Uma cachorra comunitária foi socorrida com suspeita de fratura na mandíbula após ser atingida por golpes de martelo no bairro Santa Lídia, em Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina. O homem responsável pelas agressões declarou que interveio para conter o animal, que estaria atacando o filho dele, de 9 anos, em via pública.
O caso ocorreu no sábado, 10 de outubro de 2026, por volta das 20h. O animal foi encaminhado para atendimento emergencial em uma clínica veterinária da cidade, enquanto a Polícia Militar e a administração municipal iniciaram averiguações sobre as circunstâncias do fato.
Defesa do morador e atendimento médico na UPA de Penha
Para comprovar a versão apresentada, o pai do menino entregou à polícia o comprovante de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Penha. O registro hospitalar confirmou a entrada da criança ferida às 20h05 do mesmo dia, com prescrição médica de profilaxia preventiva contra a raiva.
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O morador afirmou que caminhava pela rua para levar uma ferramenta de trabalho ao sogro quando viu o cão morder a criança. Ele declarou que não tinha a intenção de maltratar o animal e que usou o martelo apenas para forçar o cão a soltar o garoto.
Imagens de monitoramento e apuração da Polícia Militar
Gravações de câmeras de segurança registraram a movimentação da família e de cães perto de um portão no momento da ocorrência. O vídeo mostra parentes saindo da residência durante o barulho, mas não capta o instante exato em que a suposta mordida teria começado.
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A tramitação inicial do caso registrou versões divergentes sobre o procedimento policial adotado no local: relatos comunitários apontaram prisão em flagrante, enquanto o morador afirmou que compareceu por vontade própria à delegacia para prestar depoimento e foi liberado em seguida.
Legislação ambiental e sanções administrativas em Penha
O Instituto do Meio Ambiente de Penha (IMAP), autarquia da prefeitura, abriu procedimento para apurar a conduta e definir se cabe aplicação de multa administrativa. Na esfera criminal, agressões contra cães e gatos são enquadradas na Lei Federal nº 9.605/1998, com as alterações da Lei nº 14.064/2020, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda.
- Horário do fato: aproximadamente 20h de sábado, 10 de outubro de 2026.
- Entrada médica da criança: 20h05 na UPA de Penha, com medicação contra a raiva.
- Órgãos apuradores: Polícia Militar e Instituto do Meio Ambiente de Penha.
- Base penal: Lei Federal nº 9.605/1998 com modificações da Lei nº 14.064/2020.
Procedimentos pendentes no Instituto do Meio Ambiente de Penha
A identidade do homem não foi revelada pelos órgãos responsáveis pelo caso. A clínica veterinária ainda não concluiu o laudo pericial que atesta se houve confirmação definitiva da fratura na mandíbula da cachorra, e o IMAP segue com o processo aberto para avaliar a aplicação de sanções financeiras ou o reconhecimento de defesa de terceiro.
