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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe um conjunto de normas gerais para a identidade digital, a identificação responsável de usuários e o uso de pseudônimos no ambiente online. A iniciativa também aborda as complexidades dos conteúdos gerados por inteligência artificial (IA), buscando estabelecer um arcabouço legal para o universo digital em constante evolução. A medida visa harmonizar a legislação atual com os princípios constitucionais, garantindo direitos e coibindo práticas abusivas.

A proposição, identificada como Projeto de Lei 2002/26, introduz o conceito de “identificação sob custódia” como pilar central para comunicações públicas que apresentem risco qualificado. Este mecanismo foi desenhado para permitir a utilização de nomes sociais, artísticos ou pseudônimos, sem impor a exposição universal do nome civil de usuários comuns da internet, ao mesmo tempo em que assegura a rastreabilidade em situações específicas.

Mecanismo de identificação sob custódia e suas garantias

O cerne da proposta reside na “identificação sob custódia”, um sistema que prevê a validação e a guarda segura dos dados reais dos responsáveis por perfis ou aplicações digitais. Essa salvaguarda de informações só poderá ser acessada em circunstâncias excepcionais, mediante ordem judicial explícita ou em hipóteses legais devidamente expressas, reforçando a proteção da privacidade do usuário.

Para a validação desses dados, o texto prevê diversas opções seguras, evitando a centralização excessiva de informações. É expressamente proibida a criação de um cadastro nacional único e universal de internautas, uma medida que visa prevenir o controle estatal da identidade digital e a identificação pública generalizada. As formas de validação incluem:

  • Conta Gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal;
  • Certificado digital, amplamente utilizado para autenticação e segurança;
  • Autenticação bancária, aproveitando a robustez dos sistemas financeiros;
  • Validação documental, por meio de documentos oficiais.

Essa abordagem multifacetada busca oferecer flexibilidade aos usuários enquanto mantém a segurança e a capacidade de identificação quando necessário, um ponto crucial para a credibilidade das interações online.

Proteção da liberdade de expressão e combate a abusos

O deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta, enfatiza que o objetivo principal não é instituir um controle estatal sobre a identidade digital, nem obrigar a identificação pública universal. Segundo o parlamentar, a “identificação sob custódia” permite que usuários empreguem pseudônimos, personagens ou avatares em suas interações públicas, mas exige que, em cenários de “risco qualificado”, uma identificação real esteja preservada e acessível sob as condições estabelecidas. Isso visa equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade, evitando que o anonimato seja um escudo para atividades ilícitas.

A iniciativa é importante porque busca estabelecer limites claros para a atuação online, protegendo a privacidade dos cidadãos enquanto oferece mecanismos para combater a desinformação e outros abusos. A capacidade de usar pseudônimos é vital para a liberdade de expressão, especialmente para ativistas, jornalistas e minorias, mas a ausência de qualquer forma de identificação pode levar a consequências graves, como a propagação de discurso de ódio e fraudes. O projeto tenta preencher essa lacuna, garantindo que haja um ponto de contato real em situações extremas.

Transparência para perfis institucionais e coibição de IA maliciosa

A proposta também estabelece regras específicas para a transparência de entidades no ambiente digital. Perfis institucionais de empresas, órgãos públicos, partidos políticos e entidades civis deverão exibir publicamente informações essenciais, como sua denominação oficial, o número do CNPJ (quando aplicável) e canais de contato claros. Essa exigência visa aumentar a responsabilidade e a clareza sobre quem está por trás de determinadas comunicações online, especialmente aquelas com impacto público ou político.

Outro ponto crucial do projeto é a proibição expressa do uso de “perfis falsamente espontâneos”. Essa prática, comum em campanhas de desinformação, busca ocultar ações institucionais ou políticas sob a roupagem de manifestações individuais. Além disso, o texto veda o uso de inteligência artificial generativa para criar uma falsa aparência de apoio popular ou para simular a identidade de terceiros sem a devida autorização, combatendo a manipulação da opinião pública por meio de tecnologias avançadas.

Salvaguardas contra assédio online e proteção a informantes

O Projeto de Lei 2002/26 também dedica atenção à proteção contra formas de assédio e intimidação online. A divulgação abusiva e maliciosa de dados pessoais, prática conhecida como “doxxing”, com a finalidade de intimidação, perseguição ou constrangimento, é explicitamente proibida pelo texto. Essa medida é fundamental para proteger a integridade e a segurança de indivíduos que se tornam alvos de ataques coordenados na internet.

Para fortalecer a liberdade de imprensa e a denúncia de irregularidades, a proposta prevê mecanismos de proteção e sigilo para a identidade de denunciantes de boa-fé, fontes jornalísticas e profissionais que são sujeitos a sigilo legal, como médicos e advogados. Essa salvaguarda é vital para encorajar a denúncia de crimes e corrupção, sem que os informantes ou a imprensa sejam expostos a retaliações. A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado, caso aprovado na Câmara.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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