Caixa retoma atendimento com 60% do quadro e TST fixa multa de R$ 100 mil
Empregados da Caixa Econômica Federal retomam o funcionamento parcial das agências bancárias em todo o país nesta segunda-feira (28), após determinação liminar da Justiça do Trabalho. A medida impõe a presença de pelo menos 60% do quadro funcional em cada unidade de atendimento durante a greve nacional da categoria.
A liminar foi deferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estipulou multa diária de R$ 100 mil para os sindicatos que descumprirem a escala mínima estabelecida. O banco público havia solicitado que 80% dos trabalhadores permanecessem nos postos e tentou proibir atos de piquete, mas os pedidos foram negados ou reduzidos pelo magistrado.
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Decisão do TST impõe funcionamento de 60% na Caixa

O despacho judicial assinado pelo relator Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que a cota mínima de 60% dos empregados pode ser cumprida em formato presencial ou por regime de trabalho remoto em cada dependência bancária. Na mesma decisão, o relator garantiu a prorrogação provisória de todas as cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, o ACT 2024/2026, cuja vigência havia terminado em 31 de agosto de 2026. A prorrogação tem validade até a apreciação definitiva do processo, impedindo a perda de direitos históricos enquanto os bancários mantêm a mobilização nacional iniciada em 10 de setembro de 2026.
Entidades representativas como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) comunicaram que a responsabilidade operacional de convocar as equipes e organizar as escalas de acesso recai sobre a própria instituição financeira. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Canais alternativos da Caixa para pagamento e consulta de benefícios
A atuação parcial atinge a rede de atendimento físico da Caixa, presente em 98% dos municípios brasileiros, estrutura responsável pela operacionalização de programas de transferência de renda, pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e compensações bancárias em âmbito nacional. Em nota oficial, o banco informou que “manteve diálogo permanente com os empregados e as entidades representativas, buscando construir uma solução equilibrada e sustentável para todas as partes”, recomendando que os usuários deem preferência às ferramentas remotas para evitar filas.
- Aplicativo Caixa Tem: movimentação de benefícios sociais, transferências e pagamentos de contas básicas.
- Aplicativos temáticos: serviços dedicados para FGTS, Habitação Caixa e gerenciamento de cartões de crédito.
- Rede de autoatendimento: caixas eletrônicos próprios da instituição e terminais da rede Banco24Horas.
- Correspondentes físicos: unidades lotéricas e pontos Caixa Aqui para saques e depósitos autorizados.
- Atendimento telefônico e digital: suporte via WhatsApp Caixa e canal de voz Alô Caixa.
Impasse no plano Saúde Caixa motivou a greve nacional
A paralisação teve início em 10 de setembro de 2026 após o esgotamento das negociações sobre a renovação do acordo para o biênio 2026/2028, centradas em discordâncias sobre o custeio e a gestão do Saúde Caixa, o plano de assistência médica dos funcionários. Assembleias estaduais rejeitaram as propostas econômicas apresentadas pela direção da instituição financeira, com a última rodada de deliberações ocorrendo em 21 de setembro de 2026. Diante do quadro de impasse contínuo, uma sessão de mediação pré-processual conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no TST terminou em 23 de setembro de 2026 sem que as partes formulassem um termo comum de consenso.
A falta de convergência levou a Caixa a protocolar o dissídio coletivo de greve em 24 de setembro de 2026, alegando risco de descontinuidade no suporte a serviços públicos essenciais. Ao julgar o pedido cautelar, o relator destacou a importância de preservar o atendimento das necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores bancários, indeferindo o veto genérico a manifestações pacíficas em frente aos prédios administrativos e às agências.
Cronologia do dissídio coletivo dos empregados da Caixa
O processo de negociação e os desdobramentos jurídicos do movimento paredista seguiram os seguintes marcos:
- 31 de agosto de 2026: término oficial da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao biênio 2024/2026.
- 10 de setembro de 2026: deflagração da greve nacional dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal.
- 23 de setembro de 2026: encerramento sem acordo da audiência de mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho.
- 24 de setembro de 2026: ajuizamento da ação de dissídio e concessão da liminar pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
- 28 de setembro de 2026: reinício das atividades presenciais e remotas sob o contingente mínimo obrigatório de 60%.
- 29 de setembro de 2026: sessão de julgamento de mérito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, às 14h30.
Julgamento da greve na Seção de Dissídios Coletivos do TST
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST analisa o mérito da ação nesta terça-feira (29), às 14h30. O colegiado de ministros terá a competência para julgar a legalidade da paralisação, fixar as condições de trabalho para o próximo ciclo de acordos e definir as regras definitivas que determinarão o encerramento do movimento paredista nacional.



