TRF3 condena INSS a indenizar viúva em R$ 30 mil após cortePor Jeronimo Santos
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a efetuar o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à viúva de um trabalhador segurado que faleceu em 2018 por complicações de câncer gástrico.
A autarquia previdenciária suspendeu o auxílio por incapacidade temporária do segurado em 2017 e rejeitou o pedido de prorrogação no ano seguinte. Os desembargadores constataram que a perícia médica comprovava a incapacidade permanente desde 2015, período que antecedeu o cancelamento do pagamento.
O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo INSS e aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil, fixado na decisão de primeira instância, para R$ 30 mil a favor da viúva.
Perícia médica comprovou incapacidade anterior do trabalhador
O segurado enfrentou o diagnóstico de tumor no estômago em 2015, ano em que realizou procedimentos de gastrectomia total e linfadenectomia. O paciente iniciou sessões de quimioterapia e radioterapia em 2016 para conter a evolução da doença.
O relatório clínico demonstrou o agravamento da saúde do segurado com o estreitamento da junção entre o esôfago e o estômago, anemia severa, redução crítica do índice de massa corporal, necessidade de suporte nutricional hospitalar e incapacidade física para a alimentação cotidiana.
A perícia judicial atestou a limitação total e definitiva iniciada em 2015, época do início da concessão do benefício previdenciário. O tribunal identificou falha direta da administração pública na avaliação do quadro clínico ao interromper os repasses.
Motivos apontados pelos magistrados para fixar a indenização
O TRF3 manteve a tese jurídica de que a suspensão de verbas previdenciárias não configura indenização automática em situações cotidianas.
Os magistrados apontaram a existência de circunstâncias excepcionais na análise daquele pedido previdenciário. O segurado enfrentava enfermidade maligna severa sob tratamento médico contínuo. A perícia técnica já reconhecia a incapacidade integral do cidadão antes da retenção financeira.
O paciente faleceu em 2018. A corte avaliou que a ausência de restabelecimento do amparo financeiro configurou falha grave injustificável do poder público.
Legitimidade da companheira para pleitear a reparação na Justiça
A 4ª Turma rejeitou a tese do INSS sobre direito personalíssimo, validou a viúva no polo ativo da demanda e examinou a elevação da quantia indenizatória.
A admissão da viúva ocorreu de forma restrita aos autos examinados pelo colegiado regional. Litígios semelhantes exigem a comprovação formal de dependência econômica e a verificação do estágio processual da cobrança.
O entendimento orienta disputas judiciais em que o beneficiário falece durante a tramitação, embora o tribunal não tenha anexado os artigos legais aplicados para habilitar a herdeira.
A decisão colegiada não institui reparação moral automática para todas as interrupções de auxílio por incapacidade temporária. O direito depende da demonstração de que o INSS suspendeu os pagamentos ciente da invalidez total preexistente do trabalhador.
Documentos médicos como laudos periciais, prontuários ambulatoriais e exames clínicos detalhados tornam-se indispensáveis para demonstrar a gravidade de cada caso de forma individual.
Os autos mencionam a responsabilidade civil do INSS por falta de serviço, sem detalhar a aplicação direta dos artigos 186 e 927 do Código Civil. A divulgação oficial do órgão judiciário concentrou os fundamentos no erro administrativo sem citar o artigo 37 da Constituição Federal.
Suspensão do benefício previdenciário nem sempre acarreta punição
O indeferimento administrativo regular não gera dever compensatório sem a constatação de dano factual grave decorrente de erro do Estado.
Possibilidade jurídica de cobrança por parte dos familiares
A 4ª Turma do TRF3 assegurou a participação da cônjuge sobrevivente como parte legítima ao afastar os argumentos defensivos da previdência. A autorização para outros dependentes depende da juntada dos registros civis e das regras sucessórias específicas.
Quantia estabelecida pelo colegiado após análise de recurso
O TRF3 acolheu o pleito da viúva para elevar a reparação de R$ 15 mil para R$ 30 mil, rejeitando a contestação do INSS.
O julgamento da Apelação Cível 5005274-04.2019.4.03.6100 teve a relatoria da desembargadora federal Mônica Nobre na 4ª Turma do TRF3. O tribunal publicou o resultado das deliberações em informe institucional.








