INSS pagará benefício de afastamento de até seis meses para vítimas de violência doméstica

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violência doméstica - kieferpix/istockphoto.com Foto: violência doméstica - kieferpix/istockphoto.com

Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva concedida pela Justiça têm direito ao benefício de afastamento remunerado de até seis meses pago pela Previdência Social, sem exigência de perícia médica prévia. A medida foi oficializada na quinta-feira (1), em Brasília, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União em cerimônia no Palácio do Planalto.

O ato presidencial determina que a Administração Pública Federal cumpra integralmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 de repercussão geral, relatado pelo ministro Flávio Dino. Ao assinar a ordem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”. O advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que “nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”.

Divisão dos custos entre empresas e a Previdência Social

O parecer encerra uma indefinição sobre o modelo de custeio previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340 de 2006. O texto legal assegurava a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento determinado pelo Judiciário, mas não especificava qual órgão público ou empregador arcaria com os pagamentos dos salários ao longo do período de proteção à integridade da vítima.

A partir do parecer vinculante, a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva com ordem de saída temporária do trabalho é o único documento necessário para a liberação dos depósitos, sem que o INSS realize reanálise do mérito da decisão emitida pelo juiz. Para as trabalhadoras com carteira assinada regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa contratante fica encarregada de pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume as parcelas a partir do 16º dia até o limite fixado na ordem judicial.

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Já no caso de trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais da Previdência Social, o órgão federal assume os depósitos de forma integral desde o primeiro dia da determinação judicial. Mulheres que não possuam vínculo previdenciário formal terão a cobertura garantida pela rede de assistência social, com repasses custeados diretamente pelo Estado, Distrito Federal ou Município designado pelo magistrado responsável pela ação penal.

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Regras de carência e solicitação no Meu INSS

O regulamento prevê que os pedidos tramitem sob regime especial nos canais oficiais de atendimento, inclusive no aplicativo e portal digital Meu INSS. A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, ressaltou que a estrutura de atendimento foi desenhada para acolher a vítima imediatamente: “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”. Silveira também afirmou que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.

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  • Prazo máximo do afastamento remunerado: até 6 meses com contrato de trabalho preservado.
  • Divisão para celetistas: 15 dias bancados pelo empregador e transferência ao INSS a partir do 16º dia.
  • Trabalhadoras autônomas e rurais: pagamento total assumido pelo INSS desde o primeiro dia.
  • Mulheres sem cobertura previdenciária: benefício assistencial pago por verba de Estado, Distrito Federal ou Município.
  • Período de carência exigido: 0 meses de contribuição prévia para ter direito ao saque.
  • Canal de solicitação: plataforma digital Meu INSS com sigilo obrigatório e prioridade de tramitação.

Ação regressiva contra o agressor e prazos do governo

Os valores transferidos às seguradas não sofrem desconto de contribuição previdenciária, mas os meses de afastamento são computados normalmente como tempo de contribuição para efeitos de futura aposentadoria. O parecer determina ainda que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal ajuízem ações regressivas de ressarcimento contra o agressor para reaver os recursos do erário utilizados no suporte financeiro da mulher agredida.

O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de 15 dias corridos a partir da publicação do parecer vinculante para editar as portarias e os atos normativos internos que alinham as agências ao fluxo de deferimento automático. O cronograma administrativo termina em 16 de outubro de 2026, data em que os sistemas do órgão federal deverão operar de forma padronizada para processar as ordens de medidas protetivas expedidas pelas varas de violência doméstica de todo o país.

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