CNH suspensa ou cassada: Detran-MS publica editais de julgamento e abre prazo de 30 dias para recurso

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cnh Foto: CNH - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, nesta terça-feira (20), diversos editais de notificação com os resultados de julgamentos que determinam a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas do estado. Os condutores que tiveram as defesas negadas em primeira instância administrativa têm agora o prazo legal de 30 dias corridos para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS).

A relação completa dos processos julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), órgãos colegiados responsáveis por avaliar as contestações de penalidades de trânsito, saiu na edição nº 12.310 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS). Os documentos são assinados pela coordenadora das Jaris do Detran-MS, Ericka Abreu de Souza, sob a gestão do diretor-presidente da autarquia, Rudel Espíndola Trindade Junior. “A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, torna público o resultado do julgamento do recurso apresentado e NOTIFICA o (s) condutor (es) abaixo relacionado (s) para apresentação de recurso em 2ª (segunda) e última instância ao Conselho Estadual de Trânsito –CETRAN/MS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital”, informa o texto oficial publicado pela coordenadora.

Prazos de suspensão e regras de cassação da CNH aplicadas pelo Detran-MS

Nos processos em que o recurso em primeira instância foi considerado improvido, expressão jurídica que indica o indeferimento do pedido do motorista, as Jaris mantiveram as punições aplicadas anteriormente pelo órgão estadual de trânsito por infrações gravíssimas ou pelo acúmulo de pontuação no prontuário do condutor. Caso o motorista não consiga reverter a decisão na segunda e última instância administrativa ou opte por não recorrer dentro do período estabelecido, precisará entregar o documento de habilitação para iniciar o cumprimento da medida restritiva imposta pelo estado.

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As penalidades confirmadas nos acórdãos variam conforme a gravidade do histórico de cada motorista e seguem dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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  • Suspensão do direito de dirigir: prazos que partem de 2 meses e chegam até 12 meses de impedimento, fundamentados no artigo 261 (inciso II e parágrafo 10) do CTB.
  • Cassação da CNH definitiva: bloqueio pelo período fixo de 24 meses, medida mais severa prevista nos editais com base no artigo 263 (inciso II) do código.
  • Cassação da Permissão para Dirigir: perda da habilitação provisória acompanhada do cancelamento automático da CNH definitiva, conforme determina o artigo 148 (parágrafo 3º) da legislação de trânsito.

O número exato somado de condutores listados especificamente nos acórdãos condenatórios desta edição de 20 de outubro de 2026 ainda não foi detalhado de forma consolidada pelo órgão, constando apenas o registro de dezenas de processos julgados. Além das manutenções de penalidades, a edição nº 12.310 do Diário Oficial trouxe listas de motoristas que tiveram os recursos providos, situação em que a defesa é aceita pelas Jaris tanto em processos de suspensão e cassação quanto em contestações de multas.

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Como protocolar o recurso da CNH no Detran-MS e consultar o processo

Os motoristas atingidos pelas decisões desfavoráveis das Jaris precisam observar o calendário e as exigências formais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para evitar o recolhimento imediato do documento de habilitação. O texto dos editais orienta sobre o procedimento exato de defesa: “O recurso deverá ser protocolizado em qualquer agência de trânsito do DETRAN/MS, nos moldes do artigo 11 da Resolução n. º 723/2018 do CONTRAN. Para obter informações quanto ao andamento do processo ou para impressão, acessar o site www.detran.ms.gov.br, no link de “consulta processo suspensão/cassação”, na aba “Habilitação”.”

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O atendimento para a entrega da documentação e o acompanhamento das etapas administrativas seguem um roteiro padronizado no estado:

  • Quem pode recorrer: condutores listados nos editais com resultado de julgamento “improvido” na primeira instância das Jaris.
  • Prazo final: 30 dias corridos, contados a partir da publicação oficial em 20 de outubro de 2026.
  • Onde entregar a defesa: presencialmente, em qualquer agência de trânsito do Detran-MS em Mato Grosso do Sul.
  • Órgão julgador: o pedido será analisado em segunda e última instância administrativa pelo Cetran-MS.
  • Consulta pela internet: disponível na página oficial do Detran-MS ou no portal de serviços Meu Detran, acessando a aba “Habilitação” e, em seguida, a opção “consulta processo suspensão/cassação”.

Cronologia dos editais das Jaris e histórico de notificações em Mato Grosso do Sul

Os atos administrativos divulgados nesta semana reúnem deliberações de diferentes turmas julgadoras da autarquia estadual. Na quarta-feira (14), ocorreu a assinatura do Edital de Notificação de Resultado de Julgamento nº 189, referente aos processos analisados pela 5ª Jari do Detran-MS. Dois dias depois, na sexta-feira (16), foram assinados o Edital nº 193, da 2ª Jari, e o Edital nº 195, conduzido pela 3ª Jari do órgão.

A publicação dessas listas dá sequência a uma série de notificações em lote realizadas pelo departamento de trânsito sul-mato-grossense ao longo das últimas semanas de 2026. Em 8 de outubro de 2026, o Detran-MS já havia divulgado outro edital abrangendo o total de 406 motoristas em processos administrativos decorrentes de infrações como avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, uso de telefone celular ao volante e recusa ao teste do bafômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no organismo. Naquela remessa, o órgão contabilizou 357 processos de suspensão do direito de dirigir, 38 casos de cassação direta da carteira e 11 ocorrências de cassação da permissão provisória com o consequente cancelamento da CNH definitiva.

Antes disso, em 25 de setembro de 2026, um suplemento específico do Diário Oficial do Estado já havia concentrado 806 registros de penalidades e notificações referentes a 799 motoristas em Mato Grosso do Sul. O levantamento daquele mês incluiu 669 suspensões temporárias, 62 cassações do documento e 75 cancelamentos de habilitação definitiva em todo o estado.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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