Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A determinação atinge os negócios enquadrados no regime simplificado em todo o país e encerra a necessidade de utilização das plataformas eletrônicas mantidas pelas administrações municipais para a geração dos documentos fiscais ordinários.
A determinação consta na Resolução CGSN nº 191, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Diário Oficial da União. A medida promoveu a alteração do artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e concedeu dois meses adicionais para a preparação de companhias e prefeituras, revogando a Resolução CGSN nº 189, que previa o início do modelo para 1º de setembro de 2026. Em nota oficial, a Receita Federal informou que “o prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026”.
Prorrogação da Resolução CGSN nº 191 ampliou prazo de adaptação
O Comitê Gestor do Simples Nacional havia fixado inicialmente o cronograma de transição por meio da Resolução CGSN nº 189, aprovada em 23 de abril de 2026. Diante da necessidade de adequação técnica nos sistemas de tecnologia da informação das administrações municipais e das empresas desenvolvedoras de softwares de gestão empresarial, o comitê aprovou a Resolução CGSN nº 191 em 4 de agosto de 2026, com publicação oficial em 10 de agosto.
A ampliação do cronograma deu fôlego para que os departamentos contábeis e os prestadores de serviço configurem seus acessos no portal unificado mantido pelo governo federal. O adiamento formalizado pelo comitê não alterou o escopo da obrigação, mantendo o foco integral sobre as pessoas jurídicas registradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que realizam atividades econômicas tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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Quem precisa emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?
A obrigatoriedade alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços tributadas pelo imposto municipal. O novo regramento prevê que o documento fiscal de padrão nacional possui validade jurídica em todo o território brasileiro, padronizando os campos de preenchimento, os leiautes de arquivos digitais e os critérios de validação que antes variavam entre as prefeituras.
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O texto normativo estabelece que a regra atinge também as empresas cuja adesão ao Simples Nacional esteja em análise administrativa ou judicial, permitindo a emissão como optante pendente durante o período contestado. A determinação abrange ainda as companhias sob impedimento legal temporário previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018, mas veda a geração da NFS-e nacional em operações que envolvam exclusivamente a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Integração ao sistema nacional e plataformas municipais
Para cumprir a exigência legal, os contribuintes dispõem de dois caminhos operacionais de acesso. O primeiro é o emissor web disponível diretamente no Portal da NFS-e, acessível por certificado digital ou login unificado da plataforma federal gov.br. O segundo método ocorre pela integração direta entre os sistemas de gestão financeira das empresas e o ambiente governamental por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API), permitindo a transmissão automática de lotes de notas fiscais.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda determinou mudanças no portal da Nota Fiscal Paulistana para se alinhar à diretriz federal. O órgão comunicou que as ferramentas paulistanas ficarão disponíveis “somente para consultas e emissões retroativas” para as empresas do regime simplificado a partir de 1º de novembro de 2026. Com a migração, a prefeitura paulistana passa a receber os registros emitidos nacionalmente pelo ambiente compartilhado de dados.
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Cronograma de implementação da NFS-e do Simples Nacional
A transição para o padrão unificado de notas fiscais de serviço envolveu diferentes normas, públicos e etapas técnicas estabelecidas pelos órgãos federais:
- Setembro de 2023: início da obrigatoriedade do sistema nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.
- 23 de abril de 2026: aprovação da Resolução CGSN nº 189, que projetava a entrada do Simples Nacional para 1º de setembro de 2026.
- 3 de agosto de 2026: início da exigência do Emissor Nacional para profissionais liberais e autônomos na cidade de São Paulo.
- 10 de agosto de 2026: publicação da Resolução CGSN nº 191, adiando a obrigatoriedade das micro e pequenas empresas para novembro.
- 28 de setembro de 2026: liberação de funcionalidade no Painel Municipal do Portal da NFS-e para que prefeituras autorizem adesões antecipadas.
- 1º de novembro de 2026: vigência obrigatória do Emissor Nacional para ME e EPP do Simples prestadoras de serviço.
- 1º de janeiro de 2027: aplicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 com destaque dos novos tributos de consumo.
Regras tributárias entre novembro e a virada de 2027
Durante os meses de novembro e dezembro de 2026, a migração para a plataforma unificada não acarreta alterações na sistemática de cálculo de tributos ou criação de novos encargos financeiros para os contribuintes. A apuração do Simples Nacional permanece inalterada nos dois últimos meses do ano, mantendo o recolhimento conjunto dos impostos pelo documento de arrecadação habitual sem o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A incidência das obrigações relativas aos novos tributos federais e subnacionais ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, data de início da vigência do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até essa data, as notas fiscais emitidas no padrão nacional pelas empresas do Simples continuam a registrar unicamente as informações operacionais e fiscais vigentes da legislação municipal e do regime simplificado.
