Cotas do PIS/Pasep fecham prazo para lote de pagamento em outubro: critérios para saques

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notas dinheiro saque pis pasep abono Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ressarcimento das cotas do antigo fundo PIS/Pasep encerrou nesta quarta-feira (30) o período de solicitações para trabalhadores que pretendem receber valores no lote com crédito em 26 de outubro de 2026. A data limite não encerra o direito aos recursos, que somam cerca de R$ 26 bilhões esquecidos e contemplam aproximadamente 10,5 milhões de pessoas em todo o país.

Cidadãos que não enviaram o pedido até 30 de setembro de 2026 continuam aptos a solicitar o resgate nos lotes mensais subsequentes programados pelo governo federal. O cronograma oficial estabelece novos processamentos até o encerramento do ano e fixa o prazo prescricional definitivo somente para 30 de setembro de 2028, momento em que os recursos não resgatados passarão a pertencer de maneira definitiva à União.

Calendário das cotas do PIS/Pasep e datas de solicitação

O sistema de devolução das cotas opera por ciclos mensais de envio e liberação bancária. Para cada mês de processamento, existe uma data de corte em que os pedidos são consolidados para que a Caixa Econômica Federal efetue a transferência aos beneficiários nas semanas seguintes.

Os trabalhadores que perderam o corte de 30 de setembro de 2026 podem se planejar para as próximas rodadas de pagamento, organizadas de acordo com as seguintes datas limite:

  • 30 de setembro de 2026: encerramento do prazo para inclusão no lote pago em 26 de outubro de 2026
  • 26 de outubro de 2026: depósito bancário do lote referente aos pedidos validados até 30 de setembro
  • 31 de outubro de 2026: data final de requerimento para receber no lote agendado para 25 de novembro de 2026
  • 30 de novembro de 2026: data final de requerimento para receber no lote agendado para 28 de dezembro de 2026
  • 31 de dezembro de 2026: data final de requerimento para inclusão no lote previsto para liberação em janeiro de 2027
  • 30 de setembro de 2028: prazo prescricional final de cinco anos para requerer os valores antes da incorporação definitiva ao Tesouro Nacional

Quem tem direito ao resgate das cotas do PIS/Pasep

Têm direito ao recebimento os profissionais que trabalharam com carteira assinada em empresas privadas ou que exerceram funções como servidores públicos civis e militares entre os anos de 1971 e 5 de outubro de 1988, desde que ainda não tenham sacado as antigas cotas. O benefício não se confunde com o abono salarial regular pago todos os anos a trabalhadores de baixa renda, constituindo um patrimônio individual acumulado no período de funcionamento das contas individuais.

Nos casos em que o titular das cotas faleceu, os dependentes e herdeiros legais mantêm o direito integral de resgatar o saldo acumulado. Para efetuar o pedido em nome de cotistas falecidos, os sucessores devem apresentar a documentação comprobatória exigida pelo sistema, como certidão de óbito, declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou alvará judicial que comprove a partilha de bens.

Valores médios e saldo total esquecido no PIS/Pasep

O valor médio estimado de ressarcimento por cotista varia entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil. O montante exato a ser creditado varia de acordo com o tempo de serviço prestado entre 1971 e 1988, além do nível de remuneração recebido pelo trabalhador durante as contribuições feitas ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Segundo os dados oficiais de apuração, o volume total acumulado que permaneceu sem movimentação atinge cerca de R$ 26 bilhões. Esse montante reúne saldos de milhões de contas individuais que ficaram retidas após as mudanças nas regras de destinação das contribuições ocorridas no final da década de 1980, alcançando cidadãos de diversas regiões do país, incluindo trabalhadores e empresários da região de Araçatuba e de todo o interior de São Paulo.

Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep

A verificação da existência de saldo remanescente pode ser realizada pela internet por meio do portal Repis Cidadão. Para acessar as informações no site, o trabalhador precisa dispor de uma conta cadastrada no portal Gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro. Após a autenticação com número de CPF e senha, a plataforma indica se há saldo disponível para ressarcimento e orienta os passos da operação.

A verificação e a solicitação formal também estão disponíveis no aplicativo do FGTS em dispositivos móveis. Para quem prefere o atendimento físico ou encontra dificuldades de validação digital, a solicitação pode ser realizada presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade com foto e número de inscrição no PIS ou Pasep.

O crédito dos valores é efetuado diretamente em conta bancária indicada pelo cidadão. Para os beneficiários que não possuem conta ativa na Caixa Econômica Federal, o próprio banco público providencia a abertura automática e gratuita de uma Poupança Social Digital, cujos recursos ficam disponíveis para movimentação e transferências por meio do aplicativo Caixa Tem sem exigência de taxas adicionais.

Origem do fundo PIS/Pasep e transferência ao Tesouro Nacional

O fundo original do PIS/Pasep foi instituído durante os anos 1970 como um mecanismo voltado para a formação de patrimônio dos trabalhadores assalariados e servidores públicos. Com a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro daquele ano, a arrecadação das contribuições sociais foi redirecionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo custeio do seguro-desemprego e pelo pagamento do abono salarial anual, o que interrompeu novas emissões de cotas individuais.

O fundo PIS/Pasep permaneceu ativo de forma restrita para os cotistas antigos até 2020, ano em que foi formalmente extinto e teve seu patrimônio remanescente transferido provisoriamente para a administração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em agosto de 2023, por determinação da Emenda Constitucional 126/2022, os recursos esquecidos foram transferidos das contas do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional, abrindo a contagem do prazo prescricional de cinco anos que vigora até 30 de setembro de 2028.

Os trabalhadores ou herdeiros que desejam receber o dinheiro nos pagamentos previstos para 25 de novembro de 2026 devem formalizar suas requisições no portal Repis Cidadão, no aplicativo do FGTS ou nas agências bancárias até o encerramento de 31 de outubro de 2026.

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