Banco Central determina liquidação extrajudicial de instituição financeira e aciona interventorPor Carolina Costa
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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de mais uma instituição financeira em razão do comprometimento patrimonial severo e do descumprimento contínuo de normas regulatórias. O ato foi formalizado por meio de publicação no Diário Oficial da União, determinando a interrupção imediata das atividades operacionais da entidade e a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
A autoridade monetária nomeou um liquidante com amplos poderes de gestão para assumir a administração da massa liquidanda, levantar o passivo da instituição e conduzir a verificação de créditos.
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Medidas determinadas pelo Banco Central
A intervenção administrativa suspende as ações e execuções judiciais em andamento contra a sociedade financeira.
- Interrupção imediata do funcionamento das dependências da instituição
- Indisponibilidade de bens dos administradores que exerceram cargos no período sob apuração
- Nomeação de liquidante responsável pelo levantamento de ativos e passivos
- Paralisação da contagem de prazos prescricionais de obrigações da empresa
Direitos dos credores e cobertura do Fundo Garantidor
A legislação do Sistema Financeiro Nacional prevê que os depositantes e investidores com aplicações elegíveis contem com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
O mecanismo garante o pagamento de saldos em contas e aplicações cobertas até o limite de R$ 250.000,00 por pessoa física ou jurídica, considerado o teto global de R$ 1.000.000,00 a cada período de quatro anos para cada titular de conta. O liquidante deve encaminhar a base cadastral de clientes diretamente à administração do fundo de garantia para organização do cronograma de pagamentos.
Valores que ultrapassarem os tetos regulamentares do fundo garantidor serão habilitados no quadro geral de credores e dependerão do rateio da liquidação dos ativos patrimoniais restantes da empresa.















