App CNH do Brasil atinge 82 milhões de usuários e concentra transferências e multas

CNH Foto: CNH - Foto: Pedro Ignacio/Shutterstock.com

O aplicativo CNH do Brasil ultrapassou a marca de 82 milhões de usuários cadastrados em todo o país após consolidar um conjunto de serviços digitais que eliminam procedimentos presenciais. O balanço foi publicado na terça-feira (6) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), desenvolvedor da solução vinculada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes.

A ferramenta substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito e ampliou as funções voltadas a condutores e donos de automóveis. Segundo o Ministério dos Transportes, “a CDT agora é CNH do Brasil. Uma plataforma que torna o acesso à carteira de motorista mais fácil, prático e acessível para todos os brasileiros”. O Serpro complementou em nota oficial que o sistema proporciona “menos papel, menos filas e mais agilidade para o cidadão”.

Documentos veiculares somam 64 milhões de emissões no CNH do Brasil

CNH digital, aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Foto: CNH digital, aplicativo Carteira Digital de Trânsito – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital, conhecido como CRLV-e, registrou mais de 64 milhões de documentos emitidos no sistema desde 1 de janeiro de 2018. Ao longo desse período, o aplicativo contabilizou mais de 659 milhões de operações, somando downloads, atualizações de rotina, reemissões e compartilhamentos diretos entre cidadãos habilitados em todo o território brasileiro.

O aplicativo CNH do Brasil autoriza o proprietário a compartilhar o documento veicular com até cinco condutores por meio de convite eletrônico associado ao número do CPF de cada pessoa. Essa funcionalidade permite o acesso simultâneo ao licenciamento nos celulares dos usuários autorizados, mantendo a gestão original sob a responsabilidade do titular registrado no Detran, que pode revogar ou atualizar as permissões a qualquer momento pelo painel da plataforma.

Outra ferramenta disponível no CNH do Brasil é a indicação de principal condutor, criada para situações em que outra pessoa assume o uso rotineiro do veículo. Com essa opção ativa, o condutor indicado acessa o CRLV-e de maneira contínua e passa a receber diretamente eventuais notificações de penalidades cometidas na direção, o que evita a sobrecarga de registros e pontos na carteira do proprietário legal.

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Venda Digital no aplicativo CNH do Brasil atende 22 estados e o Distrito Federal

A funcionalidade Venda Digital viabiliza o início da transferência de propriedade de automóveis diretamente pelo aplicativo, dispensando a exigência tradicional de reconhecimento de firma em cartório de notas. O procedimento utiliza assinatura eletrônica validada por biometria facial e está disponível para veículos cujo documento tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, integrando compradores e vendedores pessoas físicas.

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O recurso de transferência eletrônica de veículos está em operação em 22 estados e no Distrito Federal, dependendo de etapas complementares presenciais apenas para a vistoria obrigatória nos órgãos estaduais. Uma vez concluída a assinatura no sistema e confirmada a inspeção veicular no Detran, o registro anterior deixa o perfil do antigo proprietário e um novo documento digital é gerado diretamente para o comprador cadastrado na plataforma pública.

Desconto de 40% em multas e prazos de contestação pelo CNH do Brasil

Os condutores cadastrados no aplicativo CNH do Brasil podem obter abatimento de até 40% no valor original de infrações de trânsito aplicadas por órgãos autuadores integrados ao sistema federal. Para usufruir da redução financeira, o motorista precisa fazer o reconhecimento explícito da infração registrada na plataforma e abrir mão formalmente da apresentação de recurso administrativo na Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

A indicação do real infrator também pode ser executada por via digital caso o proprietário do veículo não estivesse na condução durante a infração notificada. O procedimento exige que as duas partes sejam pessoas físicas com habilitação digital ativa e deve ser concluído no prazo de até 30 dias contados a partir da notificação oficial recebida no aparelho, com o condutor indicado assinando o aceite da autuação no próprio sistema.

Consulta a pedágio eletrônico e credenciais para idosos no CNH do Brasil

A plataforma incorporou em 24 de agosto de 2026, às 10h, a consulta nacional unificada para passagens em pórticos de pedágio eletrônico do sistema free flow. A tela apresenta os valores devidos e direciona o motorista ao canal oficial da respectiva concessionária para a quitação das passagens em até 30 dias corridos, caso o veículo em circulação não disponha de dispositivo automático de tag acoplado ao para-brisa.

O aplicativo superou ainda a marca de 3 milhões de credenciais de estacionamento expedidas para idosos e pessoas com deficiência. O documento de idosos possui caráter vitalício e não requer renovação periódica, enquanto a permissão para pessoas com deficiência permanece ativa enquanto mantiver registro nos sistemas públicos federais. Agentes de fiscalização executam a conferência da autorização por meio da leitura eletrônica das placas nas vagas regulamentadas.

Critérios de acesso e serviços disponíveis no aplicativo CNH do Brasil

O acesso ao aplicativo CNH do Brasil é gratuito e exige conta na plataforma federal Gov.br para sincronização com os bancos de dados dos departamentos de trânsito e do Ministério dos Transportes. Os principais serviços e requisitos operacionais disponíveis na ferramenta reúnem os seguintes critérios:

  • Acesso inicial exige validação de conta Gov.br, sendo requeridos os níveis prata ou ouro e autenticação com biometria facial para transferência veicular;
  • Validade jurídica nacional para a CNH digital e o CRLV-e, autorizados em fiscalizações, bancos, cartórios e embarques em aeroportos, além de exportação em PDF autenticado;
  • Desconto de até 40% para pagamento antecipado de multas de trânsito quando o condutor renuncia a recursos administrativos;
  • Prazo de até 30 dias para indicar o real condutor infrator e para quitar tarifas de pedágio eletrônico free flow sem dispositivo tag;
  • Compartilhamento do CRLV-e pelo celular com até 5 motoristas mediante convite enviado ao CPF cadastrado;
  • Inscrição voluntária no Registro Nacional Positivo de Condutores para quem soma 12 meses consecutivos sem infrações, condição que já reúne 22 milhões de motoristas e serve de critério para renovação automática da habilitação;
  • Acompanhamento de processos de primeira habilitação nas categorias A, B ou AB, com suporte a curso teórico digital gratuito, emissão de Licença de Aprendizagem e Permissão para Dirigir.

O sistema conta ainda com módulos para cadastramento de instrutores autônomos de trânsito credenciados, consulta de cursos de transporte especializado e verificação periódica de exames toxicológicos destinados aos condutores das categorias C, D e E.

Não há prazo definido para a adesão de Amapá, Maranhão e Santa Catarina à ferramenta de Venda Digital, que permanecem como as únicas unidades federativas sem o serviço de transferência veicular habilitado no sistema da Senatran.

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