Banco Central altera regras do Pix e bloqueia contas sob fraudePor Carolina Costa
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O Banco Central publicou em 18 de setembro de 2026 a Resolução BCB nº 587 para modificar o funcionamento do Pix e reforçar o combate a golpes no sistema financeiro nacional. A determinação atinge titulares de contas bancárias em todo o país.
Bloqueio de dados cadastrais vinculados a crimes
As instituições financeiras registrarão no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais os números de CPF e CNPJ associados a transações com fundada suspeita de atividade fraudulenta, mantendo esse apontamento ativo no sistema por até 5 anos a partir da data de lançamento.
O banco que acolher ou gerar a notificação de irregularidade deve rejeitar imediatamente novas operações de envio ou recebimento pelo usuário marcado. A medida tem efeito imediato. Apenas transações voltadas à devolução de valores permanecem autorizadas para as contas com restrição cadastral no DICT.
Prazos para contestação e regras para participantes
O titular que tiver a chave Pix bloqueada pode contestar o apontamento diretamente no canal de atendimento da instituição que gerou a notificação. O banco terá até 7 dias corridos para analisar o pedido e cancelar a marcação caso não comprove a suspeita de delito.
A norma do Banco Central também impede a portabilidade ou a reinvindicação de posse de chaves vinculadas a cadastros sob suspeita confirmada.
As empresas participantes que entrarem em liquidação extrajudicial sofrerão suspensão automática e imediata das operações no arranjo de pagamentos. O interventor responsável possui prazo de 30 dias para requerer um desligamento ordenado da rede. Contra decisões administrativas adotadas pela autarquia, as entidades do setor dispõem de 10 dias corridos para protocolar recursos sem efeito suspensivo automático.
Cobrança híbrida e segurança a partir de fevereiro de 2027
Em 1º de fevereiro de 2027, as instituições poderão unificar o Pix Cobrança com data de vencimento e o boleto bancário em uma mesma guia. Caso o cliente pague a fatura duas vezes por ambos os métodos, o banco recebedor precisará devolver o montante excedente com recursos próprios no prazo máximo de 24 horas.
O pacote normativo programado para o início de 2027 também estabelece novos deveres para os bancos:
- Avisar os clientes sobre registros de suspeita de fraude com canais claros para cancelamento.
- Monitorar recebedores no Pix Automático que enviem cobranças indevidas ou repetidas.
- Notificar pessoas físicas sobre falhas de segurança em dados da infraestrutura do Pix, mesmo sem risco aparente de dano.
- Divulgar as ferramentas do Mecanismo Especial de Devolução com foco na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Cronograma para contas destinadas a salários
A etapa final do cronograma técnico entra em vigor em 1º de julho de 2027 para permitir débitos periódicos agendados pelo Pix Automático diretamente em contas-salário. Essa modalidade restringe qualquer crédito financeiro comum via Pix nessas contas, permitindo exclusivamente transferências emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e estornos de operações anteriores.







