TSE exige digitação de 19 números na urna eletrônica para definir seis cargos
Eleitores que comparecerem às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro de 2026, têm a recomendação oficial da Justiça Eleitoral de portar uma anotação em papel com os números escolhidos. O recurso busca dar fluidez ao comparecimento dos votantes e conter o tempo de espera nas filas, visto que cada cidadão precisa registrar 19 dígitos na cabine para a definição sucessiva de seis mandatos políticos.
O papel desempenha uma função central diante da impossibilidade de consultar dispositivos digitais no momento do voto. Sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que aparelhos voltados à comunicação e à captação de imagens fiquem fora da cabine indevassável, o que inviabiliza a leitura de notas salvas em telas eletrônicas.
Restrição a telefones e dispositivos digitais vigora durante permanência na cabine
A regulamentação em vigor barra de forma expressa a presença de aparelhos celulares, filmadoras, câmeras fotográficas, transmissores de rádio e tecnologias vestíveis, como relógios e óculos inteligentes, no local exato de votação. Essa vedação permanece válida inclusive quando os aparelhos estiverem inteiramente desligados, em cumprimento às diretrizes estabelecidas no artigo 137 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
De acordo com o texto da norma, "é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados". O cidadão que transportar telefone até a seção eleitoral deve desativar o aparelho e entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna, ficando sujeito à proibição de votar caso se recuse a deixar o equipamento no local determinado pela mesa receptora.
Qualquer tentativa de contornar essa exigência de segurança acarreta sanções no âmbito penal. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê detenção de até 2 anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto, punição aplicada a quem for flagrado gravando ou fotografando as telas da urna eletrônica enquanto faz suas opções na cabine.
Sequência de preenchimento dos cargos começa pelo Legislativo e termina no Executivo
No primeiro turno das eleições, a urna eletrônica adota uma ordem predeterminada que os eleitores precisam cumprir obrigatoriamente para registrar seus votos. A dinâmica exige concentração redobrada de quem vota, já que as primeiras opções da tela destinam-se ao Poder Legislativo, reservando as decisões sobre o Poder Executivo para a conclusão do procedimento na cabine.
O equipamento incorpora um mecanismo de proteção que impõe uma pausa de um segundo na tecla de confirmação antes de validar cada registro. Esse intervalo exibe um aviso em tela para que a pessoa verifique a fotografia, o nome e as informações do concorrente antes de processar definitivamente a opção desejada.
O sistema da cabine guia o cidadão por uma escala contínua de escolhas políticas nas eleições deste ano. Essa distribuição obedece rigorosamente à seguinte sequência numérica de cargos:
- Deputado federal: 4 dígitos numéricos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos numéricos
- Senador da República para a primeira vaga: 3 dígitos numéricos
- Senador da República para a segunda vaga: 3 dígitos numéricos
- Governador de estado ou do Distrito Federal: 2 dígitos numéricos
- Presidente da República: 2 dígitos numéricos
Eleição para duas cadeiras no Senado invalida repetição do mesmo candidato
A composição do Senado Federal concentra grande atenção dos eleitores no pleito de 2026 devido às regras de rotação da casa parlamentar. Como os senadores cumprem mandatos de oito anos, o plenário renova alternadamente um terço ou dois terços de suas cadeiras a cada quatro anos. Neste ano de 2026, a disputa atinge dois terços do quadro total, o que coloca 54 vagas em votação em todo o território nacional, repetindo a estrutura verificada nas eleições de 2018.
Devido à presença de duas vagas simultâneas para cada unidade da federação, a Justiça Eleitoral adverte que os votantes devem apontar concorrentes distintos para cada uma das cadeiras. Caso um eleitor insira a mesma numeração nas duas oportunidades de votação para senador, a urna eletrônica valida a primeira manifestação e anula automaticamente o voto atribuído à segunda vaga.
Horário unificado de votação e etapas das eleições gerais de 2026
Ao todo, 158,7 milhões de cidadãos aptos ao voto participam do processo eleitoral sob uma faixa de horário padronizada em âmbito nacional. Desde o pleito geral de 2022, as seções eleitorais abrem e encerram os trabalhos no mesmo momento em todas as unidades federativas e no exterior, seguindo o horário de Brasília como referência obrigatória.
O calendário fixado para o processo de votação estabelece os dias e as condições operacionais para o funcionamento das seções em todo o país. O cronograma oficial prevê os seguintes parâmetros de atendimento ao público:
- Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026, com funcionamento das urnas das 08:00 às 17:00 no horário de Brasília
- Segundo turno eventual: domingo, 25 de outubro de 2026, com abertura das seções das 08:00 às 17:00 no horário de Brasília
- Ordem da cédula eletrônica no segundo turno: opção para governador de estado onde houver disputa pendente e, em seguida, opção para presidente da República, ambos com 2 dígitos
Os tribunais regionais eleitorais concluíram os procedimentos finais de logística, que incluem a distribuição e a lacração das urnas eletrônicas destinadas às seções eleitorais dos 26 estados e do Distrito Federal para o pleito de 4 de outubro de 2026. Os equipamentos permanecem sob custódia e prontos para a inicialização no início da manhã de votação.
