TSE mantém votos de Deltan Dallagnol sob análise do plenário
Deltan Dallagnol teve a candidatura ao Senado pelo Paraná mantida sob condição sub judice após determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinada às 07h45 deste domingo (4). A medida suspende a decisão monocrática anterior que anulava os sufrágios da chapa e assegura que os votos depositados nas urnas sejam processados na totalização oficial.
Com o despacho liminar, o ex-procurador da República volta a figurar com o registro na situação de deferido com recurso no sistema da Justiça Eleitoral. A validade definitiva da votação recebida nas urnas fica condicionada ao julgamento colegiado sobre o mérito do registro, que será realizado posteriormente pelo plenário da Corte.
Nunes Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE paralisem de imediato quaisquer procedimentos voltados a cumprir o indeferimento individual expedido na véspera. O magistrado também ordenou a preservação integral dos registros de votação e dados técnicos antes do início do pleito em 4 de outubro de 2026.
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Decisão de Nunes Marques preserva competência do plenário do TSE
O despacho do presidente do tribunal revogou a ordem monocrática proferida pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. O relator havia indeferido o registro de candidatura e tornado nulos os votos da chapa majoritária poucas horas antes da votação.
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Ao justificar a concessão do efeito suspensivo, Nunes Marques destacou que o regramento eleitoral reserva ao órgão colegiado a prerrogativa de afastar a condição sub judice de concorrentes. Segundo o presidente da Corte, a manifestação monocrática de um relator não pode produzir impactos imediatos sobre a contagem sem o referendo dos demais ministros.
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“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Nunes Marques em sua fundamentação. O ministro registrou que a suspensão resguarda a autoridade da Corte e previne prejuízos de difícil reparação na apuração: “Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”.
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O presidente do TSE também frisou que a controvérsia não comporta intervenção de outros órgãos judiciais diante do calendário eleitoral. “Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor”, afirmou o magistrado.
Contestação da coligação e trâmite do recurso sobre a Ficha Limpa
A intervenção da Presidência do TSE ocorreu em resposta a um requerimento formulado pela Coligação Fortaleza do Paraná, integrada pelos partidos Novo, PL e Podemos. Floriano de Azevedo Marques havia assinado o indeferimento às 19h32 de sábado (3), e os advogados da coligação protocolaram o pedido de efeito suspensivo às 23h06 do mesmo dia.
A disputa jurídica envolve o alcance da Lei da Ficha Limpa e o prazo de 8 anos de inelegibilidade decorrente da saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, formalizada em 3 de novembro de 2021. Na ocasião, o ex-procurador respondia a 15 procedimentos administrativos perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quadro que motivou a cassação de seu mandato de deputado federal pelo TSE em maio de 2023 sob entendimento de fraude à lei.
Na fase preparatória para o pleito de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou o registro de Dallagnol por 4 votos a 3 em sessão realizada no dia 8 de setembro. Na sexta-feira (2), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa assinou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral favorável à manutenção da candidatura, apontando a regularidade de sua participação na disputa.
Processamento eleitoral no Paraná e regras mantidas
- Horário da liminar de suspensão: 07h45 de domingo, 4 de outubro de 2026
- Status do registro nas urnas: deferido com recurso, com votos apurados sob condição sub judice
- Vagas em disputa: 2 cadeiras para a representação do estado do Paraná no Senado Federal
- Coligação partidária: Fortaleza do Paraná, composta pelas legendas Novo, PL e Podemos
- Placar original no tribunal regional: 4 a 3 a favor do registro no TRE-PR em 8 de setembro de 2026
Nunes Marques avaliou que anular os sufrágios na véspera traria desdobramentos operacionais graves para a proclamação das duas vagas ao Senado em disputa no Paraná. Uma anulação prematura alteraria os cálculos do quociente eleitoral, com risco de cassação de diplomas se o plenário posteriormente validasse a chapa.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, ponderou o ministro.
Mesmo com a garantia de processamento dos votos nas urnas eletrônicas, as restrições de campanha impostas cautelarmente pelo tribunal em setembro permanecem ativas, como o veto ao uso de verbas do fundo eleitoral e o bloqueio de inserções no rádio e na televisão. O plenário do TSE julgará em definitivo a validade do registro e dos votos em data ainda não definida pela Corte.
