O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passou a ser requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional e o exercício da medicina no Brasil após a aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.370/2026 pelo Congresso Nacional, em Brasília. Votado na quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o texto estabelece três avaliações ao longo da faculdade e segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Editada pelo Governo Federal em 19 de junho de 2026, a medida provisória tinha prazo de vigência de 120 dias e perderia a validade nesta sexta-feira (16) caso não tivesse a votação concluída pelos parlamentares. Na comissão mista e no plenário da Câmara, a matéria teve relatoria do deputado federal Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior, o Doutor Luizinho (PP-RJ), que acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas. No Senado, o texto foi relatado em plenário pelo senador Camilo Santana (PT-CE), que também presidiu a comissão mista responsável pela análise inicial. Na fase da comissão, votaram contra o parecer os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Enamed: etapas de avaliação, cálculo da nota e regras para quem vale
A exigência de aprovação no Enamed para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs, órgãos que fiscalizam e habilitam os profissionais da área em cada estado) atinge apenas os estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data e médicos já formados com diploma reconhecido no país estão dispensados da nova regra para atuar. Enquanto o texto original do Poder Executivo previa duas provas, no quarto e no sexto anos, o projeto aprovado pelo Legislativo ampliou o exame para três etapas obrigatórias, cuja média acumulada formará a nota final do estudante, com peso maior atribuído ao último teste.
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- Primeira etapa: aplicada ao final do 4º semestre (2º ano da graduação).
- Segunda etapa: aplicada ao final do 8º semestre (4º ano), antes do início do internato (período de estágio prático obrigatório em hospitais e serviços de saúde).
- Terceira etapa: aplicada no 12º semestre (6º ano, ao final do curso).
- Áreas avaliadas na prova: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.
Os estudantes que terminarem a faculdade sem alcançar o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do Enamed nas edições seguintes para recalcular a sua média final. Para os graduados que não atingirem a pontuação exigida, a proposta cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma modalidade restrita que autoriza somente o exercício de atividades técnico-científicas sob supervisão. O portador da IEM fica proibido de atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos e praticar atos exclusivos de médicos.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso. Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, afirmou o relator Doutor Luizinho (PP-RJ).
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Comissão Nacional do Enamed e punições para faculdades com notas baixas
A aplicação das provas será feita de forma descentralizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep, autarquia federal responsável pelas avaliações de ensino), no Distrito Federal e nos municípios que ofertam a graduação em medicina. Para regulamentar o exame, o texto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, órgão de caráter deliberativo integrado por representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que ficará encarregado de definir os critérios técnicos, os pesos exatos de cada uma das três etapas e a nota mínima de proficiência exigida dos alunos.
De acordo com o relator Doutor Luizinho, o número de cursos de medicina no Brasil cresceu 50% nos últimos cinco anos. A edição da medida provisória pelo governo em junho ocorreu após os dados da avaliação de 2025 mostrarem que quase metade das faculdades privadas da área não alcançou notas suficientes e quase 30% receberam notas 1 e 2, índices abaixo dos parâmetros do MEC.
“Em 2025, quase metade dos cursos privados de medicina não obtiveram notas suficientes. Além disso, quase 30% desses cursos com nota 1 e 2, foi por isso que criamos a medida provisória”, declarou o senador e ex-ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE). Ele acrescentou: “Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”.
Além de condicionar o registro profissional dos recém-formados, o desempenho no Enamed servirá para fiscalizar as próprias instituições de ensino superior, que deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade, avaliação geral do ensino superior brasileiro). As faculdades de medicina que registrarem notas baixas ficarão sujeitas a supervisão e a penalidades institucionais, que incluem a interrupção da abertura de novas vagas, a suspensão de processos seletivos de vestibular e a suspensão da oferta do curso. Todas as instituições terão a obrigação de divulgar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais institucionais, e o MEC deverá manter os dados consolidados por faculdade em um portal público por no mínimo 10 anos.
Integração do Enamed com o SUS e acesso à residência médica
Aplicado anualmente pelo Inep desde 2025, o Enamed teve a sua segunda edição realizada no domingo, 13 de setembro de 2026, em todos os estados e no Distrito Federal, funcionando também como etapa teórica para o Exame Nacional de Residência (Enare, processo seletivo unificado para vagas de especialização médica). A estrutura da prova segue uma Matriz de Referência Comum elaborada a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) da área.
“A formação dos profissionais de saúde possui impacto direto sobre a qualidade da assistência prestada à população. Os mecanismos de avaliação contribuem para o aperfeiçoamento dos processos formativos, a qualificação da formação médica e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, promovem a integração entre instituições formadoras, gestores e serviços de saúde, reconhecendo os cenários de prática do SUS como elementos fundamentais para a formação médica e especializada”, disse o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Felipe Proenço. Até a publicação desta matéria, o Governo Federal ainda não havia divulgado a data exata em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará o projeto aprovado pelo Congresso.
