BPC atualiza tabela de deduções de despesas de saúde para R$ 473 por mês
O Benefício de Prestação Continuada teve os valores de referência para dedução de despesas essenciais atualizados para o total de R$ 473,00 no cálculo da renda familiar per capita. A medida autoriza o abatimento de custos com tratamentos médicos, remédios, alimentação especial, fraldas e atendimento especializado quando não forem fornecidos de forma gratuita pelo poder público.
A determinação consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, assinada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 30 de setembro de 2026. O texto entrou em vigor na data de publicação e substitui a tabela anterior do Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, que havia sido estabelecida em 9 de outubro de 2025.
Valores de referência da nova tabela do BPC
A soma dos cinco itens previstos na tabela oficial passou de R$ 387,00 para R$ 473,00, gerando uma expansão de R$ 86,00 na margem total passível de dedução da receita familiar bruta. Esse teto referencial não é concedido como desconto automático geral, mas sim aplicado de forma individualizada para cada categoria de despesa comprovada pelo requerente do benefício assistencial.
A legislação do benefício assistencial estabelece que essas quantias servem como padrão administrativo para reduzir a apuração da renda mensal per capita da família, permitindo o enquadramento de cidadãos que ultrapassam levemente a faixa de corte legal. Os valores individuais fixados pelos órgãos federais são:
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- Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56,00
- Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110,00
- Fraldas descartáveis não fornecidas pelo SUS: R$ 120,00
- Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147,00
- Serviço de Centro-Dia não ofertado pelo SUAS: R$ 40,00
Como comprovar gastos maiores no cálculo do BPC?
O abatimento das despesas na análise socioeconômica do INSS depende da comprovação da real necessidade e da continuidade dos serviços ou produtos para a preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência. O interessado precisa apresentar laudos, prescrições e a comprovação expressa de que o item prescrito foi negado ou não está disponível nas unidades do Sistema Único de Saúde ou do Sistema Único de Assistência Social.
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Quando os desembolsos mensais da família ultrapassam as quantias padronizadas pela portaria, o regulamento federal autoriza a dedução do valor real gasto, desde que haja comprovação documental rigorosa de todos os pagamentos. Para validar o montante excedente, o requerente deve apresentar recibos nominais, notas fiscais ou comprovantes de pagamento relativos a cada um dos 12 meses anteriores à data do pedido administrativo do benefício. No caso de crianças com menos de um ano de idade, os documentos comprobatórios devem cobrir todo o período correspondente ao tempo de vida do requerente.
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A atualização da tabela referencial não altera o valor mensal pago aos titulares do programa, que segue fixado no montante equivalente a um salário mínimo vigente. O objetivo da revisão é ajustar o critério de entrada administrativa, viabilizando o acesso de pessoas em condição de vulnerabilidade social cuja renda bruta por pessoa ultrapassaria o patamar legal de um quarto do salário mínimo caso os gastos indispensáveis com a saúde não fossem retirados da contabilidade.
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Canais de atendimento e documentação do BPC
O requerimento do BPC pode ser realizado gratuitamente pelos canais remotos e presenciais da Previdência Social, sem necessidade de intermediários. O procedimento pode ser conduzido pelo próprio interessado idoso com 65 anos ou mais, pela pessoa com deficiência ou por seus respectivos representantes legais devidamente constituídos.
O INSS disponibiliza o registro da solicitação por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, pela central telefônica 135 e nas Agências da Previdência Social. As famílias que precisarem de apoio para inscrição cadastral ou esclarecimentos sobre o processo podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social dos municípios.
Para formalizar o pedido com o pedido de dedução de despesas, o cidadão deve reunir os seguintes documentos e atender aos critérios cadastrais obrigatórios:
- Documento oficial de identificação com foto do requerente e dos membros do grupo familiar
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizada no prazo máximo de 24 meses
- Cadastro de Pessoa Física regularizado de todos os integrantes que compõem a residência
- Registro biométrico prévio em uma das bases de identificação civil oficiais aceitas pelo governo federal
- Prescrições médicas, declarações de negativa de fornecimento pelo SUS e comprovantes de indisponibilidade de Centro-Dia no SUAS
- Recibos dos 12 meses anteriores ao requerimento para despesas que superem os limites fixados na tabela
Caso o INSS identifique inconsistências nas cópias simples enviadas pelos canais digitais, o órgão pode emitir exigência formal para a apresentação dos documentos originais em uma agência física.
