Bolsa Família sobe para R$ 691 e inicia repasses em 19 de outubro

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Bolsa Família - Lyon Santos/ MDS Foto: Bolsa Família - Lyon Santos/ MDS

O governo federal começa a pagar a folha reajustada do Bolsa Família com o piso nacional ampliado de R$ 600,00 para R$ 691,00 a partir de 19 de outubro de 2026. A recomposição de 15,04% eleva a média recebida por família para R$ 777,00 em todo o país e beneficia cerca de 19 milhões de lares inscritos no programa de transferência de renda.

A Caixa Econômica Federal fará as transferências de forma escalonada até 30 de outubro de 2026, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social dos responsáveis familiares. Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais.”

Decreto 13.120 e o cálculo da inflação no Bolsa Família

Calendario Bolsa Familia
Foto: Calendario Bolsa Familia

A mudança nos repasses foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União. O índice de 15,04% foi definido com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurada entre março de 2023 e agosto de 2026, tendo como amparo a Lei nº 14.601/2023. A legislação estabelece a possibilidade de revisão monetária dos valores em intervalos de até 24 meses, impedindo qualquer corte nominal de benefícios.

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O valor de R$ 600,00 estava mantido sem recomposição pela inflação desde a reformulação da rede de proteção social, executada pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2023. Com a vigência e os efeitos orçamentários fixados a partir de 1 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social projetaram uma demanda orçamentária imediata de R$ 5,8 bilhões para honrar as parcelas do último trimestre de 2026. A previsão preliminar da União indica impacto de R$ 22,7 bilhões ao longo do exercício de 2027.

Bolsa Família: reajuste das cotas adicionais e valores por integrante

Além do valor mínimo garantido por núcleo familiar, o decreto atualizou as quantias repassadas por cada integrante cadastrado. As cotas financeiras sofrem a mesma correção percentual e entram na conta bancária dos beneficiários sem necessidade de solicitação presencial nas unidades públicas de assistência.

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  • Benefício de Renda de Cidadania: passa de R$ 142,00 para R$ 164,00 por integrante da família
  • Benefício Primeira Infância: aumenta de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança de zero a sete anos incompletos
  • Benefício Variável Familiar: sobe de R$ 50,00 para R$ 58,00 para gestantes, nutrizes e dependentes de sete a 18 anos incompletos
  • Piso mínimo nacional por família: fixado em R$ 691,00
  • Valor médio nacional estimado: R$ 777,00 por grupo familiar

Calendário de pagamentos do Bolsa Família em outubro

As liberações dos valores são efetuadas pela Caixa Econômica Federal em dias úteis, seguindo a ordem crescente do dígito final do documento de identificação social das famílias contempladas em todo o território nacional.

Saiba mais: Caixa libera botijão de 13 kg pelo Gás do Povo no dia 10 de outubro

  • NIS final 1: 19 de outubro de 2026
  • NIS final 2: 20 de outubro de 2026
  • NIS final 3: 21 de outubro de 2026
  • NIS final 4: 22 de outubro de 2026
  • NIS final 5: 23 de outubro de 2026
  • NIS final 6: 26 de outubro de 2026
  • NIS final 7: 27 de outubro de 2026
  • NIS final 8: 28 de outubro de 2026
  • NIS final 9: 29 de outubro de 2026
  • NIS final 0: 30 de outubro de 2026

Critérios do CadÚnico e regras para manter o Bolsa Família

Os valores reajustados alcançam automaticamente as famílias que já se encontram registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para ter direito aos repasses regulares do programa, o núcleo familiar precisa manter uma renda mensal individual de até R$ 218,00 por pessoa, calculada pela soma total dos rendimentos dividida pelo número de moradores da residência.

A permanência no quadro de beneficiários exige o cumprimento das contrapartidas sociais monitoradas pelo governo. As famílias precisam apresentar a carteira de vacinação das crianças devidamente em dia nos postos do Sistema Único de Saúde, garantir a realização do pré-natal para gestantes e manter a frequência escolar mínima exigida de crianças e adolescentes. O repasse das parcelas de outubro será creditado na conta digital dos beneficiários até 30 de outubro de 2026.

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