Titulares podem parcelar dívida do MEI de até R$ 8.105 em 55 meses pelo portal Regularize
Microempreendedores individuais com pendências tributárias contam com uma nova faixa de renegociação voltada a passivos de até R$ 8.105, montante correspondente a cinco salários mínimos de 2026. O modelo recém-lançado permite deduzir metade do saldo restante e estende a quitação em até 55 prestações, enquanto a modalidade anterior, direcionada a pendências de até R$ 20.000 inscritas em dívida ativa da União, teve o prazo final adiado de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.
A gestão do benefício envolve trabalho articulado entre a Advocacia-Geral da União, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, a multiplicidade de alternativas proporciona alívio financeiro para a rotina produtiva. Pereira ponderou que o peso das cobranças impacta a sustentabilidade do negócio e que cada gestor deve avaliar o modelo compatível com seu orçamento para honrar os pagamentos com segurança.
Critérios de desconto e regras de abatimento para dívidas de pequeno montante
A categoria Desenrola MEI Pequeno Valor atende débitos tributários federais que somam até R$ 8.105,00, calculados com base no piso salarial em vigor. Os pedidos de regularização devem ser formalizados até 31 de janeiro de 2027 por meio do ambiente digital mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A adesão exige o adiantamento de 5% sobre a dívida total consolidada, montante que não recebe nenhum tipo de dedução e precisa ser liquidado para habilitar o processo.
Após a comprovação da entrada, o saldo devedor recebe um desconto de 50%, percentual aplicado sobre a obrigação principal, multas, encargos e juros de mora. O valor líquido apurado pode ser quitado em até 55 parcelas mensais seguidas. Levando em conta que o passivo médio do titular individual gira em cerca de R$ 3.000,00, o teto de corte foi calibrado para abranger a ampla maioria dos profissionais com tributos em aberto.
O presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares, avaliou que a modalidade simplificada protege o funcionamento das empresas e ajusta a capacidade de desembolso. Soares pontuou que o profissional precisa conferir o custo total ao fim das parcelas, a entrada cobrada e a viabilidade dos pagamentos mensais perante o fluxo financeiro. Para o dirigente, a opção acertada é aquela que soluciona as pendências sem comprometer o capital de giro reservado à atividade diária.
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Opções abertas e prazos estendidos na Fazenda Nacional
A administração fazendária federal estruturou faixas distintas de transação tributária, organizadas de acordo com o órgão titular do crédito, o valor consolidado e o histórico de cobrança:
- Desenrola MEI Pequeno Valor: contempla débitos com a União de até R$ 8.105, exigindo 5% de entrada sem redução, abatimento de 50% no saldo remanescente e parcelamento em até 55 cotas mensais, com requerimentos aceitos até 31 de janeiro de 2027.
- Desenrola MEI tradicional: atende pendências inscritas em dívida ativa da União de até R$ 20.000,00, ofertando abatimento de até 100% sobre multas, encargos e juros legais, com limite de desconto em 70% da quantia total e término prorrogado para 29 de janeiro de 2027.
- Transação da Procuradoria-Geral Federal: cobre exigências financeiras de autarquias e fundações federais até o valor de R$ 8.105, registradas até 28 de setembro de 2025, conferindo 50% de redução no montante consolidado e divisão em até 60 prestações, no período de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
- Transação geral da Fazenda Nacional: abrange cobranças consolidadas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de março de 2026, ou pequeno valor até 1º de junho de 2025, garantindo tratamento favorecido para pequenos negócios com abatimentos de até 70% e vigência até 29 de janeiro de 2027.
Pendências administrativas com autarquias federais
A Procuradoria-Geral Federal desenvolveu uma linha própria que prevê 50% de desconto em cobranças vinculadas a fundações e autarquias públicas da União. O documento oficial engloba autos de infração e penalidades expedidos por agências e entidades fiscalizadoras da administração indireta, incluindo Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O atendimento voltado aos créditos da Procuradoria-Geral Federal fica acessível entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027. A diminuição de 50% atinge a íntegra da obrigação consolidada, o que inclui cobranças de multas administrativas, taxas regulatórias e valores não fiscais, com juros moratórios e custos processuais. O plano de pagamento pode ser quitado em um intervalo de até 60 meses.
Volume de acordos e valores recuperados pelo tesouro
Criado em 2024 pelo Governo Federal, o Desenrola MEI atua para reduzir a inadimplência entre pequenas empresas e assegurar o enquadramento fiscal benéfico. Manter o passivo em aberto provoca o cancelamento do Simples Nacional, inviabiliza o faturamento por nota fiscal e suspende o acesso a benefícios previdenciários garantidos pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O quadro de empreendedores individuais ativos reúne 17,56 milhões de cadastros formais, universo no qual mais de 3 milhões registram alguma pendência fiscal perante os cofres federais. Dados divulgados pela administração federal indicam que 411 mil termos de transação foram concluídos até 24 de setembro de 2026 pelo programa especial.
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As dívidas incluídas nas negociações somavam originalmente R$ 1,26 bilhão antes das deduções. Com a aplicação dos descontos sobre acréscimos, penalidades e juros, a quantia devida foi reajustada para R$ 757,25 milhões. Desse total renegociado em planos parcelados, a União recebeu efetivamente R$ 106,63 milhões em arrecadação direta.
Etapas de adesão no portal oficial da Fazenda Nacional
O titular com pendências geridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional formaliza a renegociação por meio do ambiente digital do órgão, sem exigência de comparecimento presencial. O procedimento segue etapas estabelecidas no sistema informatizado:
- Acessar a página eletrônica Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com os dados de identificação e o número de inscrição no CNPJ.
- Clicar na opção Consultar Dívida Inscrita para conferir a listagem de pendências em cobrança e as respectivas datas de lançamento.
- Entrar no menu Negociar Dívida para checar as opções concedidas ao perfil da empresa, verificando faixas de abatimento, entrada exigida e simulação de prazo.
- Concordar com as cláusulas do acordo, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais da entrada ou parcela inicial e realizar a quitação bancária para validar o procedimento.
A homologação definitiva da transação tributária é confirmada assim que a rede bancária repassa o pagamento da parcela inicial para os sistemas fazendários. A situação cadastral do CNPJ segue desembaraçada enquanto as prestações mensais forem recolhidas rigorosamente nas datas de vencimento.

