Mais de 4,1 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos habilitados ao último lote do abono salarial do PIS/Pasep têm até 30 de dezembro de 2026 para resgatar o benefício nos bancos oficiais. O montante individual varia entre R$ 136 e R$ 1.621, calculado de forma proporcional ao período de trabalho formal registrado durante o ano-base de 2024.
O encerramento do calendário operacional de pagamentos pelo Ministério do Trabalho e Emprego contempla diretamente os profissionais nascidos em novembro e dezembro, além de servidores públicos com final de inscrição correspondente no programa Pasep. Os repasses desta etapa final somam R$ 5,2 bilhões distribuídos em todo o país.
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Divisão dos recursos entre empregados de empresas privadas e servidores
A distribuição do dinheiro segue a divisão tradicional entre os setores do mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do Programa de Integração Social a 3.652.648 profissionais com carteira assinada em empresas particulares. Paralelamente, o Banco do Brasil gerencia o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e atende 471.948 funcionários do setor estatal.
O valor que cada cidadão tem direito a retirar é fixado em frações de 1/12 do salário mínimo em vigor em 2026 por mês trabalhado em 2024. Quem manteve vínculo empregatício formal durante os 12 meses do ano-base recebe o teto de R$ 1.621. Já os cidadãos que registraram apenas 30 dias de serviço sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou em cargo público têm assegurado o piso de R$ 136.
Critérios de elegibilidade e novas regras de corte salarial
Para obter o benefício nesta rodada, o cidadão precisa cumprir exigências administrativas bem definidas pelo governo federal. A principal alteração técnica no processo de seleção vem da aplicação da Emenda Constitucional nº 135/2024, regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. O mecanismo impôs um novo indexador ao abono, abandonando a paridade pura com dois salários mínimos e fixando o teto remuneratório em R$ 2.766 mensais de média ao longo de 2024, valor derivado da correção do piso nacional de 2023 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 4,77%.
As exigências vigentes para receber o abono salarial incluem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada formal por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2024.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado em 2024.
- Estar com as informações laborais declaradas de maneira correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial.
Formas de consulta e procedimentos para movimentar o dinheiro
O trabalhador pode verificar a disponibilidade do abono diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando a ferramenta com o número do CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br. No menu inferior do aplicativo, o usuário deve entrar na seção de benefícios e selecionar a opção correspondente ao abono salarial para visualizar o valor creditado, o banco emissor e o histórico do benefício. As instituições bancárias também disponibilizam canais próprios: a Caixa Econômica Federal oferece os aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa, enquanto o Banco do Brasil atende os servidores públicos por seus portais na internet e aplicativos móveis.
O resgate do recurso varia de acordo com o vínculo bancário do beneficiário. Clientes da Caixa Econômica Federal recebem o crédito de maneira automática em conta-corrente, caderneta de poupança ou na conta Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem. Quem não tem conta no banco estatal pode realizar o saque presencial em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, agências e correspondentes bancários portando documento oficial de identificação com foto. Para os inscritos no Pasep atendidos pelo Banco do Brasil, a transferência é executada em conta bancária, via Pix ou transferência eletrônica disponível, havendo ainda a opção de atendimento presencial nos caixas das agências.
Devolução de valores não sacados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
O calendário do abono de 2026, que começou os primeiros depósitos em 16 de fevereiro daquele ano e teve o último lote disponibilizado nos bancos em 17 de agosto de 2026, entrou na fase final de resgate para todos os grupos de trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego injetou entre R$ 32 bilhões e R$ 33,5 bilhões no programa para cobrir o exercício financeiro de todo o contingente aprovado.
Os beneficiários que não movimentarem o dinheiro até 30 de dezembro de 2026 perderão o acesso imediato ao montante nas agências bancárias. Quando o prazo expira, os valores remanescentes não retirados retornam aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso o cidadão deixe a data passar, a liberação da quantia passa a depender da abertura de um processo administrativo específico perante as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego nos anos seguintes.
