Veja quais documentos você pode levar para votar? Saiba quando e-Título vale

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Foto: Quem não votou nas últimas eleições deve regularizar situação até 2 de maio https://wordpress-1076772-4629933.cloudwaysapps.com/2017/04/24/quem-nao-votou-nas-ultimas-eleicoes-deve-regularizar-situacao-ate-2-de-maio/

O eleitor brasileiro precisa apresentar um documento oficial com fotografia para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que ocorre neste domingo (4), entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 158 milhões de cidadãs e cidadãos estão aptos a comparecer às urnas em todo o país, em um pleito que adota critérios específicos para a checagem de identidade e o uso de recursos digitais nas seções eleitorais.

A apresentação do título de eleitor impresso em papel não é obrigatória para ter acesso à urna. Como o documento físico tradicional não contém foto, ele não serve sozinho para comprovar a identidade do votante perante os mesários. A exigência legal é a exibição de um documento oficial de identificação civil que possua imagem do titular.

Validação do e-Título depende do cadastro biométrico

Urna Eletrônica
Foto: Urna Eletrônica – Foto: rafapress/Depositphotos.com

O aplicativo e-Título funciona como documento exclusivo de identificação apenas para quem realizou previamente o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Quando a biometria já foi validada pelo tribunal, o programa exibe a fotografia do cidadão diretamente na tela, o que dispensa a apresentação de outra identificação impressa.

Caso o aplicativo tenha sido baixado por um eleitor sem biometria cadastrada, a fotografia não aparece na interface do celular. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado somente para consultar informações de cadastro, como o número da inscrição eleitoral, o local de votação, a zona e a seção, sendo obrigatório exibir um documento oficial físico ou outra identificação com foto aos mesários.

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Na etapa de conferência biométrica na seção eleitoral, o sistema da urna eletrônica estabelece um limite de até 4 tentativas de leitura digital no sensor biométrico. Se o equipamento não reconhecer a impressão digital após essas tentativas, o mesário realiza a habilitação da votação mediante a checagem manual do ano de nascimento do eleitor.

e-Título: documentos oficiais com foto aceitos pelas mesas receptoras

A Justiça Eleitoral autoriza uma série de documentos para a identificação civil no momento do voto, incluindo versões com prazo de validade expirado, desde que o documento esteja em estado de conservação adequado e permita aos mesários comprovar a identidade do votante.

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  • Carteira de identidade física emitida pelos órgãos de segurança pública (RG)
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel, cartão ou formato eletrônico
  • Identidade social para pessoas trans e travestis
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou por aplicativo oficial
  • Passaporte brasileiro dentro ou fora da validade original
  • Certificado de reservista e atestado de alistamento militar
  • Carteira de identidade profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei
  • Carteira de trabalho física em papel

A legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização da Carteira de Trabalho Digital para fins de identificação nas urnas. Da mesma maneira, certidões de nascimento e certidões de casamento não são admitidas pelas mesas receptoras de votos, já que esses registros civis não contêm fotografia.

Entrega do aparelho celular antes de entrar na cabine de votação

Mesmo quem utiliza o e-Título ou outra versão de documento digital para se identificar perante os mesários precisa entregar o aparelho telefônico antes de se dirigir à urna. A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral determinam que nenhum equipamento eletrônico pode ingressar na cabine, incluindo celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

O eleitor deve desligar o telefone e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O cidadão que se recusar a deixar o celular ou outro dispositivo com os mesários fica impedido de votar, tem a ocorrência registrada na ata da seção eleitoral e pode ser conduzido por autoridades policiais acionadas pelos responsáveis da mesa.

Para facilitar a escolha e diminuir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral autoriza e recomenda que os eleitores levem anotações em papel com o número de seus candidatos, a chamada colinha manuscrita ou impressa. Em caso de necessidade de segundo turno para cargos majoritários, a nova votação está marcada para o domingo, 25 de outubro de 2026, também entre 8h e 17h, sob as mesmas exigências de identificação e regras de conduta.

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