ECA Digital fortalece proteção a crianças e adolescentes online e ANPD intensifica fiscalização após um ano de vigênciaPor Luís Pereira
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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2026, seu primeiro ano de existência, consolidando um avanço crucial na salvaguarda dos direitos de menores no universo digital. A legislação, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelece um novo paradigma de segurança e responsabilidade para as plataformas online que operam no Brasil. Seu objetivo primordial é blindar crianças e adolescentes contra os múltiplos riscos inerentes à navegação na internet, desde a exposição a conteúdos inadequados até a exploração comercial.
Sancionada em 17 de setembro de 2025 pela Lei nº 15.211, a medida impôs uma série de obrigações rigorosas às empresas de tecnologia, visando aprimorar a prevenção e a mitigação de perigos para o público infantojuvenil. Essas diretrizes abrangem áreas essenciais como a implementação de mecanismos de supervisão parental, a aferição robusta da idade dos usuários, a regulamentação das “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos e a restrição da publicidade direcionada. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como a principal entidade responsável por monitorar e fiscalizar a aplicação dessas novas normas em todo o território nacional, garantindo a efetividade da lei.

Novas obrigações e o papel das plataformas digitais
O ECA Digital introduziu exigências importantes para as plataformas digitais, com o intuito de construir um ambiente online significativamente mais seguro para crianças e adolescentes. A legislação impõe que essas empresas implementem mecanismos técnicos confiáveis para aferir a idade de seus usuários, superando a antiga e frequentemente falha prática da simples autodeclaração. Essa medida é crucial para garantir que conteúdos restritos ou potencialmente nocivos sejam acessados apenas por quem tem a idade apropriada, protegendo os mais jovens de exposições indesejadas.
Além disso, as plataformas são agora obrigadas a adotar ferramentas que facilitem a supervisão parental, conferindo aos pais e responsáveis um controle mais efetivo sobre a experiência digital de seus filhos. A regulamentação se estende a práticas comerciais, como as “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos, que agora enfrentam restrições para evitar a exploração de vulnerabilidades psicológicas e financeiras dos jovens. O objetivo central é criar um ecossistema digital onde a segurança, a privacidade e o bem-estar dos menores sejam prioridade máxima, e não apenas um item secundário nas políticas de uso.
Direitos digitais reforçados para o público infantojuvenil
A nova lei consolida direitos fundamentais para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, representando um marco na legislação brasileira. Essas garantias visam assegurar uma experiência online mais privada, segura e menos suscetível a manipulações comerciais ou psicológicas, oferecendo um escudo legal contra práticas abusivas ou negligentes por parte das plataformas.
- Privacidade máxima por padrão: Perfis de usuários menores de idade em redes sociais e outras plataformas devem ser configurados automaticamente com o nível mais alto de privacidade disponível, sem a necessidade de intervenção do usuário.
- Fim da autodeclaração simplificada de idade: As plataformas são obrigadas a adotar mecanismos técnicos robustos e confiáveis para a verificação de idade, substituindo formulários simples para acesso a conteúdos que exigem restrição etária.
- Proteção contra mecanismos compulsivos: A legislação estabelece limites claros para o uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e restringe recursos de rolagem contínua que podem induzir ao uso excessivo e viciante por crianças e adolescentes.
- Vedação ao perfilamento publicitário: É expressamente proibido o uso de dados comportamentais coletados de menores para o direcionamento de anúncios comerciais, protegendo-os da exploração mercadológica e da formação de perfis de consumo precoces.
Essas medidas representam um avanço significativo na tentativa de equiparar a proteção dos direitos infantojuvenis no mundo digital àquela já estabelecida no ambiente físico. Ao limitar a coleta e o uso de dados para publicidade direcionada, por exemplo, o ECA Digital busca salvaguardar a autonomia e a privacidade dos jovens, impedindo que se tornem alvos fáceis de estratégias de marketing predatórias.
Ações da ANPD e os primeiros resultados da fiscalização
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desempenhado um papel central na fiscalização do cumprimento do ECA Digital desde sua efetiva entrada em vigor. A agência implementou um cronograma detalhado para a adequação das plataformas aos mecanismos de aferição de idade, com prazos que se estendem de março de 2026 até o início de 2027. Este acompanhamento é vital para assegurar que as empresas realizem as adaptações necessárias de forma progressiva e eficaz, sem comprometer a qualidade da proteção.
Em junho deste ano, a ANPD lançou um canal exclusivo para o recebimento de denúncias relacionadas a infrações do ECA Digital, demonstrando proatividade na aplicação da lei. Até o momento, o sistema já registrou aproximadamente 200 relatos, com a maioria das queixas apontando para a ausência de medidas de segurança adequadas. Tais falhas estariam permitindo ou facilitando o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou explicitamente proibidos pela legislação brasileira, indicando a necessidade contínua de vigilância.
Entre as ações de fiscalização mais notórias, a ANPD instaurou um processo contra a plataforma Discord para investigar possíveis deficiências na adoção das medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos ao público jovem. No mesmo mês, a agência determinou, de forma preventiva, a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil, uma decisão que foi mantida mesmo após a apresentação de recurso pela empresa. O canal de denúncias da ANPD permite manifestações identificadas ou anônimas, desde que estas últimas contenham elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos. Requerimentos mais formais referentes ao ECA Digital deverão ser encaminhados por meio do Sistema de Requerimentos da agência, desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação e garantir a efetividade de suas disposições.







