O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.396/2026 para tornar obrigatória a autenticação de ligações telefônicas no país sob fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (9) e publicado no Diário Oficial da União na terça-feira, 13 de outubro de 2026, o texto determina a suspensão por 15 dias de números que realizarem chamadas abusivas e o bloqueio de contatos fraudulentos.
A norma estabelece que as operadoras de telefonia devem exibir na tela do celular do consumidor o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da pessoa jurídica responsável pela ligação. “A principal mudança trazida pela Medida Provisória 1.396/2026 é que a identificação das chamadas de empresas deixa de ser apenas uma funcionalidade opcional, já prevista em regulamento, e passa a ser uma obrigação legal”, informou a Anatel em nota oficial. A agência completou: “Assim, quando se tratar de pessoa jurídica, não basta aparecer apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica”.
Funcionamento da autenticação na Anatel e base contra falsificação
O processo de verificação das ligações determinado pela Medida Provisória nº 1.396/2026 divide a responsabilidade técnica em três etapas operacionais distintas entre as empresas do setor. Primeiro, a operadora de origem autentica a chamada iniciada em sua própria rede; em seguida, as prestadoras de trânsito preservam a integridade dos dados durante o encaminhamento; e, na ponta final, a operadora de destino confere a validação antes de completar o toque para o aparelho do usuário, devendo barrar na etapa de terminação as ligações sem autenticação ou com códigos de acesso irregulares, salvo exceções previstas pela agência reguladora.
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Para sustentar essa checagem e impedir o spoofing (falsificação do número de telefone que aparece no identificador do destinatário), a medida cria uma base nacional centralizada de recursos de numeração. O banco de dados ficará sob supervisão da Anatel, será custeado pelas operadoras de telecomunicações e reunirá a razão social, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a marca dos titulares das linhas comerciais.
Critérios da MP 1.396 para o bloqueio de 15 dias por uso abusivo
A suspensão de 15 dias impede o usuário ou a empresa de originar novas ligações, mas não cancela o contrato da linha nem interrompe o recebimento de chamadas. A penalidade é aplicada quando a linha atinge simultaneamente, no mesmo dia, o teto de volume de disparos e o índice de chamadas curtas — aquelas não completadas, enviadas direto para a caixa postal ou atendidas com duração de até seis segundos.
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- Limite diário por linha individual: mais de 1.000 chamadas originadas em um único número de acesso no dia.
- Limite diário por titular ou empresa: mais de 10.000 chamadas somando todos os números vinculados ao mesmo cadastro.
- Proporção de chamadas de curta duração: pelo menos 85% do total de ligações diárias com tempo de até 6 segundos, sem atendimento ou direcionadas ao correio de voz.
- Isenções legais da regra: órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções.
Crescimento das chamadas curtas e prazos da Anatel até 2028
Antes da edição da nova regra pelo Poder Executivo, as medidas cautelares da Anatel contra o telemarketing abusivo — que haviam sido prorrogadas em junho de 2026 com validade até 31 de outubro de 2028 — puniam apenas empresas que atingissem 100 mil ou mais chamadas curtas por dia na soma de suas linhas. A mudança ocorre após o tráfego médio mensal de ligações no Brasil subir de 21,4 bilhões em 2025, quando 63% eram de curta duração, para 24,7 bilhões por mês entre janeiro e agosto de 2026, período em que as chamadas curtas chegaram a 70% do total registrado no país.
A tecnologia de verificação, batizada de Origem Verificada e baseada no protocolo técnico STIR/SHAKEN/RCD (padrão internacional de certificação digital para autenticar a origem de chamadas telefônicas), havia sido aprovada pela agência em 2025 — mesmo ano do fim da exigência do prefixo 0303 — com cronograma de implantação gradual em até três anos, chegando a 2028. Enquanto a identificação visual completa segue esse prazo técnico, o sistema atua de forma complementar a ferramentas que continuam ativas para o consumidor: o bloqueio nativo nas configurações do celular e de aplicativos como o WhatsApp, o site Não Me Perturbe (obrigatório para bancos e operadoras), o telefone 1331 da Anatel, o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br.
Com vigência imediata desde a publicação no Diário Oficial da União, o texto ainda precisa ser votado pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O prazo para passar a exigir o bloqueio de códigos irregulares e o novo limite diário de ligações por acesso é de 30 dias a partir da publicação, enquanto a Anatel tem 60 dias para regulamentar os procedimentos técnicos, operacionais e as sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
