Código de Trânsito autoriza motorista da CNH B a guiar modelo elétrico ou híbrido com peso de até 4.250 kg
Motoristas habilitados na carteira de habilitação de categoria B contam com respaldo jurídico para assumir o volante de veículos híbridos e elétricos de até 4.250 kg de peso bruto total. Esse ajuste acrescenta 750 kg à capacidade máxima histórica da categoria, equalizando o limite com o peso extra gerado pelos conjuntos de baterias embarcados nas novas tecnologias automotivas.
A determinação passou a ter validade legal em 14 de setembro de 2026, data de veiculação da Lei nº 15.503/2026 no Diário Oficial da União, chancelada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com a publicação, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu a inclusão do parágrafo 2º-A ao artigo 143, oficializando a permissão definitiva para esses modelos no trânsito.
Em sua redação oficial, o texto legal estabelece que “são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250kg, observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran“. Essa concessão foi desenhada unicamente para unidades com tração elétrica preponderante, preservando todas as demais regras inalteradas para automóveis comuns.
Massa adicional dos acumuladores impulsionou a revisão dos limites técnicos
A elevação nos limites de peso responde a um imperativo estrutural da engenharia de veículos modernos. Automóveis de passeio, furgões e utilitários comerciais eletrificados conservam dimensões externas equivalentes às variantes térmicas, mas exibem uma tara substancialmente superior em decorrência dos módulos de tração e das baterias de alta densidade.
Em função do peso concentrado desses componentes químicos, modelos eletrificados ultrapassam frequentemente a barreira dos 3.500 kg de peso bruto total, sem necessariamente transportar excesso de carga útil ou infringir o limite de oito passageiros além do motorista. Pelo padrão estabelecido em 1997 no Código de Trânsito Brasileiro, qualquer automóvel que superasse esse peso obrigava o cidadão a possuir a carteira de habilitação na categoria C, originalmente pensada para veículos comerciais de carga pesada.
Essa adequação legal aproxima as regras operacionais dos parâmetros vigentes na União Europeia, onde condutores de veículos movidos a tecnologias limpas e fontes alternativas contam com tolerâncias similares de peso sem a necessidade de licenças profissionais de transporte. O alinhamento visa assegurar que a transição para frotas com menor pegada de carbono não crie barreiras operacionais desproporcionais para condutores e pequenas empresas.
Trajetória legislativa do projeto até a assinatura presidencial
O debate teve início na Câmara dos Deputados com a apresentação do Projeto de Lei 305/2025 pelo deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG). Ao defender a medida legislativa, o parlamentar destacou que “essa característica exige uma adequação no limite de peso permitido para condução na categoria B de habilitação”, justificando a atualização frente às novas tecnologias de propulsão.
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Durante a tramitação na Comissão de Viação e Transportes, o relator, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), incorporou por emenda os veículos híbridos cuja tração é predominantemente elétrica, recebendo parecer favorável do colegiado em março de 2026. Embora seguisse para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a medida acabou inserida na Medida Provisória nº 1.366/2026, cuja aprovação pelo Congresso Nacional resultou na sanção da Lei nº 15.503/2026.
Classificação das habilitações no tráfego e exigências aos condutores
A legislação recém-promulgada preserva os parâmetros tradicionais aplicados a motoristas de automóveis convencionais movidos a combustíveis fósseis. Dentro do ordenamento viário nacional, a divisão entre os tipos de licença para dirigir permanece pautada pelas especificações de peso, estrutura veicular e capacidade de transporte:
- Categoria A: condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas.
- Categoria B: automóveis com propulsão a combustão de até 3.500 kg de peso bruto total e veículos elétricos ou híbridos predominantemente elétricos de até 4.250 kg, com lotação limitada a oito passageiros fora o motorista.
- Categoria C: veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg.
- Categoria D: condução de veículos voltados ao transporte de passageiros cuja capacidade supere oito assentos, excluído o condutor.
- Categoria E: combinação de veículos com unidade acoplada de peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg ou com capacidade superior a oito passageiros.
No caso de automóveis, furgões e caminhonetes operados unicamente com motores a combustão interna abastecidos com gasolina, diesel ou etanol, o limite máximo da carteira B permanece rigorosamente travado em 3.500 kg. Circular com veículos a diesel ou gasolina que excedam esse patamar utilizando apenas a categoria B continua enquadrado como infração de trânsito gravíssima no CTB, gerando imposição de multa multiplicada e medida administrativa de retenção do automóvel até a apresentação de condutor devidamente habilitado.
Diretrizes do Contran e fiscalização dos modelos eletrificados
O texto da Lei nº 15.503/2026 estabelece de forma clara que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito editar exigências e critérios regulamentares adicionais para a circulação de veículos com peso bruto total na faixa entre 3.500 kg e 4.250 kg. Até a primeira semana de outubro de 2026, o órgão regulador de trânsito não havia publicado nenhuma resolução ou portaria com diretrizes específicas, permanecendo em plena eficácia os requisitos já consolidados na legislação viária federal.
