Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação do governo federal, para o ano-calendário de 2027. O pedido é registrado pela internet, no Portal do Simples Nacional, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 para os negócios aprovados.
Segundo balanço parcial divulgado pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam solicitado o ingresso no regime antes do encerramento do prazo. Desse total, 218.081 pedidos foram deferidos e 280.096 receberam indeferimento inicial por causa de débitos ou outras pendências cadastrais.
Os negócios que tiveram a solicitação negada contam com um prazo único e fixo até 30 de outubro de 2026 para regularizar as dívidas ou pendências impeditivas. Essa data limite vale para todos os contribuintes nessa situação, independentemente do dia em que o pedido de adesão foi protocolado desde a abertura do processo, em 1º de setembro de 2026, ou do momento em que a empresa tomou ciência da negativa.
Limites de faturamento e alíquotas do Simples Nacional
O enquadramento no Simples Nacional é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O modelo unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única mensal, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mediante o recolhimento de um percentual sobre a receita, diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), que paga um valor fixo por mês. A acesso ao sistema no Portal do Simples Nacional exige o uso de código de acesso ou certificado digital.
As faixas de cobrança e as regras de recolhimento dentro do regime variam de acordo com o setor de atividade e o porte da receita acumulada:
- Limite geral de enquadramento: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Setor de comércio: a alíquota sobre o faturamento varia de 4% a 11,9%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses;
- Setor de serviços: a carga tributária sobre o faturamento varia de 6% a 17,5%, segundo a receita acumulada em 12 meses;
- Faixa de transição (faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões): a empresa recolhe na guia do DAS apenas os tributos federais e precisa pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS) separadamente.
Reforma tributária antecipou prazos do Simples Nacional em 2026
Tradicionalmente realizado no mês de janeiro de cada ano, o período de opção pelo Simples Nacional foi antecipado para setembro de 2026 em razão das adaptações exigidas pela reforma tributária sobre o consumo. As mudanças nos calendários decorrem da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, norma que regulamentou a reforma e instituiu dois novos tributos no país. Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS de forma gradual nos anos seguintes.
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O calendário original de adesão para 2027 terminaria em 30 de setembro de 2026, mas foi prorrogado para 15 de outubro de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão presidido pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas. A ampliação do prazo foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194, editada em 25 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2026, após diálogo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Escolha entre guia única e regime híbrido de IBS e CBS vai até 30 de outubro
Além do pedido de entrada no regime simplificado, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional precisam tomar uma segunda decisão até 30 de outubro de 2026: definir se vão apurar e recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS ou pelo regime regular, também chamado de modelo híbrido. Nessa modalidade híbrida, o contribuinte recolhe o IBS e a CBS separadamente e continua pagando os demais impostos pelo DAS, com uma alíquota reduzida sem a parcela correspondente aos dois novos tributos.
No novo sistema tributário, o comprador pode abater do próprio imposto o valor que foi pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A empresa que permanece no pagamento integral pelo DAS não aproveita esses créditos nas próprias compras de insumos e gera um crédito menor para os seus clientes empresariais.
“A desvantagem da empresa de continuar no DAS é que o imposto que ela paga nas compras não poderá ser recuperado. Se for um negócio que vende para empresa, o produto poderá ficar mais caro porque o imposto é repassado”, disse Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.
De acordo com o professor Paulo Henrique Pêgas, a opção pelo regime híbrido de apuração tende a despertar maior interesse em três perfis de negócios: o comércio varejista que vende preponderantemente itens com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifruti, açougues, minimercados e pequenas mercearias conforme o mix de vendas; as empresas cujos clientes são, em sua maioria, outras empresas que apuram os tributos pelo modelo regular; e os prestadores de serviços de educação, como creches e escolas de ensino fundamental, médio e superior, que registram receita bruta mensal média acima de R$ 200 mil.
“É importante lembrar que é necessário fazer a análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão adequada, lembrando que esta é semestral, ou seja, pode ser que a opção pelo modelo regular/híbrido seja melhor num semestre e no outro a opção seja retornar à apuração do DAS integral”, declarou Pêgas.
Calendário de prazos do Simples Nacional para 2026 e 2027
As solicitações de entrada no regime e de escolha da forma de tributação do IBS e da CBS são feitas no Portal do Simples Nacional. O cronograma oficial estabelece datas distintas para adesão, regularização, desistência e mudança semestral:
- 1º de setembro de 2026: início do prazo para solicitação de ingresso no Simples Nacional e escolha do regime do IBS e da CBS;
- 15 de outubro de 2026: prazo final para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem adesão ou retorno ao Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro de 2026: data limite para regularizar débitos ou pendências de pedidos indeferidos e prazo final para empresas já optantes escolherem o regime regular (híbrido) de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período em que o contribuinte pode cancelar, em caráter irretratável, a solicitação de adesão ao Simples Nacional ou a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência das opções pelo Simples Nacional e pelo modelo de recolhimento de IBS e CBS;
- 1º a 31 de março de 2027: abertura da janela semestral para opção pelo regime regular de IBS e CBS com validade para o segundo semestre de 2027.
Os prazos encerrados em outubro de 2026 não se aplicam às empresas em início de atividade que tiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) efetivada entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, grupo que segue regras específicas para a opção pelo regime.
