O prazo final da segunda parte do décimo terceiro salário de 2026 foi antecipado no calendário porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Com a mudança, os empregadores devem quitar o benefício em duas etapas obrigatórias ou em cota única dentro do limite da primeira metade.
A legislação trabalhista autoriza que as empresas depositem os valores antes das datas finais estipuladas. O trabalhador também tem a possibilidade de solicitar o adiantamento da primeira metade do benefício junto ao período de férias, desde que atenda às regras cabíveis para o pedido.
Calendário de pagamento do décimo terceiro salário em 2026
Os empregadores podem optar pelo depósito do décimo terceiro salário em parcela única, condição que exige a quitação integral dentro do prazo estabelecido para o mês de novembro. Para quem recebe o pagamento dividido em duas etapas, o cronograma oficial fixa as seguintes datas-limite:
Veja também: Calendário do 13º salário de 2026 antecipa segunda parcela da CLT
- Primeira parcela (ou parcela única): até 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
Cálculo proporcional e itens que integram o décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração a remuneração do empregado e a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, sendo que cada mês só entra na conta quando o profissional presta pelo menos 15 dias de serviço. Dessa maneira, quem permaneceu em atividade durante os 12 meses recebe o equivalente a 12/12 da remuneração considerada, enquanto os contratados posteriormente têm direito ao valor proporcional aos meses contabilizados, usando como base o salário vigente em dezembro caso ocorra algum reajuste salarial no período. Na prática, um trabalhador com salário fixo de R$ 3 mil e 12 meses completos de serviço tem direito ao montante bruto de R$ 3 mil de gratificação.
Quando o empregado recebe salário variável ou verbas frequentes, a apuração do benefício inclui outras quantias além do salário-base, conforme as regras aplicáveis a cada contrato. As parcelas habituais que podem integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário são:
Confira também: Pagamento do 13º salário de 2026 antecipa segunda parcela no Brasil
- Horas extras realizadas com habitualidade;
- Comissões recebidas sobre vendas ou serviços;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade.
Em situações de encerramento do contrato de trabalho, o acesso ao valor acumulado varia segundo a modalidade do desligamento. No pedido de demissão por iniciativa do empregado ou na dispensa sem justa causa, o profissional mantém o direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à fração referente ao ano da rescisão.
Descontos de INSS e Imposto de Renda na segunda parcela do décimo terceiro
A divisão do pagamento gera valores líquidos distintos entre novembro e dezembro porque a primeira parcela equivale normalmente à metade do benefício bruto e é depositada sem retenções de Imposto de Renda nem de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, autarquia federal responsável pela previdência). Na segunda etapa, o empregador desconta o adiantamento já realizado e aplica os tributos sobre o valor integral da gratificação, o que torna o depósito de dezembro menor. Em 2026, a regra de redução adicional do Imposto de Renda pode zerar a cobrança do tributo para quem possui rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais, enquanto na faixa salarial acima desse patamar até o limite de R$ 7.350 o abatimento fiscal diminui de forma gradual, fazendo com que a quantia líquida varie conforme a remuneração e a situação individual de cada contribuinte.
Canais do Ministério do Trabalho para denúncias de atraso no décimo terceiro
Caso a empresa não efetue o depósito do décimo terceiro salário até as datas previstas para novembro e dezembro, a orientação inicial é que o empregado procure o setor de Recursos Humanos (RH) do próprio local de trabalho. Essa verificação direta serve para identificar eventuais falhas de processamento na folha ou erros no agendamento da data de crédito bancário.
Se o atraso persistir após o contato interno, o trabalhador pode acionar o sindicato da sua categoria profissional ou registrar reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão federal atende os trabalhadores por meio dos serviços presenciais e digitais da Inspeção do Trabalho e pela Central Alô Trabalho, canal telefônico oficial de orientação e denúncias que funciona pelo número 158.
