Salário dos governadores tem diferença de até R$ 24,7 mil no país

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Calculadora, dinheiro da Rússia Foto: Calculadora, dinheiro da Rússia - Beliakina Ekaterina/shutterstock.com

O subsídio mensal dos governadores brasileiros apresenta uma diferença de até R$ 24,7 mil entre as unidades da Federação, conforme dados compilados dos Portais da Transparência estaduais e do Distrito Federal neste sábado (3 de outubro de 2026). A remuneração bruta varia entre R$ 21.914,76 no Rio Grande do Norte e R$ 46.366,19 em Sergipe, valor que atinge o teto remuneratório constitucional do funcionalismo público nacional.

Os valores vigentes são estabelecidos por leis ordinárias votadas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas em cada unidade federativa e precisam respeitar o limite salarial definido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O montante fixado para o cargo de governador desempenha papel administrativo direto na contabilidade pública, pois atua como subteto remuneratório para o quadro de servidores civis do Poder Executivo em âmbito estadual.

Fábio Mitidieri recebe o teto constitucional em Sergipe

No topo da tabela de remunerações está o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), cuja remuneração bruta atinge R$ 46.366,19 mensais. Após a aplicação de cerca de R$ 12,5 mil em descontos obrigatórios, o rendimento líquido recebido pelo chefe do Executivo sergipano é de R$ 33,8 mil. O valor bruto iguala o limite remuneratório pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, adotado como patamar máximo permitido para o funcionalismo público do país.

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A governadora do Acre, Mailza Assis (PP), figura na segunda posição do levantamento com remuneração bruta de R$ 42.645,49. O total resulta da junção de R$ 41.845,49 de subsídio pelo cargo com R$ 800 de auxílio-alimentação. Os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária somam R$ 11.315,13 na folha acreana, gerando o pagamento líquido de R$ 31,3 mil.

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Em Minas Gerais, o governador Mateus Simões (PSD) registra rendimentos brutos de R$ 41.845,49. Sobre esse montante incidem R$ 12.350,28 referentes a retenções de previdência, tributos e aplicação de abate-teto, totalizando valor líquido mensal de R$ 29,5 mil.

Fátima Bezerra tem o menor vencimento bruto no Rio Grande do Norte

A ponta inferior das remunerações pagas pelo exercício do mandato pertence ao Rio Grande do Norte, onde a governadora Fátima Bezerra (PT) recebe a remuneração bruta de R$ 21.914,76. Com os descontos legais incidentes sobre o holerite, o valor líquido repassado à governadora potiguar fica em R$ 16.080,58.

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Logo acima do Rio Grande do Norte aparece o Ceará, onde o governador Elmano de Freitas (PT) conta com remuneração bruta de R$ 22.878,41 e recebe valor líquido de R$ 13.605,85. Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello (PL) registra R$ 25.322,25 brutos, com rendimento líquido estabelecido em R$ 18.551,01 mensais.

Valores brutos registrados nas folhas de pagamento estaduais

As quantias pagas pelo exercício do cargo de chefe do Poder Executivo estadual e distrital abrangem diferentes faixas de remuneração bruta pelos cofres públicos:

  • Sergipe: R$ 46.366,19 (governador Fábio Mitidieri)
  • Acre: R$ 42.645,49 (governadora Mailza Assis)
  • Minas Gerais: R$ 41.845,49 (governador Mateus Simões)
  • Alagoas: R$ 40.080,75 (governador Paulo Dantas)
  • Bahia: R$ 36.894,89 (governador Jerônimo Rodrigues)
  • São Paulo: R$ 36.301,53 (governador Tarcísio de Freitas)
  • Espírito Santo: R$ 36.165,63 (governador Ricardo Ferraço)
  • Piauí: R$ 35.574,64 (governador Rafael Fonteles)
  • Mato Grosso do Sul: R$ 35.462,27 (governador Eduardo Riedel)
  • Rio Grande do Sul: R$ 35.462,22 (governador Eduardo Leite)
  • Rondônia: R$ 35.462,22 (governador Marcos Rocha)
  • Paraíba: R$ 35.032,58 (governador Lucas Ribeiro)
  • Roraima: R$ 34.299,00 (governador Francisco dos Santos Sampaio)
  • Mato Grosso: R$ 34.100,55 (governador Otaviano Pivetta)
  • Amazonas: R$ 34.070,00 (governador Roberto Cidade)
  • Paraná: R$ 33.763,00 (governador Ratinho Junior)
  • Goiás: R$ 33.428,12 (governador Daniel Vilela)
  • Maranhão: R$ 33.006,39 (governador Carlos Brandão)
  • Amapá: R$ 33.000,00 (governador Clécio Luís)
  • Tocantins: R$ 32.518,44 (governador Wanderlei Barbosa)
  • Distrito Federal: R$ 29.951,94 (governadora Celina Leão)
  • Santa Catarina: R$ 25.322,25 (governador Jorginho Mello)
  • Ceará: R$ 22.878,41 (governador Elmano de Freitas)
  • Rio Grande do Norte: R$ 21.914,76 (governadora Fátima Bezerra)

Chefes de Executivo optam por proventos de carreiras de origem

Os governantes dos estados do Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro não recebem subsídios pela folha de pagamento do Executivo estadual como chefes de governo. Os três mandatários exerceram o direito de manter os proventos financeiros originários de cargos públicos efetivos ocupados antes da posse nas administrações estaduais, abrindo mão das quantias designadas para os governadores de suas unidades federativas.

No Pará, a governadora Hana Ghassan (MDB) recebe R$ 46.366,19 por mês correspondentes à sua aposentadoria como auditora fiscal de Receitas Estaduais, conforme ato publicado pelo Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará. O Governo do Estado do Pará informou em nota que “a legislação asseguraria à Governadora o direito de receber tanto os proventos da aposentadoria quanto o subsídio correspondente ao cargo de Governadora”, mas que a governante preferiu renunciar ao subsídio do Poder Executivo.

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), manteve sua remuneração vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, onde atua na carreira de procuradora, com vencimentos superiores a R$ 50 mil mensais. No Rio de Janeiro, o governador Ricardo Couto consta na folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde exerce a magistratura como desembargador, acumulando créditos brutos de R$ 91,8 mil e rendimento líquido de R$ 58 mil.

Transparência sobre deduções legais nas folhas estaduais

A divulgação completa dos valores deduzidos apresenta diferenças na metodologia pública entre os estados. As folhas dos Portais da Transparência de São Paulo, Espírito Santo e Piauí não detalham publicamente a discriminação das rubricas dos descontos legais incidentes sobre o contracheque dos governadores, informando somente o montante global retido ou o resultado líquido pago.

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