Cartões de criptomoedas movimentam US$ 656 milhões mensais e entram na mira do Banco Central e da Receita

Bitcoin - Vertigo3d/Istock.com

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As transações mensais pagas por meio de cartões de criptoativos alcançaram a marca de US$ 656 milhões em maio de 2026, volume que supera o dobro do patamar contabilizado doze meses antes e reflete a entrada de novas ferramentas financeiras no mercado nacional. Esse avanço comercial ocorre a poucos dias de 30 de outubro de 2026, data limite estipulada pelo Banco Central para que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs, empresas que negociam, intermediam ou guardam moedas digitais em nome de terceiros) protocolem seus pedidos formais de autorização no país. Na ponta do consumo, os titulares desses meios de pagamento precisam administrar tarifas de conversão cambial, oscilações severas na cotação do Bitcoin que reduzem os programas de fidelidade e a obrigatoriedade de calcular o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em cada compra efetuada.

O crescimento das operações de varejo acompanha a disputa entre corretoras internacionais e instituições de pagamento pela carteira dos investidores locais. Em 1º de outubro de 2025, a plataforma global Binance uniu-se à bandeira Mastercard para disponibilizar uma modalidade pré-paga voltada ao público residente no território nacional. “O Brasil é um mercado muito importante para a nossa empresa, e a chegada do Binance Card se soma ao conjunto completo de ferramentas de pagamento em cripto que a Binance já oferece aos usuários brasileiros”, declarou Guilherme Nazar, vice-presidente regional e líder da Binance para a América Latina.

Diferenças operacionais entre as três modalidades de cartões e o risco de venda automática na Bipa

As instituições financeiras e corretoras em atividade no país dividem suas ofertas de cartões cripto em três estruturas distintas de liquidação. O formato mais comum opera na função pré-paga ou de débito, na qual a emissora converte instantaneamente a fração correspondente do saldo digital do usuário no exato momento da leitura na maquininha, entregando o valor em reais ao comerciante. Uma segunda categoria mantém o funcionamento idêntico ao de um cartão de crédito bancário tradicional pago em moeda corrente nacional, sem consumir os criptoativos guardados pelo titular, mas depositando as recompensas de fidelidade (conhecidas como cashback) diretamente em frações de Bitcoin ou outras moedas virtuais. A terceira alternativa consiste no crédito com garantia (chamado de colateral), sistema em que o consumidor trava uma quantidade de ativos digitais na plataforma para destravar um teto equivalente de gastos na fatura mensal.

Dentro dessa terceira engrenagem de crédito colateralizado, a fintech brasileira Bipa calcula o teto de compras liberado conforme o grau de oscilação da moeda entregue como caução pelo correntista. O sistema concede limite equivalente a 50% para valores travados em Bitcoin (BTC), eleva a margem para 80% quando o depósito ocorre em dólar digital (USDT, criptomoeda pareada na proporção de um para um com a divisa norte-americana) e libera 100% sobre garantias aportadas diretamente em reais (BRL). O contrato prevê, contudo, um gatilho de proteção patrimonial: caso a cotação do Bitcoin bloqueado recue mais de 25% no mercado, o algoritmo promove a liquidação parcial automática, vendendo frações da reserva do cliente para recompor a margem de segurança da dívida, evento que configura alienação do bem e pode gerar imposto a pagar se houver lucro acumulado na moeda.

Os percentuais devolvidos aos consumidores como incentivo comercial e as tabelas de mensalidade mudam conforme a política de cada emissora. A partir da atualização implementada em 1º de junho de 2026, o Binance Card passou a creditar retornos em reais escalonados pelo volume mensal da fatura: a faixa inicial devolve 1,5% para despesas até R$ 500, sobe para 2% nos gastos situados entre R$ 500 e R$ 5.000, e atinge 3% sobre o que exceder R$ 5.000, respeitando um teto máximo de R$ 500 de benefício por mês. Na concorrente Bipa, o programa batizado de Satsback distribui de 0,5% a 1,5% diretamente em frações de Bitcoin, atrelado a assinaturas mensais que custam entre R$ 14,90 e R$ 99,90; enquanto o pacote intermediário Pro cobra R$ 49,90 ao mês para entregar 1% de recompensa e teto de gastos de até R$ 200 mil, a categoria superior Max libera 1,5% de retorno com limite de crédito de até R$ 300 mil.

Outras plataformas optaram por diversificar a cesta de ativos disponíveis nos programas de pontos para atrair perfis variados de correntistas. Em 30 de julho de 2026, a carteira digital Bitget Wallet colocou no ar o sistema Assetback para os portadores do Bitget Wallet Card. A ferramenta permite ao titular configurar o recebimento dos bônus de compras não apenas em Bitcoin ou na stablecoin de dólar USDC, mas também em ouro tokenizado (negociado sob a sigla XAUT) e em frações digitais de ações e fundos de índice (ETFs) listados nas bolsas dos Estados Unidos, operados pela estrutura xStocks e que incluem papéis de companhias como NVIDIA, Tesla, Google e a carteira do índice S&P 500.

