TST fixa mínimo de 60% de funcionários da Caixa Econômica Federal durante a greve
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos funcionários em atividade por agência durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar, tornada pública nesta sexta-feira (25), prevê atuação presencial ou remota sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a medida.
A ordem judicial atende em parte à solicitação do banco público, que pedia a permanência de 80% do quadro para assegurar serviços essenciais como compensação bancária e liberação de benefícios sociais. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (24), após o encerramento sem consenso da audiência de conciliação intermediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 23 de setembro de 2026.
Funcionamento obrigatório e liberação de manifestações
Ao analisar a tutela de urgência no dissídio coletivo movido contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), o relator buscou equilibrar o atendimento à população e o direito de paralisação. O ministro também negou o pedido da empresa para vetar atos ou piquetes em frente aos prédios, ressaltando que a legislação exige manifestações pacíficas e que não foram registrados atos de violência.
O despacho restabeleceu provisoriamente os efeitos das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior (ACT 2024/2026), que perdeu a validade em 31 de agosto de 2026. A proteção às regras anteriores vigora até a conclusão do julgamento definitivo.
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Atendimento à população e serviços mantidos nas agências
Usuários dos serviços da empresa pública enfrentam restrições no atendimento presencial desde o início do movimento paredista, deflagrado em 10 de setembro de 2026. A determinação judicial estabelece os seguintes parâmetros operacionais:
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- Manutenção de ao menos 60% dos empregados escalados em cada agência, no modelo presencial ou a distância.
- Prioridade para a continuidade do pagamento de benefícios sociais e da compensação bancária em todo o país.
- Aplicação de multa de R$ 100.000,00 por dia aos sindicatos em caso de paralisação total de unidades.
Julgamento de dissídio marcado na corte trabalhista
O principal motivo do impasse nas assembleias é a proposta de reestruturação do plano de assistência médica corporativo, o Saúde Caixa, com a fixação de um teto de 9% sobre a folha para custeio pela empresa. A identidade do funcionário da Caixa que detalhou os percentuais de reajuste à imprensa não foi divulgada.
O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocou a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para analisar o caso em sessão presencial. “Eu já estou fazendo a convocação para terça-feira, às 14h30, para o julgamento do dissídio da Caixa Econômica Federal, de relatoria agora do ministro Maurício Godinho Delgado. Fiquem todos cientes”, afirmou o magistrado sobre a audiência agendada para 29 de setembro de 2026.

