O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu nesta sexta-feira (16) o Programa CNH Social para conceder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita à população de baixa renda. A medida contempla cidadãos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base oficial de dados que identifica famílias de menor renda no país, e terá início efetivo em 2027 devido às restrições da legislação para o período de ano eleitoral.
A criação da iniciativa ocorreu por meio do Decreto Estadual nº 50.531/2026, assinado na quinta-feira (15) pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto de Castro, e publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. Em comunicado divulgado pelo governo estadual, o presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), Carlos Eduardo Sarmento, comentou a publicação da norma. “A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”, afirmou Sarmento.
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Três modalidades gratuitas previstas no Programa CNH Social
O texto do Decreto Estadual nº 50.531/2026 estabelece que o benefício estadual cobrirá os custos de formação e habilitação de motoristas divididos em 3 frentes distintas de atendimento. O objetivo da administração estadual é permitir tanto o acesso ao primeiro documento quanto a qualificação de condutores que já possuem carteira e buscam atuar no transporte profissional de cargas ou de passageiros em veículos de maior porte, desde que cumpram os requisitos legais exigidos para cada classe.
As modalidades de gratuidade asseguradas pelo decreto no Estado do Rio de Janeiro são:
- Primeira habilitação nas categorias A (destinada a condutores de motocicletas) e B (voltada para condutores de automóveis).
- Inclusão de novas categorias no documento atual ou mudança para as categorias profissionais C, D ou E, que habilitam o motorista a dirigir caminhões, ônibus e veículos de maior porte.
- Cursos especializados de capacitação exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo do sistema de trânsito no país, para o exercício de atividades remuneradas ao volante.
Regulamentação do Detran-RJ e regras de seleção para 2027
Para que o Programa CNH Social comece a operar na prática e abra o recebimento de pedidos dos moradores fluminenses, a iniciativa ainda depende de uma regulamentação complementar por parte do Detran-RJ. O órgão executivo estadual de trânsito ficará responsável por editar e publicar uma portaria específica detalhando todo o funcionamento operacional do projeto, estabelecendo desde as exigências documentais básicas até as normas de conduta que o aluno selecionado deverá cumprir durante as aulas teóricas e práticas para manter o direito à isenção total das despesas no processo formativo.
A portaria de regulamentação que será elaborada pelo Detran-RJ definirá os seguintes pontos operacionais:
- Requisitos detalhados de participação para os candidatos inscritos no CadÚnico.
- Critérios objetivos de seleção dos beneficiários e formato de distribuição das vagas.
- Procedimentos oficiais para o registro da inscrição e cronograma com os respectivos prazos.
- Limite máximo de tentativas permitidas ao candidato nos exames de avaliação.
- Condições obrigatórias para a permanência do aluno no programa estadual.
- Hipóteses e situações específicas que resultarão na perda definitiva do benefício.
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Até esta sexta-feira (16), o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Detran-RJ ainda não haviam confirmado a quantidade total de vagas que serão ofertadas pelo Programa CNH Social. Também não há data exata definida para a publicação da portaria de regulamentação nem para a abertura das inscrições ao longo de 2027.
Financiamento da CNH Social com verba de multas e a Lei Federal nº 15.153/2025
Todo o custeio do Programa CNH Social no Rio de Janeiro será bancado com recursos financeiros arrecadados por meio da aplicação de multas de trânsito. Essa destinação orçamentária tem como base legal a alteração promovida no artigo 320 da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela Lei Federal nº 15.153, que foi sancionada e promulgada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 26 de junho de 2025. A legislação federal incluiu os parágrafos 4º e 5º no referido artigo do código, autorizando expressamente que a receita obtida com penalidades de trânsito cubra as taxas administrativas e todas as demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e à concessão do documento para cidadãos de baixa renda registrados no CadÚnico.
O cronograma normativo que estruturou a criação do benefício estadual reúne três marcos legais:
- 26 de junho de 2025: sanção e promulgação da Lei Federal nº 15.153/2025, autorizando o uso de receitas de multas de trânsito para pagar a habilitação de inscritos no CadÚnico em todo o país.
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026: assinatura do Decreto Estadual nº 50.531 pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro.
- Sexta-feira, 16 de outubro de 2026: publicação oficial do Decreto nº 50.531/2026 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Para concorrer ao benefício quando o processo seletivo for aberto em 2027, os candidatos interessados em obter a primeira habilitação ou mudar de categoria deverão acompanhar a divulgação dos comunicados oficiais do Detran-RJ, canais pelos quais o órgão informará a publicação da portaria regulamentadora, as regras de participação e o calendário de abertura das vagas.
