A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 2722/26, que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reservar, no mínimo, um terço da carga horária total dos professores celetistas para atividades extraclasse. Apresentado pelo deputado federal e líder da Federação PSOL-REDE na Casa, Tarcísio Motta de Carvalho (PSOL-RJ), o texto fixa o limite máximo de dois terços da jornada para a interação direta com os estudantes em sala de aula e proíbe a redução nominal dos salários na transição para a regra.
Pelo texto em tramitação nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, a fração de um terço fora de sala deve ser destinada a tarefas de planejamento pedagógico, estudos, preparação de aulas, elaboração e correção de exames, participação em programas de formação continuada e demais atribuições inerentes ao magistério. A medida alcança os docentes contratados sob o regime celetista, como os que atuam em instituições privadas de ensino.
Mudança no artigo 320 da CLT altera base de cálculo salarial e cria travas de proteção
A proposta modifica a redação do artigo 320 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), dispositivo que regulamenta o pagamento da categoria no setor privado. Em vez de vincular a remuneração apenas ao tempo de aula presencial, o projeto determina que o salário docente seja calculado com base em todas as etapas do trabalho, englobando formalmente o período dedicado às atividades extraclasse.
Confira também: CLT fixa limite de 44 horas semanais para o regime de escala 6×1
Para evitar perdas financeiras na adequação das escolas e faculdades, o PL 2722/26 estabelece duas travas jurídicas expressas. A primeira determina que a aplicação das novas diretrizes não pode gerar redução nominal nos salários já pagos aos professores, enquanto a segunda torna nula de pleno direito qualquer cláusula contratual ou previsão em norma coletiva que contrarie as determinações da futura legislação.
Na justificativa anexada ao projeto, Tarcísio Motta sustenta que a ausência de menção explícita a essas tarefas na legislação trabalhista produz insegurança jurídica e leva ao exercício de funções sem a devida contraprestação financeira. “A atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada”, afirmou o deputado.
Acompanhe: Décimo terceiro salário 2026 fixa parcelas da CLT em 30 de novembro e 18 de dezembro e lote do INSS
Equiparação do setor privado à Lei do Piso do magistério público
A iniciativa legislativa busca estender aos contratos regidos pela CLT uma diretriz que já vigora para os servidores da rede pública de educação básica desde a sanção da Lei Federal 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso. No artigo 2º, parágrafo 4º, essa norma garante a reserva mínima de um terço da carga horária para atividades sem interação com os alunos, regra cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de maio de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário 936790, com repercussão geral reconhecida para todo o país sob o Tema 958.
Nas redes privadas submetidas à CLT, contudo, a regra vigente do artigo 320 estipula que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas semanais na conformidade dos horários, considerando cada mês constituído de 4,5 semanas, sem prever separação de carga horária para planejamento. Em razão dessa redação, o entendimento aplicado na Justiça do Trabalho — reafirmado em 19 de maio de 2026 por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) — considera que o preparo de aulas e a correção de provas já estão pagos dentro do valor da hora-aula, salvo quando há previsão adicional em convenção ou acordo coletivo.
Para o autor da proposta, igualar o critério entre os regimes público e privado corrige essa distinção no tratamento da categoria. “A medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação”, declarou Tarcísio Motta.
Tramitação do PL 2722/26 nas comissões da Câmara dos Deputados
O tema da jornada docente já teve outra proposta do mesmo parlamentar aprovada na Casa em julho de 2026. Na ocasião, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4332/2024, texto de autoria de Tarcísio Motta que obriga as instituições de ensino a utilizarem a hora-aula como referência no cálculo da jornada de trabalho mesmo nos casos em que a aula tem duração inferior a 60 minutos.
Assim como o texto anterior, o PL 2722/26 tramita em caráter conclusivo, rito em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas, dispensando a análise do Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos deputados. A proposta passará pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ainda não há data definida para a votação nem a designação dos relatores em cada colegiado; caso seja aprovado pelas três comissões, o texto seguirá para análise do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
