Saque Calamidade do FGTS atende seis cidades paulistas até dezembro

Por
FGTS, calculadora Foto: FGTS, calculadora - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O Saque Calamidade do FGTS foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores residentes em seis municípios do estado de São Paulo castigados por temporais. A medida autoriza retiradas de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível e comprovação do impacto causado pelos eventos climáticos recentes.

As solicitações para o recebimento dos recursos começaram no dia 19 de setembro de 2026 e seguem abertas até 16 de dezembro de 2026. A liberação abrange integralmente os trabalhadores que vivem em bairros ou distritos formalmente incluídos no mapeamento da Defesa Civil dos respectivos municípios paulistas habilitados.

Cidades de São Paulo com Saque Calamidade do FGTS autorizado

A Caixa Econômica Federal publicou o comunicado oficial que autorizou os saques na sexta-feira, 18 de setembro de 2026, validando os decretos municipais de emergência. A liberação contempla cidades de diferentes regiões administrativas paulistas que sofreram danos estruturais com as fortes precipitações registradas ao longo do mês.

Os municípios habilitados nesta rodada de atendimento e as datas de término para solicitação são:

  • Eldorado: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026
  • Iporanga: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026
  • Itararé: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026
  • Juquitiba: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026
  • Piracaia: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026
  • Sete Barras: pedidos abertos até 16 de dezembro de 2026

Critérios e valor limite por conta vinculada do FGTS

O teto financeiro estabelecido pela legislação federal fixa a retirada em R$ 6.220,00 para cada conta que o trabalhador mantiver no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso significa que, se a conta apresentar saldo inferior a essa quantia máxima, o cidadão retirará apenas o valor total disponível na ocasião da solicitação bancária. Quem possui quantias maiores terá o saldo remanescente preservado na conta vinculada para futuras movimentações previstas em lei.

Para ter direito ao benefício emergencial, o titular precisa preencher exigências específicas estabelecidas para a modalidade calamidade. O primeiro critério exige moradia comprovada em uma das áreas afetadas reconhecidas pela Defesa Civil e declaradas pela prefeitura correspondente. O segundo ponto requer a existência de saldo positivo no fundo no momento da requisição digital. Por fim, o trabalhador não pode ter efetuado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses, intervalo obrigatório contado a partir do último resgate dessa categoria.

Leia também: FGTS na Caixa garante multa de 40% na demissão sem justa causa para quem optou pelo saque-aniversário

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade emergencial prevista na legislação brasileira que entra em vigor apenas quando desastres naturais provocam estragos severos e contam com o reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Esse mecanismo viabiliza socorro financeiro imediato para que as famílias recomponham perdas materiais imediatas, comprem mantimentos básicos ou reparem danos causados pela água em suas residências.

Documentos exigidos para comprovar residência e identidade

O envio da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal deve ser feito com imagens nítidas para evitar a recusa do benefício. O processo requer documento de identificação com foto emitido por órgão oficial, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Além da foto da identificação, o sistema solicita uma selfie em que o titular apareça segurando o documento ao lado do rosto, garantindo a autenticidade do cadastro.

A comprovação de endereço deve ser feita por documento emitido em até 120 dias antes da data em que o município decretou o estado de emergência ou calamidade. Contas de serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água ou faturas de consumo telefônico, são os comprovantes habitualmente aceitos pela instituição gestora.

Se o comprovante de endereço não estiver no nome do trabalhador titular da conta, alternativas jurídicas e administrativas são admitidas pelo banco. O solicitante pode apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável caso o comprovante esteja no nome do cônjuge. Quando não há vínculo formal com o titular da conta de consumo, é aceita declaração oficial da prefeitura local atestando o domicílio ou autodeclaração com dados cadastrais completos, submetida a checagem cruzada com as bases do Governo Federal.

Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade no aplicativo FGTS

O procedimento de cadastramento e envio dos pedidos do Saque Calamidade do FGTS é 100% digital e não exige o comparecimento presencial a nenhuma agência da Caixa Econômica Federal. Toda a tramitação é executada por meio do aplicativo FGTS, disponível para instalação gratuita em aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. O trabalhador acessa o menu principal da ferramenta, navega até a seção Meus Saques e seleciona a categoria Outras Situações de Saque, escolhendo o item Calamidade Pública.

Na etapa seguinte dentro da plataforma, o usuário informa o município de residência e o bairro exato em que reside, prosseguindo com a inclusão digital das fotografias dos documentos requisitados. Após a validação das imagens e a revisão das informações prestadas, o cidadão indica onde deseja receber o dinheiro. A transferência é gratuita e pode ser creditada diretamente em contas da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou direcionada a contas correntes e poupanças de qualquer outra instituição financeira que opere no território nacional.

A conferência detalhada dos documentos pelas equipes operacionais do banco ocorre logo após o envio do pedido no aplicativo FGTS. Os trabalhadores devem monitorar a aba de acompanhamento da própria plataforma digital para verificar eventuais notificações de pendências ou pedidos de complementação documental antes da data de encerramento em 16 de dezembro de 2026.

Notícias relacionadas