Contribuição reduzida do MEI pode limitar valor da aposentadoria no INSS
O recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual (MEI) pode limitar o valor da aposentadoria a um salário mínimo e prejudicar trabalhadores com histórico prévio de remunerações maiores. A advertência foi apresentada nesta segunda-feira (5) por advogadas especializadas em Direito Previdenciário, que apontam a necessidade de avaliar o impacto financeiro de longo prazo antes de optar pela tributação simplificada.
A taxa básica previdenciária do MEI corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente, recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse formato garante proteção contra contingências imediatas, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, além de viabilizar a aposentadoria programada por idade. Contudo, essa contribuição não entra no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição nem permite receber valores acima do piso nacional, a menos que o segurado realize recolhimentos complementares.
Trabalhadores que construíram carreiras com recolhimentos sobre faixas salariais elevadas enfrentam riscos específicos ao migrarem para o sistema simplificado. Quem passou anos recolhendo sobre remunerações expressivas e decide contribuir unicamente pela cota básica do microempreendedor sofre um achatamento expressivo no cálculo da média de benefícios futuros mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anulando parte substancial das vantagens acumuladas no passado.
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A advogada Adriana Zanardi destaca que o valor reduzido pago mensalmente costuma atrair o trabalhador sem a devida reflexão sobre o impacto futuro. “É comum a pessoa olhar para o MEI porque a contribuição é mais baixa e entender que essa é a melhor alternativa. Mas é preciso considerar a realidade daquele trabalhador, o tipo de atividade que ele exerce, seu histórico de contribuições e o que ele espera da previdência no futuro. A escolha deve ser feita olhando para o conjunto dessas informações”, disse a especialista.
A advogada Joseane Zanardi reforça que o cálculo financeiro precisa ponderar as perdas na aposentadoria definitiva, e não apenas o desembolso mensal imediato. “Imagine uma pessoa que durante muitos anos contribuiu sobre uma remuneração de R$ 8 mil, R$ 10 mil ou mais e, em determinado momento, passa a contribuir como MEI. É importante entender como essa mudança se encaixa no histórico previdenciário. Não basta olhar apenas para o quanto será economizado todos os meses”, afirmou Joseane Zanardi.
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Complementação de 15% do MEI para regras de tempo e transição
Para incluir o tempo trabalhado como microempreendedor nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, o profissional precisa pagar uma alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo. Esse recolhimento adicional é efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), sob o código de arrecadação 1910, permitindo que a soma atinja a alíquota padrão de 20% adotada pelo regime geral da Previdência Social.
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Sem essa complementação direta de 15%, o período exercido exclusivamente sob a guia DAS-MEI fica restrito à modalidade de aposentadoria por idade. O trabalhador que não efetua o ajuste correspondente corre o risco de adiar a concessão do benefício ou de ficar impedido de utilizar os períodos em regimes previdenciários de servidores públicos ou regras especiais de transição.
As especialistas apontam cinco medidas que o trabalhador deve considerar antes de definir o formato de contribuição:
- Avaliar a adequação da categoria MEI ao histórico contributivo pessoal, à renda atual e aos objetivos previdenciários de longo prazo.
- Efetuar o recolhimento das guias rigorosamente dentro do prazo legal de vencimento, sem acumular meses pendentes.
- Arquivar as guias mensais e os respectivos comprovantes de liquidação bancária, de preferência em formato digital.
- Vincular a inscrição como MEI a uma atividade econômica real e permitida por lei, sem usar a inscrição como mera ferramenta de recolhimento.
- Consultar o histórico do extrato previdenciário para avaliar se o plano simplificado causará prejuízo no valor final do benefício.
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Marcos legais da inclusão do MEI e mudanças no INSS
A criação do regime do MEI buscou formalizar milhões de trabalhadores autônomos por meio de tributação facilitada e acesso ao sistema previdenciário, mas as modificações nas leis federais alteraram as condições de concessão dos benefícios ao longo do tempo:
- 2008 — A Lei Complementar nº 128/2008 institui a figura do Microempreendedor Individual com alíquota reduzida de contribuição para estimular a formalização de autônomos.
- 13 de novembro de 2019 — A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, extingue a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição para novos inscritos e estabelece regras de transição.
- 5 de outubro de 2026 — Advogadas previdenciaristas consolidam orientações técnicas sobre o impacto da alíquota de 5% na redução do valor de aposentadorias de profissionais com salários prévios elevados.
Atraso no recolhimento do MEI afeta carência exigida pelo INSS
Outra dificuldade frequente enfrentada pelos microempreendedores decorre da inadimplência das parcelas do DAS-MEI. Os pagamentos liquidados com atraso possuem regras restritas para cômputo no período de carência do INSS. Caso o segurado interrompa as contribuições ou pague guias retroativas fora dos critérios técnicos exigidos, esse tempo pode ser desconsiderado na análise imediata de pedidos de auxílio ou aposentadoria.
Joseane Zanardi explica que o recolhimento não pode ser deixado em segundo plano no orçamento do autônomo. “É importante tratar a contribuição previdenciária como um compromisso mensal. Não se deve partir da ideia de que será possível simplesmente deixar os pagamentos acumularem e regularizar tudo posteriormente, porque existem regras para que essas contribuições sejam consideradas”, declarou a advogada.
Para a concessão da aposentadoria por idade no regime geral da Previdência Social, a legislação federal exige o cumprimento de 180 meses de carência, o equivalente a 15 anos de contribuições regulares. Além da carência temporal, o sistema estipula a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, parâmetros aplicados integralmente aos segurados enquadrados como MEI.
O trabalhador pode acompanhar as informações sobre suas contribuições diretamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além do canal telefônico 135 da Previdência Social, ferramentas oficiais que disponibilizam o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para conferência de vínculos e regularização de eventuais pendências de cadastro.

