Luiza Brunet contesta indenização de R$ 150 mil após agressão

Luiza Brunet - Reprodução/Instagram Foto: Luiza Brunet - Reprodução/Instagram

A modelo, empresária e ativista pelos direitos das mulheres Luiza Brunet criticou nesta terça-feira (13) o valor de R$ 150 mil fixado pela Justiça de São Paulo como indenização por danos morais contra o seu ex-companheiro, o empresário Lírio Albino Parisotto. O montante se refere às agressões físicas cometidas contra ela em maio de 2016.

Em carta aberta publicada nas redes sociais, a ativista de 64 anos afirmou que a quantia estabelecida pelo Poder Judiciário representa muito pouco diante da capacidade financeira do empresário. “Depois de tantos anos, finalmente saiu a sentença que condenou meu agressor a me indenizar pelos danos morais que me causou. A Justiça reconheceu a violência que sofri. Mas reconhecer o dano não significa, necessariamente, repará-lo de maneira justa”, declarou Luiza Brunet.

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Luiza Brunet cobra proporcionalidade financeira na condenação

No posicionamento divulgado na internet, a empresária argumentou que as punições financeiras determinadas pela Justiça precisam considerar o porte econômico de quem comete o crime para que cumpram um efeito preventivo e de responsabilização. “A indenização foi fixada em 150 mil reais. Sei que é um valor expressivo para a imensa maioria dos brasileiros. Mas também sei que, diante da realidade financeira de quem me agrediu, representa muito pouco. E é justamente essa reflexão que quero trazer. Qual é a eficácia de uma condenação que praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou uma violência tão grave?”, afirmou a modelo.

Ela acrescentou que o debate não envolve precificar o sofrimento, mas dar sentido prático à punição cível. “Não se trata de colocar preço na dor. Nenhum dinheiro apaga uma agressão, devolve a tranquilidade perdida ou repara integralmente as marcas físicas e emocionais deixadas pela violência. Trata-se de compreender que uma indenização precisa ter significado também para quem é condenado”, disse.

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Sentença da 36ª Vara Cível contra Lírio Parisotto e divisão de custas

A decisão judicial que definiu o valor da reparação ocorreu em uma ação de liquidação de sentença na esfera cível, etapa processual destinada a calcular o montante exato devido após o reconhecimento prévio da obrigação de indenizar. Ao analisar o caso na capital paulista, o magistrado responsável acolheu apenas parte das cobranças feitas pela autora da ação e rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes (aquilo que a vítima deixou de ganhar por causa do episódio), sob a justificativa de falta de provas suficientes que ligassem diretamente a agressão aos prejuízos financeiros alegados no processo.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o argumento apresentado pela defesa de Lírio Parisotto de que a exposição pública da ex-companheira na defesa dos direitos das mulheres reduziria o direito dela à reparação financeira. O magistrado classificou a atuação pública da modelo na causa como um exercício legítimo de cidadania. Os parâmetros definidos na sentença cível incluem:

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  • Magistrado responsável e tribunal: juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
  • Valor base da condenação: R$ 150 mil por danos morais, acrescidos de atualização monetária e juros contados desde a data do crime.
  • Divisão de despesas do processo: pagamento de 50% das custas para a modelo e 50% para o empresário, em razão da sucumbência recíproca (quando apenas parte dos pedidos da ação é aceita pelo juiz).

Agressão em Nova York em 2016 e condenação no STF

O processo cível julgado após 10 anos tem origem no episódio ocorrido durante uma viagem do então casal aos Estados Unidos, quando as agressões físicas deixaram a modelo com hematomas pelo rosto e pelo corpo, além de quatro costelas fraturadas, o que a obrigou a retornar ao Brasil em um voo internacional sob o efeito de medicamentos analgésicos. Antes da definição financeira na Vara Cível paulista, o empresário já havia respondido pelo crime na esfera penal, tendo a condenação criminal mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e encerrada sem possibilidade de novos recursos. As datas do caso registraram:

  • 22 de maio de 2016: data em que Lírio Parisotto agrediu Luiza Brunet em Nova York, nos Estados Unidos.
  • Ano de 2020: manutenção da condenação criminal do empresário pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Fevereiro de 2021: trânsito em julgado (condenação definitiva) da ação penal contra o agressor.
  • Quinta-feira (8): assinatura da sentença cível na 36ª Vara Cível de São Paulo fixando os danos morais.
  • 13 de outubro de 2026: publicação do desabafo da modelo nas redes sociais.

O valor atualizado exato da indenização após a aplicação dos juros contados desde maio de 2016 e da correção monetária ainda não foi divulgado na sentença nem pelas partes envolvidas.

A decisão da primeira instância cível de São Paulo ainda permite a apresentação de recurso pelas partes. Na publicação, Luiza Brunet relatou como o episódio mudou sua rotina profissional e confirmou que adotará novas medidas judiciais. “Transformei parte dessa dor em propósito. Passei a dedicar minha voz, meu trabalho e minha visibilidade à defesa dos direitos das mulheres. Encontrei, na minha própria história, uma razão ainda maior para lutar por tantas outras”, escreveu a ativista, antes de concluir que seguirá recorrendo no processo. “Continuarei buscando uma reparação que seja proporcional à gravidade da violência que sofri e às consequências que ela deixou na minha vida. Não apenas por mim, mas por todas as mulheres que precisam acreditar que a Justiça é capaz de oferecer respostas efetivas à violência”, declarou.

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