Política

Câmara debate projeto para restringir publicidade de ultraprocessados a crianças e adolescentes

O consumo de ultraprocessados aumenta o risco de doenças - Foto: Depositphotos
O consumo de ultraprocessados aumenta o risco de doenças - Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Uma proposta legislativa que busca impor restrições significativas à publicidade de alimentos e bebidas ultraprocessados direcionada a crianças e adolescentes está sob análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2630/26, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), visa atualizar as normas de proteção à infância diante das complexas estratégias de marketing digital e comercial do setor alimentício. A iniciativa propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um ambiente menos suscetível à manipulação comercial.

A discussão é considerada crucial para a saúde pública, pois aborda a influência da publicidade na formação de hábitos alimentares desde a tenra idade, um período em que o discernimento crítico ainda está em desenvolvimento. A medida busca fortalecer o papel do Estado na garantia de direitos fundamentais, como o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, em um cenário de crescente consumo de produtos industrializados.

Abrangência e vedações específicas da nova regra

O texto do projeto de lei abrange uma vasta gama de plataformas e formatos de comunicação, estendendo as proibições a conteúdos veiculados em televisão, rádio, internet, redes sociais e também em espaços físicos. A ideia é criar uma barreira robusta contra as estratégias que exploram a vulnerabilidade infantil, garantindo que a proteção não se limite apenas aos meios tradicionais, mas também contemple o ambiente digital, onde as crianças passam cada vez mais tempo.

Pelas regras estabelecidas, a veiculação de anúncios que utilizem elementos com forte apelo ao público infantil será expressamente vedada. A lista de proibições é detalhada e busca cobrir as principais táticas de marketing empregadas para atrair a atenção das crianças para os produtos ultraprocessados. Estas são algumas das restrições propostas:

  • Utilização de personagens infantis, desenhos animados ou mascotes em campanhas.
  • Inclusão de jogos, concursos ou atividades interativas para engajar o público jovem.
  • Participação de influenciadores digitais ou animações com apelo infantil.
  • Distribuição de brindes, brinquedos, adesivos ou itens colecionáveis atrelados à compra dos produtos.
  • Uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar anúncios a crianças e adolescentes.

Locais restritos e a justificativa da parlamentar

Além das restrições sobre o conteúdo da publicidade, a proposta legislativa também proíbe a comercialização, publicidade, promoção e distribuição gratuita de alimentos e bebidas ultraprocessados em locais específicos frequentados por crianças. Essa medida visa proteger os menores em ambientes onde se espera que a saúde e o bem-estar sejam priorizados, longe da pressão comercial. Entre os locais listados, estão creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis que recebam financiamento de recursos públicos.

A deputada Duda Salabert argumenta que a iniciativa não tem como objetivo intervir nas escolhas das famílias, mas sim criar um ambiente regulado que assegure o direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes. Ela enfatiza que “crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, o que as torna alvos fáceis de estratégias de marketing agressivas. Para a parlamentar, a regulamentação não se configura como censura ou excesso regulatório, mas sim como um cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância contra práticas econômicas que podem gerar adoecimento e dependência de consumo.

Base legal atual e o futuro da regulamentação

É importante destacar que a legislação brasileira já possui mecanismos para coibir a publicidade abusiva direcionada a crianças. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, tipifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também proíbe o direcionamento de publicidade comercial especificamente para o público infantil. A nova proposta, portanto, busca fortalecer e especificar essas proteções, adaptando-as às novas realidades de consumo e comunicação.

A definição exata do que constitui um alimento ultraprocessado, para fins da aplicação da lei, será de responsabilidade da autoridade sanitária federal. Essa definição considerará a composição nutricional do produto, o grau de processamento industrial a que foi submetido e a presença de aditivos. Em caso de descumprimento das futuras regras, o projeto prevê sanções específicas, embora os detalhes dessas penalidades ainda não tenham sido integralmente divulgados na fase atual de tramitação do projeto.

Definição de ultraprocessados e o caminho legislativo

A regulamentação dos alimentos ultraprocessados é um ponto central da proposta, que busca clareza e critérios técnicos para sua aplicação. A autoridade sanitária federal terá o papel de estabelecer os parâmetros precisos, garantindo que a fiscalização seja baseada em evidências científicas e nutricionais. Essa abordagem técnica é fundamental para que a lei seja eficaz e justa, evitando generalizações e focando nos produtos que realmente representam risco à saúde infantil devido ao seu alto grau de processamento e composição.

O Projeto de Lei 2630/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas, estão as comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, passando por todas as etapas do processo legislativo até a sanção presidencial. A tramitação reflete a complexidade e a importância do tema para a sociedade brasileira.

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