Câmara analisa PL que barra compra de celulose branqueada na União

Fernanda Melchionna: o branqueamento do papel gera a liberação de poluentes na água

Fernanda Melchionna: o branqueamento do papel gera a liberação de poluentes na água - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3235/2026, que proíbe os poderes e órgãos autônomos da União de adquirirem ou receberem produtos feitos com celulose submetida a processos químicos de branqueamento. Apresentada pela deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a proposta abrange toda a administração pública federal, direta e indireta, e fixa o prazo de 60 dias para a adaptação de contratos em andamento caso o texto seja aprovado e sancionado.

O texto veda de forma expressa a compra de itens cuja fabricação tenha empregado cloro elementar, compostos clorados — lista que inclui dióxido de cloro, hipocloritos, cloritos e cloratos — ou agentes quelantes utilizados para remover metais da polpa, a exemplo dos ácidos EDTA e DTPA, em qualquer etapa da cadeia produtiva. A justificativa da proposta aponta que o clareamento químico responde a uma escolha estética que não eleva a durabilidade nem a resistência do papel, mas libera poluentes de difícil remoção na água.

De acordo com os parlamentares envolvidos na elaboração da medida, o branqueamento com uso de cloro figura, desde a década de 1980, como a principal fonte de emissão de dioxinas e furanos. Essas substâncias tóxicas acumulam-se ao longo da cadeia alimentar e apresentam associação com o desenvolvimento de câncer e com danos aos sistemas hormonal e reprodutivo. “A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, afirmou a deputada federal Fernanda Melchionna.

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Produtos vetados e exigências do PL 3235/2026 para fornecedores da União

As restrições previstas no Projeto de Lei 3235/2026 alcançam quatro grupos principais de suprimentos consumidos diariamente pelas repartições federais: papéis destinados a impressão e escrita; materiais gráficos, como livros, cartilhas, folhetos, jornais e revistas; embalagens, incluindo caixas, papelão, sacolas e rótulos; e artigos de higiene e limpeza, tais como papel higiênico, papel-toalha, lenços e guardanapos. A obrigação estende-se também aos materiais empregados por empresas terceirizadas que prestam serviços aos órgãos públicos da União.

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Para fiscalizar o cumprimento da norma, o projeto determina que todos os editais de licitação e instrumentos de contratação passem a exigir uma declaração técnica de conformidade emitida pelo fabricante do produto. Esse documento deverá ter a assinatura tanto do representante legal da empresa quanto de um responsável técnico habilitado, atestando a ausência dos processos de branqueamento proibidos, a proporção exata entre fibras virgens e recicladas na composição do material, a identificação do produtor da celulose virgem e os dados do fornecedor da fibra reciclada.

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O texto estabelece duas exceções à regra geral de proibição. A primeira libera a aquisição de produtos reciclados, desde que a fibra não passe por um novo processo de clareamento químico durante o reprocessamento industrial. A segunda autoriza a compra de itens fora do padrão em decretos de emergência ou de calamidade pública, exclusivamente quando não houver produto compatível disponível para pronta entrega no mercado e mediante justificativa fundamentada do órgão comprador.

Articulação do PSOL no Rio Grande do Sul e histórico sobre cloro na Câmara

A apresentação do Projeto de Lei 3235/2026 na Câmara dos Deputados

, ocorrida em 22 de junho de 2026, integra uma ação conjunta de parlamentares do PSOL em três esferas legislativas, divulgada pelo partido em 2 de julho de 2026. A iniciativa teve origem nas discussões sobre os impactos ambientais da instalação de uma nova planta industrial de celulose da empresa CMPC no Rio Grande do Sul. Paralelamente ao texto federal em Brasília, os deputados estaduais Luciana Genro (PSOL-RS) e Matheus Gomes (PSOL-RS) protocolaram o Projeto de Lei 254/2026 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, enquanto o vereador Roberto Robaina (PSOL-RS) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo 312/2026 na Câmara Municipal de Porto Alegre.

“Este projeto foi construído após muito diálogo, pensando tanto nos impactos para a natureza quanto no desenvolvimento da região. Não negamos que a indústria de celulose pode ser um vetor de desenvolvimento para o país, mas queremos caminhar no sentido disso ser feito da forma mais sustentável possível. Este projeto vem desse ensejo”, declarou a deputada estadual Luciana Genro.

O tema já teve um precedente rejeitado na própria Câmara dos Deputados há quase duas décadas. Em 4 de junho de 2008, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável arquivou o Projeto de Lei 1592/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci, que fixava um prazo de quatro anos para o governo federal substituir todo o papel branqueado a cloro. Na ocasião, o voto da então relatora Rebecca Garcia (PP-AM) sustentou que os avanços tecnológicos da indústria já haviam superado o emprego do cloro elementar sem a geração de resíduos perigosos.

Prazos de transição e tramitação do PL 3235/2026 nas comissões

Pelas regras de transição detalhadas no texto de Fernanda Melchionna, a futura lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial. A partir desse marco, os editais de compra que ainda não tiverem sido adjudicados — etapa em que o objeto da licitação é oficialmente atribuído ao vencedor — e os contratos administrativos já vigentes terão um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas exigências ambientais, ficando assegurado às empresas contratadas o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos valores pactuados.

Despachado pela Mesa Diretora em 17 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 3235/2026 tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, modalidade na qual a proposta pode ser votada apenas pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário se não houver recurso. O texto passará pela análise de quatro colegiados na Câmara, antes de seguir para o Senado Federal caso seja aprovado: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável recebeu a matéria em 24 de agosto de 2026, mas até esta terça-feira (20) ainda não havia data definida para a designação do relator ou para a votação do parecer no colegiado.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.