Bolsa Família sobe 15,04% em adicionais e piso em outubro

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Bolsa Família - Divulgação/Gov.br Foto: Bolsa Família - Divulgação/Gov.br

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber nesta segunda-feira (19) os pagamentos da folha de outubro com reajuste de 15,04% sobre o piso mínimo e todas as parcelas adicionais. Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600,00 para R$ 691,00, enquanto o benefício médio estimado pelo governo federal sobe de R$ 675,00 para R$ 777,00.

Os depósitos serão efetuados pela Caixa Econômica Federal de forma escalonada até o dia 30 de outubro de 2026, seguindo o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada titular. A aplicação do índice de correção é automática para todas as famílias ativas no programa de transferência de renda, sem a necessidade de realizar qualquer novo requerimento nos postos de atendimento.

Novos valores dos adicionais do Bolsa Família em outubro de 2026

Calendario Bolsa Familia
Foto: Calendario Bolsa Familia

Além da elevação no piso do programa, o reajuste incide diretamente sobre os acréscimos pagos conforme a composição de cada grupo familiar, o que faz o valor final variar de uma residência para outra. A estrutura do programa conta com quatro modalidades principais de repasses que compõem a renda mensal dos inscritos conforme a faixa etária e a condição dos dependentes.

Quando a soma das parcelas individuais não atinge o mínimo estabelecido pelo governo, entra em vigor o Benefício Complementar (BCO), modalidade que cobre exatamente a diferença necessária para que o domicílio alcance o piso de R$ 691,00. Na prática, uma família que possua duas crianças pequenas, por exemplo, acumula R$ 346,00 apenas com o adicional voltado à primeira infância, somando esse montante aos valores pagos por integrante e ao eventual complemento do piso. Os valores atualizados de cada parcela que compõe o cálculo mensal estão detalhados abaixo:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC), pago para cada integrante da família beneficiária: sobe de R$ 142,00 para R$ 164,00 por pessoa;
  • Benefício Primeira Infância (BPI), destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos (até seis anos de idade): passa de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança elegível;
  • Benefício Variável Familiar (BVF), pago a gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e crianças ou adolescentes com idade entre sete e 18 anos incompletos: sobe de R$ 50,00 para R$ 58,00 por integrante elegível;
  • Benefício Complementar (BCO): valor variável destinado a completar a soma da família até o piso mínimo garantido de R$ 691,00;
  • Benefício médio estimado pelo governo federal: passa de R$ 675,00 para R$ 777,00 por família.

Calendário do Bolsa Família para outubro, novembro e dezembro

A liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal ocorre sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Na folha de outubro, o cronograma é aberto nesta segunda-feira (19) para os segurados cujo NIS termina em 1 e se estende até 30 de outubro de 2026, data em que são contemplados os titulares com documento finalizado em 0.

As datas exatas de depósito para o mês de outubro, organizadas de acordo com o dígito final do documento do responsável familiar, são as seguintes:

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  • NIS final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026;
  • NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026;
  • NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026;
  • NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026;
  • NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026;
  • NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026;
  • NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026;
  • NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026;
  • NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026;
  • NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026.

Para os meses seguintes, o cronograma anual do programa prevê que os repasses referentes à folha de novembro ocorram entre os dias 16 e 30 de novembro de 2026. Já em dezembro, o calendário terá início antecipado, com os depósitos programados para o período de 10 a 23 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao Bolsa Família e regras de manutenção

Para ter direito ao recebimento mensal do Bolsa Família e aos valores reajustados, a família precisa estar devidamente inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O critério financeiro exige que a renda mensal familiar seja de, no máximo, R$ 218,00 por pessoa do domicílio.

Além do limite de renda, a manutenção do pagamento exige o cumprimento de condicionalidades obrigatórias nas áreas de saúde e de educação. Entre as exigências cobradas pelo poder público estão a frequência escolar regular para crianças e adolescentes, a manutenção da carteira de vacinação atualizada e a realização do acompanhamento pré-natal completo para as gestantes inseridas no grupo familiar. Como o reajuste de 15,04% entra de forma automática na folha gerada pelo governo, os titulares que já cumprem essas diretrizes passam a receber a nova quantia diretamente pela Caixa Econômica Federal na data correspondente ao seu NIS.

Decreto de Luiz Inácio Lula da Silva e avaliação do STF sobre o reajuste de 15,04%

Esta é a primeira atualização monetária dos valores do programa pela inflação desde março de 2023, período em que o modelo atual do Bolsa Família foi retomado e reformulado pelo governo federal. O percentual de 15,04% aplicado agora corresponde exatamente à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no intervalo entre março de 2023 e agosto de 2026. A base legal para a correção está na Lei nº 14.601/2023, legislação que instituiu o formato vigente do benefício e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar os repasses em intervalos de, no máximo, 24 meses, proibindo qualquer redução nominal.

A oficialização dos novos montantes ocorreu por meio do Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. A gestão dos recursos e do orçamento envolve o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, e o ministro e secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. No dia 18 de setembro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do Mandado de Injunção (MI) 7300 — ação movida pela Defensoria Pública da União para cobrar a regulamentação de um direito previsto na Constituição —, reconheceu que o decreto presidencial cumpriu a determinação da Corte para recompor o benefício por um critério objetivo de inflação (o INPC), sem criar uma nova modalidade de auxílio nem ampliar o número de famílias elegíveis em ano eleitoral.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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