A Caixa Econômica Federal programou a liberação da 7ª parcela do Pé-de-Meia para o intervalo entre 19 e 26 de outubro de 2026. A medida contempla jovens matriculados no ensino médio regular da rede pública e estudantes da Educação de Jovens e Adultos que comprovaram assiduidade nas salas de aula.
A organização dos pagamentos elaborada pelo Ministério da Educação utiliza o mês de nascimento dos beneficiários para orientar a ordem dos créditos bancários. Cada aluno do ensino regular recebe o montante padrão de R$ 200,00, quantia calculada a partir do levantamento de presença escolar executado pelas secretarias estaduais e municipais de educação durante o mês de agosto de 2026.
Instituído pela Lei nº 14.818, sancionada em 16 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia opera como uma estratégia governamental de transferência de renda voltada a conter o abandono dos estudos e estimular a permanência dos jovens nas escolas até a conclusão do ciclo formativo. As quantias são depositadas pela Caixa Econômica Federal em contas poupança digitais geradas de maneira automática no nome de cada matriculado elegível, eliminando a exigência de inscrição externa presencial ou idas a agências bancárias para a liberação dos valores.
Escalonamento dos depósitos nas contas digitais conforme o aniversário do estudante
A transferência dos recursos vinculados ao Incentivo Frequência acontece de forma gradual ao longo de seis dias úteis, respeitando a ordem cronológica do mês em que cada jovem faz aniversário. Esse escalonamento foi desenhado para assegurar estabilidade operacional nas plataformas bancárias durante as movimentações financeiras.
- 19 de outubro de 2026: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro
- 20 de outubro de 2026: estudantes nascidos em março e abril
- 21 de outubro de 2026: estudantes nascidos em maio e junho
- 22 de outubro de 2026: estudantes nascidos em julho e agosto
- 23 de outubro de 2026: estudantes nascidos em setembro e outubro
- 26 de outubro de 2026: estudantes nascidos em novembro e dezembro
O calendário divulgado engloba tanto os alunos matriculados no ensino regular quanto os participantes da Educação de Jovens e Adultos que mantêm cadastro ativo. Para ter o dinheiro creditado na data correta, a rede escolar precisa ter transmitido as planilhas de assiduidade aos sistemas federais dentro dos prazos da folha de pagamento.
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Critérios de frequência escolar e valores depositados pelo programa
O acesso ao incentivo mensal depende do cumprimento de pelo menos 80% de presença nas aulas ministradas ao longo do período letivo analisado. Enquanto os alunos do ensino médio padrão recebem parcelas mensais de R$ 200,00, os matriculados na Educação de Jovens e Adultos contam com depósitos de R$ 225,00 por etapa, alcançando o limite semestral de até R$ 900,00 na modalidade destinada a jovens e adultos.
Para ingressar no programa e manter o recebimento das parcelas, o candidato deve atender a uma série de condições socioeconômicas e educacionais determinadas pelas regras federais vigentes:
- Estar matriculado no ensino médio regular da rede pública com idade entre 14 e 24 anos, ou na Educação de Jovens e Adultos com idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a família devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Possuir Cadastro de Pessoas Físicas em situação regular perante a Receita Federal;
- Manter frequência escolar mensal comprovada igual ou superior a 80% das horas letivas;
- Obter aprovação acadêmica no encerramento de cada ano letivo regular;
- Participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio ao cursar o último ano da etapa escolar.
Ao longo de todo o percurso escolar de três anos no ensino médio, o auxílio acumulado por cada participante tem capacidade de alcançar R$ 9.200,00 quando somados todos os benefícios previstos pela legislação. Esse total agrega o incentivo anual de matrícula de R$ 200,00, as parcelas de frequência de R$ 200,00, o bônus de aprovação de R$ 1.000,00 liberado ao término de cada série letiva concluída e o pagamento extra de R$ 200,00 para quem realiza as provas do Exame Nacional do Ensino Médio no último ano. Os valores mensais de presença e a verba de matrícula ficam liberados imediatamente para movimentação, enquanto o saldo acumulado pelas aprovações só pode ser retirado após a conclusão oficial do ciclo escolar.
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Planejamento dos repasses do segundo semestre e lotes retroativos
O Ministério da Educação mantém uma programação periódica de transferências no segundo semestre letivo para acompanhar o fluxo de dados consolidados pelas redes de ensino do país. A distribuição dos recursos ao longo desta etapa do ano foi estruturada a partir de períodos definidos:
- 21 a 28 de setembro de 2026: pagamento da 6ª parcela do Incentivo Frequência, com dados baseados na apuração da assiduidade escolar de julho;
- 19 a 26 de outubro de 2026: liberação da 7ª parcela do Incentivo Frequência, referente ao registro de presenças em sala no mês de agosto;
- 23 de novembro de 2026: início previsto para os depósitos da 8ª parcela do Incentivo Frequência, com base na apuração das presenças de setembro.
O Ministério da Educação estabeleceu também a liberação de lotes complementares com valores retroativos para os estudantes que enfrentaram inconsistências cadastrais temporárias nos registros oficiais. Esses pagamentos suplementares contemplam jovens cujas informações de matrícula e frequência foram corrigidas e revalidadas pelas secretarias estaduais e municipais de educação.


