Governo abre Desenrola MEI para dívidas de até R$ 8.105
O programa Desenrola MEI Pequeno Valor entrou em vigor nesta quinta-feira (1) para permitir a renegociação de débitos tributários federais de até R$ 8.105,00. A iniciativa atende microempreendedores individuais com passivos equivalentes a até cinco salários mínimos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo abatimento financeiro e prazos estendidos de quitação.
A medida integra um conjunto de editais de transação de débitos federais elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). As novas regras também contemplam débitos com autarquias públicas e cobranças ligadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Para quem é MEI, uma dívida pode pesar no orçamento do seu negócio. Com prazos e condições diferentes, o empreendedor pode avaliar qual negociação se ajusta à sua situação e planejar o pagamento”, afirmou Paulo Henrique Pereira, ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Condições de pagamento do Desenrola MEI Pequeno Valor
O formato estabelecido pela PGFN exige o pagamento inicial de uma entrada de 5% do valor total devido, quantia calculada sem a aplicação de qualquer redução. Após a quitação da entrada, o saldo restante recebe um desconto de 50% e pode ser parcelado pelos microempreendedores em até 55 meses. A adesão foi aberta formalmente no primeiro dia de outubro e segue disponível até 31 de janeiro de 2027.
O pacote ocorre em um cenário com mais de 3 milhões de microempreendedores individuais com pendências financeiras no país, em uma base total calculada em 17,56 milhões de registros ativos. Levantamentos indicam que o montante médio da dívida contraída pelo microempreendedor brasileiro é de R$ 3 mil. Além da faixa simplificada de pequeno valor, o governo prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo da versão anterior do Desenrola MEI, que atende pendências de até R$ 20 mil.
Renegociação com autarquias e regras para dívidas do FGTS
Além da cobrança fazendária geral, a AGU e a PGF elaboraram um edital focado em passivos de microempreendedores contraídos com fundações públicas e autarquias federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse edital, o teto também alcança cinco salários mínimos, prevê corte de 50% sobre o montante consolidado e prazo de parcelamento em até 60 meses, com inscrições de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
Para empresas de médio e grande porte, a PGFN abriu negociação destinada a pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa do FGTS ou decorrentes da Contribuição Social criada pela Lei Complementar nº 110/2001. A transação estipula descontos sobre juros, multas e encargos legais devidos em razão do atraso do empregador. O modelo veda o abatimento do montante principal depositado na conta individual do empregado e proíbe terminantemente a participação de empresas inscritas no cadastro de exploração de trabalho análogo à escravidão.
Proximidade do primeiro turno e debate sobre o patrimônio do trabalhador
A publicação do pacote na terça-feira, 29 de setembro de 2026, a apenas cinco dias do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para domingo (4) a partir das 08:00, desencadeou questionamentos de colunistas econômicos sobre o calendário escolhido. Críticos da proposta sustentam que o lançamento de programas de anistia parcial na semana eleitoral afeta a previsibilidade fiscal e coloca em discussão a gestão das verbas de proteção aos trabalhadores assalariados.
“O que é pior nessa proposta é oferecer descontos em dívidas do FGTS, afinal, esse é um dinheiro que não é devido ao governo, mas aos trabalhadores. O que torna essa medida difícil de entender”, declarou Míriam Leitão, colunista de economia do jornal O Globo. A PGFN assumiu a administração exclusiva da dívida ativa do Fundo de Garantia em 1º de junho de 2026, processo que anteriormente contava com cobrança e acompanhamento compartilhado com a Caixa Econômica Federal.
Calendário e limites estabelecidos nos editais federais
Os interessados em aderir aos editais federais precisam acompanhar os limites financeiros e as datas limites de registro fixadas para cada modalidade anunciada:
- Desenrola MEI Pequeno Valor: débitos de até R$ 8.105,00, entrada de 5%, abatimento de 50% no saldo e até 55 meses para pagar, com adesão de 1 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
- Edital da AGU para autarquias federais: teto de R$ 8.105,00 perante ANTT, Anatel, ICMBio, Incra e Ibama, desconto de 50% e quitação em até 60 meses, válido de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
- Desenrola MEI ampliado e editais gerais: débitos de até R$ 20 mil para MEIs e até R$ 45 milhões para pessoas físicas e jurídicas na dívida ativa, prorrogados até 29 de janeiro de 2027.
- Transação do FGTS: teto de passivo de R$ 45 milhões, com descontos restritos a encargos, juros e multas de inadimplência patronal, sem incidir sobre o saldo do trabalhador.
- Grupos prioritários: limite de redução de até 70% em juros, multas e encargos legais da dívida ativa da União para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e Santas Casas.
O Ministério da Fazenda e a AGU não divulgaram o montante financeiro total correspondente à renúncia de receitas ou o impacto orçamentário fiscal resultante dos descontos autorizados nos novos editais. A adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor ocorre pela plataforma digital regular da dívida ativa federal.
