TRT-11 condena três empresas a pagar R$ 1,7 milhão a eletricista
Um eletricista de 43 anos obteve na Justiça trabalhista o direito a uma indenização total de R$ 1,7 milhão após sofrer uma descarga elétrica que causou a amputação parcial de dedos e sequelas permanentes em Manaus. A decisão colegiada da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reformou por unanimidade a sentença de primeira instância para aumentar o valor da reparação financeira e impor a condenação de forma solidária a três empresas envolvidas na operação.
O montante abrange compensações por danos morais, existenciais, estéticos e materiais decorrentes do acidente ocorrido durante uma manutenção de rede elétrica. O julgamento estabeleceu que as três companhias que compõem a cadeia produtiva — a empregadora prestadora de serviços, a concessionária de energia e a proprietária da instalação — devem arcar conjuntamente com o pagamento fixado na esfera judicial.
Confira também: Morte de tenente da Marinha na USP mobiliza Polícia Federal
O que determinou a 3ª Turma do TRT-11 sobre o acidente?
O colegiado do tribunal regional concluiu que as empresas rés concorreram para a produção das lesões impostas ao profissional. No entendimento da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, onde o caso começou a tramitar, apenas duas organizações tinham sido punidas, sendo uma de maneira direta e outra subsidiariamente. O juízo de primeiro grau havia excluído a prestadora de serviços direta sob o argumento de que a tarefa desempenhada no momento da ocorrência não constava nas cláusulas do contrato celebrado.
O relator do recurso no tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, votou pela condenação solidária de todas as partes após a análise dos laudos técnicos e dos depoimentos anexados aos autos. Ele ressaltou a ligação operacional mantida pelas corporações no atendimento da demanda de reparo na capital amazonense.
“A prova produzida demonstra que as empresas envolvidas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à empresa responsável pela instalação, sua participação decorre da condição de proprietária da instalação, da solicitação da manutenção e, principalmente, das falhas operacionais verificadas em sua própria estrutura”, afirmou o relator em seu voto acatado pelos demais magistrados.
Continue lendo: Entenda os prazos e as regras para registrar o acidente de trabalho no INSS
Perícia apontou amputação e incapacidade definitiva para o trabalho
O laudo médico pericial juntado ao processo identificou o nexo causal direto entre o choque de alta intensidade e os danos anatômicos permanentes. O eletricista sofreu amputação parcial de dedos na mão direita e perdeu de maneira severa a funcionalidade da mão esquerda, o que gerou incapacidade total e definitiva para o exercício de sua profissão no setor elétrico.
Os peritos indicaram também que o acidentado precisa de uma prótese mioelétrica, equipamento tecnológico movido por impulsos musculares, além do acompanhamento com tratamentos contínuos de reabilitação. O trabalhador passou a necessitar do auxílio permanente de outras pessoas para tarefas básicas da rotina, como tomar banho e se alimentar, o que embasou o reconhecimento de dano existencial pela supressão drástica de sua autonomia individual.
Leia também: TRF3 condena INSS a indenizar viúva em R$ 30 mil após corte
Rotina ativa deu lugar à dependência de terceiros após o choque
A documentação apresentada demonstrou que o trabalhador mantinha hábitos esportivos e culturais antes da ocorrência. O profissional tocava pandeiro em grupo de pagode, praticava futebol com frequência, pescava e pilotava barco com motor de popa nos rios da região amazônica. A alteração profunda no estilo de vida e nas relações sociais foi um dos eixos considerados na elevação dos valores indenizatórios pelo tribunal.
A defesa das companhias tentou sustentar que não havia vínculo de terceirização, rejeitou responsabilidades sobre a conservação do sistema e chegou a alegar culpa exclusiva da vítima pelo choque. Esses argumentos acabaram refutados pelo colegiado, que apontou omissões conjuntas das rés em matéria de fiscalização, equipamentos adequados e procedimentos seguros para intervenções em redes sob tensão elétrica.
Dados da decisão judicial e valores fixados pelo tribunal
- Indenização global fixada pela 3ª Turma: R$ 1,7 milhão por danos morais, existenciais, estéticos e materiais
- Idade do trabalhador e cálculo de pensão: 43 anos, com cálculo sobre 34 anos a partir da expectativa de vida de 77 anos
- Custas processuais a cargo das empresas rés: R$ 35 mil arbitrados na decisão colegiada
- Tribunal responsável pelo julgamento: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), em Manaus
- Ano da contratação profissional e mês do acidente: contratação em 2017 e descarga sofrida em março de 2023
Acompanhe: Homem é baleado na cabeça durante roubo no Brooklin em SP
Histórico do processo e próximos desdobramentos na Justiça
O trabalhador foi contratado como eletricista pela empresa prestadora de serviços em 1 de janeiro de 2017 e atuava há mais de seis anos no mercado de Manaus quando foi atingido pela descarga elétrica em 1 de março de 2023. O acórdão unânime proferido pela 3ª Turma foi formalmente divulgado pelo TRT-11 em 22 de setembro de 2026, alterando as responsabilidades de pagamento determinadas no primeiro julgamento da 18ª Vara do Trabalho da capital.
A identidade do eletricista e a razão social das três corporações envolvidas na manutenção da rede não foram tornadas públicas pelo tribunal porque a ação tramita em segredo de Justiça. Como o julgamento ocorreu em segunda instância na Justiça do Trabalho, as defesas das empresas ainda podem apresentar recursos contra o acórdão perante instâncias superiores.

