida pelo INSS com a relação formal de beneficiários
- Declaração de dependentes fornecida por instituto oficial de previdência dos estados ou municípios
- Comprovante de dependência homologado pelo órgão responsável por pensão do Regime Jurídico Único
- Ato oficial publicado em Diário Oficial
- Formal de partilha, carta de adjudicação ou alvará expedido pelo Poder Judiciário
- Escritura pública de inventário realizada perante tabelião em cartório de notas
- Certidão de nascimento ou documento de identidade acompanhado de CPF de herdeiros menores de idade
Procedimento para solicitar o resgate dos valores pelo sistema digital
O acesso inicial ocorre diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS nos aparelhos celulares. O processo segue etapas simples.
- Abertura da plataforma no smartphone
- Seleção do menu reservado para outras modalidades de saque
- Conferência atenta das diretrizes e dos documentos obrigatórios
- Confirmação da opção de solicitação do resgate do fundo
- Inserção do nome do titular que morreu, número do CPF e inscrição do PIS ou Pasep
- Envio dos comprovantes digitalizados para a avaliação dos técnicos
O comparecimento em agências físicas da Caixa Econômica Federal requer o transporte dos comprovantes cadastrais originais.
- Documento oficial de identificação pessoal
- Certidão formal de dependentes reconhecida por órgão previdenciário municipal, estadual ou federal
Prazo para a liberação do dinheiro aos dependentes habilitados
A Caixa Econômica Federal conclui a análise e autoriza o pagamento em até cinco dias úteis após o recebimento da documentação completa. O banco cumpre esse prazo.
A instituição financeira detalha em suas agências físicas todas as regras de movimentação voltadas aos sucessores legítimos.
Os beneficiários conferem o crédito dos depósitos por meio do extrato digital fornecido em lojas de programas móveis. Os serviços funcionam gratuitamente.
Os correntistas do banco público conseguem visualizar as contas e extratos no serviço de Internet Banking.
A conferência contínua dos registros do trabalhador permanece disponível nas ferramentas eletrônicas mantidas pelo FGTS. O sistema atende a população.
Condições gerais que autorizam a retirada do benefício
A legislação brasileira estabelece critérios específicos para autorizar o resgate dos saldos mantidos nas contas bancárias do trabalhador.
- Demissão sem justa causa com pagamento de multa rescisória
- Retirada no período anual referente ao aniversário do trabalhador
- Situação de emergência ou calamidade reconhecida formalmente pelo poder público
- Compra da casa própria financiada pelo sistema habitacional
- Titulares com idade igual ou superior a 70 anos
- Pacientes com diagnóstico confirmado de câncer
- Quadros clínicos em estado terminal provocados por enfermidades graves
- Ausência de depósitos e de vínculo sob o regime do fundo por três anos seguidos







