A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2322/2026, que proíbe a concessão de incentivos, financiamentos e benefícios federais a pessoas condenadas em sentença definitiva por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. Pelo texto, o impedimento de acesso às políticas públicas do setor tem duração de oito anos, contados a partir do cumprimento integral da pena pelo condenado.
De autoria do deputado federal Mauricio Luiz de Souza, o Mauricio do Vôlei (PL-MG), a proposta foi protocolada na Câmara em 12 de maio de 2026. A ementa oficial do projeto dispõe sobre critérios de idoneidade — requisito de aptidão moral e legal — para o acesso a programas federais de fomento rural.
Com a medida, os cidadãos que tiverem condenação definitiva na Justiça ficam impedidos de acessar linhas de financiamento de bancos e órgãos federais. O bloqueio atinge também a inscrição em programas de reforma agrária e a participação em demais políticas públicas da União direcionadas ao campo.
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Crimes previstos e exceções no texto do PL 2322/2026
Para que a restrição de oito anos passe a valer, o projeto estabelece que a sentença judicial não tenha mais possibilidade de recurso. O texto enquadra cinco práticas específicas contra áreas produtivas: a invasão de propriedade rural, classificada juridicamente como esbulho possessório (retirada forçada da posse do dono legítimo); o dano qualificado ao patrimônio; o incêndio criminoso; a destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e a associação criminosa formada com a finalidade de ocupar terras. Por outro lado, a regra resguarda quem não teve envolvimento direto nos atos. A proibição de receber recursos e incentivos não se aplica a terceiros de boa-fé, aos dependentes legais do réu condenado ou às cooperativas agrícolas que não tenham participação comprovada nos ilícitos listados.
Na verificação de quem está sujeito aos bloqueios, o poder público federal terá permissão para cruzar e utilizar bancos de dados integrados de diferentes órgãos da administração. Segundo o autor da matéria, os recursos orçamentários voltados ao campo precisam ser restritos a produtores e trabalhadores que operam dentro da lei.
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“Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, afirmou o deputado Mauricio do Vôlei. O parlamentar declarou ainda que a proposta não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Antecedentes na Câmara e propostas correlatas ao PL 2322/2026
O projeto apresentado em 2026 soma-se a outras iniciativas do Legislativo federal com restrições a ocupações ilegais no campo. Em 21 de maio de 2024, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, pelo placar de 336 votos favoráveis a 120 contrários, o texto-base do Projeto de Lei 709/2023. De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e relatada pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), aquela matéria já previa a proibição, pelo mesmo prazo de oito anos, para que invasores ilegais de propriedades rurais recebessem benefícios do governo federal ou ingressassem no Programa Nacional de Reforma Agrária. Mais recentemente, em 2 de outubro de 2026, a Câmara divulgou a análise do Projeto de Lei 3238/26, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), que veda ao poder público a compra de produtos agropecuários cultivados em terras invadidas e proíbe condenados em definitivo por ocupação ilícita de disputar licitações enquanto durar a invasão.
Autor do PL 2322/2026, o ex-atleta da seleção brasileira de vôlei Mauricio do Vôlei cumpre mandato na legislatura de 2023 a 2027, após ter sido eleito em 2022 com 83.396 votos. Nas eleições realizadas em outubro de 2026, o parlamentar mineiro disputou a reeleição, mas obteve 16.122 votos e não conquistou um novo mandato.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, rito em que o texto é votado apenas pelas comissões temáticas, sem necessidade de ir ao Plenário, a menos que haja recurso. O projeto aguarda a designação de relator e passará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.
