O governo federal editou a Medida Provisória 1.395/2026 para abrir crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de custear subsídios e subvenções a combustíveis derivados de petróleo. A iniciativa busca atenuar o repasse da alta das cotações internacionais de derivados aos consumidores do mercado brasileiro diante da continuidade dos confrontos no Oriente Médio.
A publicação do texto ocorreu no Diário Oficial da União na sexta-feira (9) de outubro de 2026, data em que as regras entraram em vigor de forma imediata. A assinatura formal do ato pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido realizada na quinta-feira (8). Esta é a nona medida provisória voltada a conter oscilações nos preços de combustíveis durante o ano, elevando o montante acumulado dessas operações para R$ 43 bilhões em 2026.
Divisão dos R$ 7,52 bilhões entre diesel e derivados de petróleo
Do total de recursos autorizados pelo texto, R$ 6,17 bilhões, fatia equivalente a cerca de 82% do orçamento extraordinário, têm como destinação exclusiva a subvenção econômica aplicada à produção e importação de óleo diesel para uso rodoviário. O saldo restante, estipulado em R$ 1,35 bilhão, custeará as operações de subvenção destinadas a outros derivados de petróleo, segmento que inclui a gasolina automotiva. A execução de todos os repasses e a operacionalização direta dos recursos cabem à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sob coordenação do Ministério de Minas e Energia.
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O crédito extraordinário assegura o fluxo financeiro para despesas de iniciativas instituídas pelas medidas provisórias 1.358/2026 e 1.363/2026, editadas em maio de 2026 e cujos períodos de vigência expiraram, respectivamente, em 9 e 26 de setembro. A MP 1.363/2026 havia fixado um subsídio correspondente a R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário. Com a nova edição, a administração pública mantém as referências contábeis destinadas a liquidar as subvenções devidas, sem promover alterações operacionais no modelo de concessão que vinha sendo adotado desde o primeiro semestre.
Guerra no Oriente Médio e a pressão fiscal de R$ 43 bilhões
A necessidade de intervenção por meio de subsídios decorre da crise internacional gerada pelos confrontos armados no Oriente Médio e pelas ameaças à navegação comercial no Estreito de Ormuz. As tensões geopolíticas impulsionaram a cotação internacional do barril de petróleo Brent, que se deslocou de uma faixa próxima a US$ 70 para valores superiores a US$ 100 no mercado externo. Esse movimento de valorização forçou ajustes nas estratégias orçamentárias do governo federal para proteger o transporte rodoviário e a malha aérea, que também recebeu suporte para querosene de aviação em atos anteriores.
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A liberação de créditos extraordinários não compromete o cumprimento da meta fiscal programada para o exercício de 2026, que projeta um superávit primário de R$ 34,3 bilhões. Por determinação legal, despesas enquadradas como créditos extraordinários para emergências não entram na apuração do resultado primário coordenado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Apesar de não afetar o resultado fiscal fixado em lei, o mecanismo eleva o saldo da dívida pública federal, pois a União emite títulos públicos mobiliários para captar o montante necessário aos pagamentos. Dario Durigan negou motivações eleitorais para a medida ao justificar a continuidade do programa de contenção de preços. “Não tem ligação com o momento eleitoral. Começamos a fazer isso há um tempo”, afirmou o ministro da Fazenda.
Prazos e tramitação da MP 1.395/2026 no Congresso Nacional
A vigência imediata da MP 1.395/2026 garante a aplicação dos repasses financeiros, mas o texto precisa de aval definitivo do Congresso Nacional para ser convertido em lei. A matéria seguirá primeiro para exame na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), dependendo depois de votação em separado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo constitucional total para a deliberação é de até 120 dias.
O cronograma de tramitação da medida obedece às seguintes datas no Congresso Nacional:
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026, às 23h59: encerramento do prazo fixado para o recebimento de emendas parlamentares na CMO;
- Segunda-feira, 23 de novembro de 2026: início do regime de urgência, momento em que a matéria passa a trancar a pauta de votações legislativas caso não seja votada;
- Segunda-feira, 7 de dezembro de 2026: encerramento do período inicial de 60 dias concedido pela Constituição para a deliberação dos parlamentares.
A proporção exata e o prazo em que distribuidoras e postos de combustíveis repassarão os valores do diesel e dos derivados em desconto no preço final da bomba ao consumidor ainda não foram confirmados. As autoridades federais seguem acompanhando as cotações internacionais enquanto o Congresso abre a fase de apresentação de emendas ao texto.
