Pé-de-Meia paga 7ª parcela entre 19 e 26 de outubro pela Caixa
O programa Pé-de-Meia terá os repasses da sua 7ª parcela de 2026 creditados entre 19 e 26 de outubro de 2026 pela Caixa Econômica Federal. Os depósitos financeiros atendem aos estudantes matriculados no ensino médio público regular e na Educação de Jovens e Adultos que atingiram a presença mínima obrigatória no ambiente escolar.
O cronograma oficial de repasses organizado pelo Ministério da Educação distribui o dinheiro de acordo com o mês de nascimento de cada jovem matriculado na rede pública de ensino. O valor básico depositado é de R$ 200,00 por aluno do ensino médio regular, correspondente à apuração das presenças em sala de aula registradas durante o mês de agosto pelas redes escolares estaduais e municipais.
Criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia funciona como uma política de incentivo financeiro-educacional para conter a evasão escolar precoce e assegurar a conclusão do ensino básico. Os recursos são transferidos diretamente pela Caixa Econômica Federal em contas digitais abertas de maneira automática em nome dos próprios estudantes, o que dispensa cadastro prévio ou ida até agências bancárias para a liberação do dinheiro.
Datas de pagamento da 7ª parcela do Pé-de-Meia em outubro
Os valores referentes ao Incentivo Frequência entram nas contas bancárias de maneira escalonada ao longo de seis dias úteis, seguindo o mês de aniversário de cada beneficiário cadastrado no sistema federal. Os créditos são liberados conforme a divisão oficial abaixo:
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- 19 de outubro de 2026: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro
- 20 de outubro de 2026: estudantes nascidos em março e abril
- 21 de outubro de 2026: estudantes nascidos em maio e junho
- 22 de outubro de 2026: estudantes nascidos em julho e agosto
- 23 de outubro de 2026: estudantes nascidos em setembro e outubro
- 26 de outubro de 2026: estudantes nascidos em novembro e dezembro
O cronograma de liberação atende tanto os matriculados nos cursos tradicionais quanto quem frequenta a Educação de Jovens e Adultos, desde que os dados tenham sido transmitidos pelas secretarias de educação ao governo federal dentro dos prazos estabelecidos para o processamento da folha de pagamentos.
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Regras de acesso e valores pagos pelo Pé-de-Meia
O recebimento da parcela mensal de frequência exige comprovação de assiduidade escolar mínima de 80% das aulas ministradas no período apurado, calculada individualmente para cada estudante. Para o ensino médio regular, o programa concede parcelas de R$ 200,00, enquanto os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos têm direito a valores mensais de R$ 225,00 por parcela cumprida, totalizando até R$ 900,00 por semestre nessa modalidade.
Para ter direito aos repasses do governo federal, o jovem precisa cumprir simultaneamente as condições educacionais e socioeconômicas exigidas pela legislação do benefício estudantil:
- Estar matriculado no ensino médio regular da rede pública com idade entre 14 e 24 anos, ou na Educação de Jovens e Adultos com idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a família devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular perante a Receita Federal;
- Manter frequência escolar mensal comprovada igual ou superior a 80% das horas letivas;
- Obter aprovação acadêmica no encerramento de cada ano letivo regular;
- Participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao cursar o último ano da etapa escolar.
Ao somar todos os incentivos previstos ao longo dos três anos do ensino médio — incluindo o incentivo de matrícula anual de R$ 200,00, as parcelas mensais de assiduidade, a gratificação de R$ 1.000,00 depositada a cada série concluída com aprovação e o adicional de R$ 200,00 pela realização do Enem —, o valor total acumulado por estudante pode atingir até R$ 9.200,00. As parcelas de frequência e de matrícula podem ser movimentadas livremente no decorrer do período letivo, enquanto a poupança gerada pela aprovação nos anos letivos fica retida para resgate unicamente após a formatura no ensino médio.
Etapas de repasses do Incentivo Frequência no segundo semestre
O Ministério da Educação executa um calendário de pagamentos contínuo no segundo semestre para atender aos prazos de apuração de presença informados pelas secretarias de educação de todo o país. O cronograma do benefício seguiu marcos definidos:
- 21 a 28 de setembro de 2026: pagamento da 6ª parcela do Incentivo Frequência, com dados baseados na apuração da assiduidade escolar de julho;
- 19 a 26 de outubro de 2026: liberação da 7ª parcela do Incentivo Frequência, referente ao registro de presenças em sala no mês de agosto;
- 23 de novembro de 2026: início previsto para os depósitos da 8ª parcela do Incentivo Frequência, com base na apuração das presenças de setembro.
O Ministério da Educação prevê ainda a realização de repasses retroativos em lotes complementares para estudantes que enfrentaram inconsistências cadastrais ou que tiveram as informações de frequência e matrícula corrigidas pelas redes de ensino estaduais e municipais.
