Receita Federal confirma que 86% das notas já trazem cálculo da CBS

Reforma tributaria Dinheiro

Reforma tributaria Dinheiro - Mehaniq / shutterstock.com

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já aparece detalhada em 86% dos documentos fiscais emitidos pelas empresas obrigadas no Brasil nos últimos 30 dias. O balanço foi apresentado pela Receita Federal na sexta-feira (9), com base no painel do Registro de Operações de Consumo (ROC), consolidado em 8 de outubro de 2026.

Ao todo, 3,7 bilhões de notas fiscais registraram o destaque da nova contribuição federal no período analisado, enquanto 600 milhões de documentos fiscais foram emitidos sem a discriminação do tributo, o que representa 14% do montante total. O levantamento reúne dados computados até as 23h59 de 7 de outubro de 2026 e acompanha a fase preparatória da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Adesão de estabelecimentos à CBS alcança 67% do universo obrigado

O monitoramento da Receita Federal contabilizou 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas que emitiram documentos fiscais no intervalo de 30 dias. Deste total, 855.152 estabelecimentos, o equivalente a cerca de 67%, cumpriram o apontamento da contribuição de forma total ou parcial, demonstrando o andamento da migração operacional nos sistemas corporativos de faturamento.

Foto: Nota brasileira de 200 reais, Taxas do IBS e CBS, Reforma tributária brasileira – Foto: Andrzej Rostek/ Istockphoto.com

O universo que ainda passa por transição se divide entre os contribuintes que já parametrizaram plenamente os sistemas e aqueles que realizam o ajuste de forma gradual em suas linhas de saída. No grupo em conformidade plena, 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas fiscais emitidas no período. Já o grupo de adequação intermediária somou 365.826 estabelecimentos, que preencheram o tributo em apenas uma parcela das operações registradas.

As companhias optantes pelo Simples Nacional não foram incluídas no levantamento divulgado pelo Fisco. A legislação da Reforma Tributária estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nesse regime simplificado não possuem obrigatoriedade de destacar a CBS ao longo de 2026, ficando dispensadas dessa exigência durante a atual etapa de testes operacionais do sistema tributário.

Formatos de notas fiscais registram índices diferentes de adequação da CBS

A integração aos novos parâmetros da Receita Federal varia conforme o modelo de documento fiscal utilizado por cada setor econômico. O segmento de logística e transporte de cargas apresentou o patamar mais elevado de conformidade no período avaliado, seguido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação e pelas redes de comércio varejista.

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos estabelecimentos emissores destacam o tributo, reunindo 8.124 contribuintes com preenchimento total e 17.139 com preenchimento parcial.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos estabelecimentos emissores adotaram o destaque, com 1.581 registros integrais e 1.466 parciais.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% de adesão no varejo, como supermercados, farmácias e postos de combustíveis, somando 73.841 estabelecimentos totais e 94.827 parciais.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78% de conformidade entre indústrias e distribuidoras atacadistas, alcançando 247.783 emissores com aplicação integral e 268.015 com aplicação parcial.

Como funciona o cronograma de transição da CBS e do IBS?

O ano de 2026 funciona como uma fase de testes e homologação técnica da Reforma Tributária sobre o Consumo. Nessa etapa preparatória, aplica-se uma alíquota-teste simbólica que é abatida diretamente dos tributos atualmente vigentes, mecanismo desenhado para assegurar o princípio da não cumulatividade e permitir que as equipes de tecnologia da informação das empresas adaptem softwares de gestão e emissão fiscal sem gerar aumento de carga financeira.

A CBS forma, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, instituído por emenda constitucional para substituir de maneira gradual os tributos PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e ISS. As etapas seguintes de implementação já estão fixadas no texto da Constituição Federal e não dependem de autorizações administrativas adicionais nem podem sofrer prorrogações unilaterais da Receita Federal ou de órgãos reguladores.

Em orientação oficial conjunta aos contribuintes, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reforçaram a necessidade de os setores produtivos continuarem a “planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos”.

A cobrança integral da CBS está programada para começar em 1 de janeiro de 2027, data em que ocorrerá a extinção simultânea do PIS e da Cofins e o início do período de testes práticos do IBS. Mais adiante, em 1 de janeiro de 2029, terá início a transição de quatro anos com a redução progressiva das alíquotas do ICMS estadual e do ISS municipal, processo que se estende até 2032. O modelo alcançará a vigência plena em 1 de janeiro de 2033, momento em que o IBS passará a vigorar integralmente e o ICMS e o ISS serão extintos em definitivo.