Saque Calamidade do FGTS libera até R$ 6.220 para seis cidades do RS
A Caixa Econômica Federal autorizou a liberação do Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores residentes em seis municípios do Rio Grande do Sul atingidos por tempestades severas. Os pedidos começaram na quinta-feira (1) e contemplam moradores de Bagé, Braga, Cerrito, Nova Santa Rita, São Francisco de Paula e Vista Alegre. O teto para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
O procedimento é realizado totalmente à distância por meio do aplicativo oficial do FGTS para celulares, eliminando qualquer necessidade de atendimento presencial em agências bancárias. A instituição financeira detalhou as regras básicas de acesso ao recurso emergencial em comunicado oficial: “É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta”.
Dados centrais da liberação do FGTS por calamidade no RS
- Municípios habilitados: Bagé, Braga, Cerrito, Nova Santa Rita, São Francisco de Paula e Vista Alegre
- Valor máximo de saque: R$ 6.220,00 por conta vinculada, condicionado ao saldo em conta
- Canal de atendimento: Aplicativo FGTS para Android e iOS, sem custo de transferência bancária
- Início das solicitações: quinta-feira, 1 de outubro de 2026
- Intervalo mínimo obrigatório: 12 meses desde o último resgate pelo mesmo motivo
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Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS no estado?
O trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para conseguir o repasse dos valores. A principal exigência operacional é a existência de saldo em contas ativas ou inativas vinculadas ao trabalhador, além do cumprimento da carência de um ano em relação a saques anteriores pelo mesmo motivo, independentemente do local onde a calamidade ocorreu na ocasião anterior.
A comprovação de moradia na área impactada representa outro requisito essencial do processo de análise conduzido pelo banco público. Podem ser apresentados comprovantes de residência emitidos em nome do próprio titular até 120 dias antes da data formal de decretação de calamidade pelo poder público municipal. São aceitas faturas comuns de serviços básicos, como recibos de fornecimento de água, energia elétrica, gás encanado, telefonia, internet, televisão por assinatura ou extratos de cartão de crédito bancário.
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Nas hipóteses em que o documento estiver registrado exclusivamente em nome do cônjuge ou companheiro, a comprovação do vínculo conjugal deve ser anexada no mesmo envio, por meio de certidão de casamento civil ou escritura pública de união estável. Essa flexibilização documental busca garantir que famílias diretamente atingidas pelas perdas materiais causadas pelas fortes tempestades consigam acessar suas reservas sem entraves burocráticos adicionais.
Alternativas para quem não tem comprovante de residência
Trabalhadores que não possuem comprovantes tradicionais de endereço no próprio nome ou no de seus cônjuges dispõem de alternativas legais previstas no regulamento do benefício emergencial. O cidadão pode solicitar junto à respectiva prefeitura uma declaração oficial por escrito que ateste a sua residência no perímetro declarado em situação de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos recentes.
Outra possibilidade aceita pela Caixa Econômica Federal consiste no envio de uma autodeclaração redigida pelo trabalhador. Nesse documento próprio, devem constar obrigatoriamente o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a data de nascimento e o endereço residencial completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal (CEP). O banco estatal informou que os dados fornecidos na autodeclaração serão submetidos a cruzamento e validação direta nas bases cadastrais oficiais do Governo Federal antes da liberação final do pagamento.
Prazos de solicitação do FGTS para cada município gaúcho
As datas de encerramento para o envio dos pedidos variam conforme a publicação oficial do decreto de emergência de cada localidade do Rio Grande do Sul. O prazo mais próximo de expiração ocorre no município de Bagé, onde os trabalhadores têm até 18 de novembro de 2026 para registrar o pedido no sistema do FGTS. O cumprimento do prazo é indispensável, uma vez que a plataforma suspende automaticamente a habilitação do município após a meia-noite da data limite.
- Bagé: solicitação disponível até quarta-feira, 18 de novembro de 2026
- Braga: solicitação disponível até segunda-feira, 28 de dezembro de 2026
- Vista Alegre: solicitação disponível até segunda-feira, 28 de dezembro de 2026
- Cerrito: solicitação disponível até terça-feira, 29 de dezembro de 2026
- Nova Santa Rita: solicitação disponível até terça-feira, 29 de dezembro de 2026
- São Francisco de Paula: solicitação disponível até terça-feira, 29 de dezembro de 2026
Passo a passo para pedir o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
A formalização do pedido é feita de maneira digital, baixando gratuitamente o aplicativo FGTS em aparelhos móveis equipados com os sistemas operacionais Android ou iOS. Ao abrir a plataforma e preencher os dados de login cadastrados, o cidadão deve navegar até a opção designada como Solicitar seu saque 100% digital ou selecionar a aba Saques no menu inferior da tela, escolhendo na sequência o comando Solicitar saque.
O fluxo de telas exige que o solicitante selecione o motivo Calamidade pública e busque pelo nome da cidade onde mora entre os municípios habilitados na lista do sistema. Na etapa seguinte, é necessário digitar o CEP, informar o número da moradia e fazer o envio das fotos dos documentos exigidos: frente e verso do documento de identificação (são aceitos Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte), uma fotografia de rosto (selfie) segurando o mesmo documento visível ao lado e o comprovante ou declaração de residência.
Na etapa final da operação no aplicativo, o trabalhador indica a conta bancária onde deseja receber o dinheiro disponibilizado. O crédito pode ser destinado a contas correntes ou poupanças da própria Caixa, incluindo a Poupança Social Digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou a contas mantidas em qualquer outra instituição bancária do país, sem cobrança de taxas ou tarifas de transferência eletrônica.
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Histórico de tempestades severas amplia cidades habilitadas no Rio Grande do Sul
A entrada de Bagé, Braga, Cerrito, Nova Santa Rita, São Francisco de Paula e Vista Alegre na lista de cidades com direito ao saque ocorre após uma sucessão de eventos meteorológicos adversos e tempestades severas que castigaram diferentes regiões gaúchas. A autorização do saque emergencial do FGTS funciona como socorro imediato para mitigar prejuízos acumulados pela população em decorrência de alagamentos, destelhamentos e enxurradas.
Com a inclusão das seis cidades a partir de 1 de outubro de 2026, o governo federal expande o suporte financeiro que já vinha sendo concedido a outros municípios gaúchos anteriormente habilitados no estado. Os trabalhadores que cumprirem as exigências cadastrais e os prazos específicos de cada localidade terão os valores depositados diretamente na conta informada assim que a documentação anexada for validada pelas equipes operacionais do banco.