O ganho real embolsado pelo portador do plástico depende tanto do comportamento das cotações nas bolsas globais quanto do desconto de tarifas embutidas na operação. Depois de alcançar sua máxima histórica em 6 de outubro de 2025, negociado a US$ 126,1 mil, o Bitcoin recuou até ser cotado a US$ 81,8 mil na segunda-feira (12), acumulando uma desvalorização de 35% no período e encolhendo na mesma proporção o poder de compra das recompensas acumuladas e não convertidas pelos clientes. Levantamentos comparativos do mercado financeiro mostram ainda que diversas emissoras aplicam taxas de conversão de criptoativos para reais próximas de 1% no ato do pagamento, custo operacional que neutraliza integralmente a vantagem financeira nos planos básicos cujo percentual de retorno não ultrapassa essa mesma alíquota de 1%.

Resumo das tarifas, limites operacionais e obrigações fiscais para usuários

  • Movimentação global de cartões cripto: US$ 656 milhões mensais apurados em maio de 2026.
  • Volume total negociado no país: R$ 283 bilhões no primeiro semestre de 2026, sendo R$ 177,6 bilhões dentro de corretoras, conforme a Receita Federal.
  • Retorno financeiro no Binance Card: 1,5% (gastos até R$ 500), 2% (de R$ 500 a R$ 5.000) e 3% (acima de R$ 5.000), pago em reais e limitado a R$ 500 mensais.
  • Retorno e planos na Bipa: de 0,5% a 1,5% pagos em Bitcoin (Satsback), com mensalidades de R$ 14,90 a R$ 99,90 (plano Pro a R$ 49,90 com teto de R$ 200 mil; plano Max com teto de R$ 300 mil).
  • Trava de garantia na Bipa: liberação de 50% do depósito em Bitcoin, 80% em USDT e 100% em reais, sujeita a venda compulsória se o Bitcoin desvalorizar mais de 25%.
  • Regra de isenção no Imposto de Renda: aplicável para pessoa física cujas alienações totais em plataformas nacionais somem até R$ 35.000,00 dentro do mês.
  • Alíquotas sobre ganho de capital: tabela progressiva de 15% a 22,5% para lucros acima do teto mensal no país; cobrança fixa de 15% na apuração anual sobre operações no exterior, sem faixa de isenção.
  • Entrega da DeCripto: obrigatória via portal e-CAC até o último dia útil do mês subsequente (com vencimento da competência de setembro em 30 de outubro de 2026) para quem movimenta mais de R$ 35.000,00 mensais fora de corretoras nacionais.

Regras de apuração do Imposto de Renda a cada compra e envio da declaração DeCripto

Para o sistema tributário administrado pela Receita Federal, quitar qualquer despesa cotidiana utilizando saldo de criptomoedas — desde uma refeição até uma passagem aérea — configura juridicamente uma alienação (venda) do bem digital, exigindo do contribuinte a verificação de lucro entre o valor pago na aquisição original da moeda e a cotação do dia do gasto. Quando o cidadão opera exclusivamente por meio de corretoras e emissores com sede jurídica no país, fica isento de recolher Imposto de Renda se a soma de todas as vendas e pagamentos com criptoativos no mês não ultrapassar R$ 35.000,00; superado esse patamar mensal, o ganho de capital obtido sofre incidência de alíquotas progressivas que começam em 15% e chegam a 22,5%. Já os correntistas vinculados a cartões e plataformas domiciliadas no exterior respondem às diretrizes da Lei nº 14.754/2023, que extinguiu a faixa de isenção de R$ 35 mil para ativos fora do país, aplica tributação linear de 15% sobre o lucro apurado no ajuste anual e exige a discriminação individual na ficha de bens de cada categoria de criptoativo cujo custo de compra alcance ou supere R$ 5 mil.

Receita Federal – Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

Além do recolhimento sobre o lucro, entrou em vigor em 1º de julho de 2026 a Declaração de Criptoativos (DeCripto), obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, publicada em 14 de novembro de 2025 para revogar o modelo anterior de 2019 e conectar a fiscalização nacional ao protocolo internacional de troca de dados fiscais CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), desenhado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nas operações intermediadas por empresas estabelecidas no território nacional, a própria instituição financeira envia os relatórios mensais diretamente aos computadores do fisco, detalhando CPF ou CNPJ, datas, taxas, valores fiduciários, endereços de blockchain e saldos em custódia. O investidor pessoa física precisa, no entanto, acessar por conta própria o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) e transmitir a DeCripto até o último dia útil do mês seguinte sempre que suas transações somadas em corretoras estrangeiras, finanças descentralizadas (DEX) ou negociações diretas entre particulares (P2P) ultrapassarem R$ 35.000,00 no mês.

