Desenrola MEI é prorrogado até janeiro de 2027 com descontos de até 70% e nova faixa de dívida

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Microempreendedor Individual, MEI - Rmcarvalho/ Istockphoto.com Foto: Microempreendedor Individual, MEI - Rmcarvalho/ Istockphoto.com

O programa Desenrola MEI foi prorrogado pelo governo federal até 29 de janeiro de 2027, em decisão coordenada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Brasília. O encerramento do prazo de adesão estava previsto para 30 de setembro de 2026, mas os órgãos federais optaram por estender a vigência da iniciativa e lançar o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado para microempreendedores individuais com débitos tributários de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105,00.

A nova categoria exige o pagamento de uma entrada de 5% sobre a dívida sem descontos, permitindo que o saldo remanescente seja quitado em até 55 meses com um abatimento de 50%. O período para solicitar a adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor começa em 1 de outubro de 2026 e fica aberto até 31 de janeiro de 2027, utilizando os canais eletrônicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Desenrola - Reprodução
Foto: Desenrola – Reprodução

Condições da renegociação e prazos do Desenrola MEI

  • Prazo estendido do Desenrola MEI tradicional: até 29 de janeiro de 2027
  • Período de adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor: de 1 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027
  • Teto para enquadramento na faixa de pequeno valor: R$ 8.105,00 (cinco salários mínimos)
  • Entrada exigida no pequeno valor: 5% do montante total sem abatimentos
  • Desconto sobre o saldo no pequeno valor: 50% com parcelamento em até 55 meses
  • Prazo de parcelamento na regra geral do programa: até 145 meses
  • Desconto máximo na modalidade tradicional: até 70% da dívida total, limitado a R$ 20 mil por CNPJ
  • Abatimento sobre juros, multas e encargos legais: até 100%, sem redução do valor principal

Regras do Desenrola MEI tradicional e limites por cadastro

No modelo tradicional do Desenrola MEI, que entrou em vigor em julho de 2026, os empreendedores contam com descontos que alcançam até 70% do valor total consolidado do débito, com teto de benefício fixado em R$ 20 mil por CNPJ. As reduções podem chegar a 100% quando aplicadas exclusivamente sobre os encargos legais, juros de mora e multas, mantendo integral a cobrança do montante principal da obrigação tributária. O tempo de quitação das parcelas pode chegar a 145 meses, o que corresponde a pouco mais de doze anos de financiamento perante a União.

A formulação de um braço específico para débitos reduzidos foi planejada para dar agilidade aos acordos de menor porte financeiro. De acordo com Samuel Barros, reitor do Ibmec Rio de Janeiro, “dívidas pequenas tendem a ser a maioria, e o valor médio gira em torno de R$ 4 mil. Uma regra única, com desconto e parcelas definidos, é mais fácil de entender e de aderir, além de ser mais barata de operar para o governo”.

Continue lendo: Simples Nacional prorroga prazo de adesão para 2027

Dívidas com autarquias e fundações públicas federais

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou edital próprio para atender microempreendedores individuais que possuem débitos tributários e não tributários com autarquias e fundações públicas federais. O enquadramento também está restrito a obrigações de até cinco salários mínimos, correspondentes a R$ 8.105,00, desde que tenham sido inscritas em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O cronograma prevê que as solicitações poderão ser feitas entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027, oferecendo redução de 50% sobre o valor consolidado do crédito e parcelamento em até 60 meses.

Esse mecanismo de regularização engloba pendências financeiras registradas em órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A Procuradoria-Geral Federal também disponibilizou opções gerais de transação para dívidas perante essas instituições, com faixas de abatimento que variam entre 70% para quem pagar à vista até 30% para divisões em 84 meses. Nesses editais amplos, o abatimento concedido sobre o passivo consolidado não pode reduzir a dívida a patamar inferior ao valor principal original. Caso uma dívida tenha partido de R$ 5 mil e chegado a R$ 10 mil após o acréscimo de multas e encargos legais, a quantia final com desconto jamais poderá ser menor do que os R$ 5 mil da obrigação inicial.

Edital para débitos do FGTS e prorrogação do Desenrola Rural

Outra frente anunciada envolve as pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001. A PGFN lançará edital voltado a pessoas jurídicas com passivo consolidado em dívida ativa de até R$ 45 milhões. A regra exclui de maneira taxativa os contribuintes que constem do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A cobrança desses passivos trabalhistas mobiliza entidades do setor produtivo. Conforme Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), “existem hoje quase R$ 60 bilhões em fundos de garantia não recolhidos e escritos na dívida ativa, 99% são de empresas, pessoas jurídicas, e o governo não recebe”. Para o dirigente, a regularização “vai ser boa para o trabalhador, para o empregador, que vai sair da dívida ativa, e para o próprio governo, porque ele pega o dinheiro do fundo e investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura, o que beneficia novamente o trabalhador”.

O pacote administrativo estendeu igualmente até 29 de janeiro de 2027 a vigência do Desenrola Rural e do edital geral de transação por adesão da PGFN para dívidas de até R$ 45 milhões. O programa rural conta com as modalidades de capacidade de pagamento, créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação e débitos de pequeno valor, prevendo abatimentos de até 100% em encargos, juros e multas, com teto de 65% sobre o valor total para a regra comum e limite ampliado para até 70% no caso de pessoas físicas, microempresas, cooperativas, Santas Casas e MEIs.

A data exata de início das inscrições para o edital específico do FGTS e da Lei Complementar 110 ainda não foi divulgada de forma detalhada pelos órgãos oficiais. Os contribuintes que buscam atendimento nas modalidades já regulamentadas devem acessar os sistemas digitais da PGFN e da AGU para consultar os débitos inscritos e formalizar a transação a partir dos calendários estabelecidos.

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