Domínio das stablecoins no volume de R$ 1,58 trilhão e encerramento de corretoras sob normas do Banco Central

O aumento do rigor no rastreamento tributário responde à expansão acelerada das moedas digitais pareadas ao dólar nas estatísticas oficiais do governo. Relatórios consolidados pela Receita Federal em julho de 2026 revelam que os contribuintes declararam um montante acumulado de R$ 1,58 trilhão em compras, vendas e transferências de ativos virtuais no intervalo compreendido entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Dentro desse volume histórico, R$ 1,13 trilhão correspondeu exclusivamente a transações com stablecoins (ativos digitais com lastro em moedas fiduciárias, liderados pelo USDT), categoria que representava apenas 3,5% das declarações nacionais em 2019 e passou a concentrar mais de 80% de toda a movimentação financeira do setor a partir de 2023.

Apenas nos seis primeiros meses de 2026, o mercado de criptoativos movimentou R$ 283 bilhões no país, dos quais R$ 177,6 bilhões passaram pelo ambiente de corretoras, novamente puxados pelas stablecoins USDT e USDC ao lado do Bitcoin. No Congresso Nacional, a tentativa da equipe econômica de alterar a tributação interna por meio da Medida Provisória nº 1.303 — texto que acabava com a isenção mensal de R$ 35.000,00 nas corretoras locais e unificava o imposto em 17,5% sobre os ganhos — perdeu a validade sem votação conclusiva pelos parlamentares em outubro de 2025, mantendo a regra atual em vigor.

Na esfera de regulação bancária, a fiscalização sobre as emissoras de cartões e corretoras migrou para a alçada direta do Banco Central por meio das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, editadas em 10 de novembro de 2025 para regulamentar o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) e vigentes desde 2 de fevereiro de 2026. O conjunto normativo enquadrou certas remessas internacionais de ativos virtuais nas regras do mercado de câmbio (limitando operações a US$ 100 mil quando a contraparte não tem licença cambial) e tornou obrigatória a segregação patrimonial, mecanismo que proíbe a empresa de misturar o dinheiro e os criptoativos dos clientes com o seu próprio caixa operacional. Mesmo com a separação contábil auditada, os saldos mantidos nessas plataformas continuam desprovidos da proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que cobre até R$ 250 mil por CPF em caso de quebra de bancos tradicionais.

O custo financeiro para cumprir as novas exigências prudenciais desencadeou uma onda de fechamento de empresas e reestruturações societárias antes do fim do prazo de licenciamento em outubro de 2026. A regulamentação passou a exigir das PSAVs um capital social mínimo que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões conforme as atividades exercidas, além de ter incorporado o setor ao regime de supervisão de instituições financeiras Tipo 3 (Segmento S4) por meio da Resolução BCB nº 580, publicada em 1º de julho de 2026. Diante da elevação das despesas com governança, auditorias e segurança cibernética, as corretoras Bitnuvem, NovaDAX, Digitra.com e Coinext comunicaram aos clientes o encerramento de suas operações no país ao longo de 2026, enquanto as plataformas internacionais Crypto.com e Bitso, além da nacional Bity, realizaram ajustes e cortes em portfólios de serviços. Segundo estimativa de Diego Pérez, vice-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), apenas entre 15 e 30 das cerca de 45 empresas associadas à entidade planejam protocolar o pedido formal de licença na autarquia monetária.

Outra frente de discussão regulatória envolve a equiparação tributária entre as compras de ativos digitais e os gastos com cartões de crédito convencionais fora do país. Em fevereiro de 2026, técnicos do governo federal redigiram uma minuta de decreto presidencial para aplicar a alíquota de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — percentual idêntico ao cobrado nas faturas de cartões internacionais — sobre as aquisições de criptomoedas que superassem R$ 10 mil mensais por pessoa física. Após manifestação contrária apresentada em conjunto pelas associações setoriais ABCripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, o ministro da Fazenda em exercício na ocasião, Dario Durigan, suspendeu a abertura da consulta pública em março de 2026, deixando a proposta sem nova data para análise ou publicação no Diário Oficial da União.

Para a reta final de 2026 e o início de 2027, os investidores e as instituições emissoras enfrentam uma sequência de prazos operacionais obrigatórios fixados pelas autoridades monetária e fiscal. Na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, encerra-se simultaneamente o período para os contribuintes enviarem à Receita Federal a DeCripto referente às movimentações de setembro e a janela para as corretoras em funcionamento antes de fevereiro protocolarem seus pedidos de autorização como PSAV no Banco Central. Sete dias depois, em 6 de novembro de 2026, passa a valer a trava da Resolução BCB nº 589, editada em 23 de setembro de 2026, que proíbe bancos e instituições de pagamento autorizadas de manterem contas, parcerias ou processamento de cartões para empresas de criptomoedas que operem sem licença ou fora do processo formal de autorização. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Resolução BCB nº 584, assinada em 7 de agosto de 2026, obrigando as plataformas a aplicarem uma retenção cautelar de 24 horas para análise antifraude em todas as transferências de ativos virtuais acima de US$ 10 mil enviadas para o exterior ou para carteiras autocustodiadas.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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