Prazo do Desenrola Adimplentes para informais vai a 26 de outubro

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Desenrola - Reprodução Foto: Desenrola - Reprodução

O programa Desenrola Adimplentes teve o período de renegociação de dívidas prorrogado pelo governo federal até 26 de outubro de 2026, ampliando o atendimento voltado a trabalhadores informais em todo o país. A medida concede 30 dias adicionais para a celebração de acordos financeiros com taxas de juros reduzidas, estendendo a vigência total da iniciativa de 90 para 120 dias.

A formalização do novo calendário ocorreu por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada na sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. O ato também instituiu o Desenrola Brasil 3.0, voltado à compra governamental de carteiras de crédito inadimplidas entre dois e quatro anos e meio. Segundo a equipe econômica, a extensão do prazo busca compensar o início tardio do atendimento nas agências bancárias e assegurar que o público-alvo consiga reestruturar compromissos pendentes.

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Desenrola Adimplentes: regras de acesso e limites de crédito

O Desenrola Adimplentes atende exclusivamente pessoas físicas que atuam sem carteira assinada e que precisam reorganizar débitos de crédito pessoal não consignado contratados sem garantia real. O valor máximo do saldo devedor que pode ser renegociado é fixado em R$ 15.000,00 por instituição financeira participante. Sob as regras do programa, o teto da taxa de juros aplicada às novas condições contratuais é de 1,99% ao mês, patamar inferior à média de 7% ao mês registrada nas linhas de crédito pessoal sem consignação no mercado tradicional.

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Para conseguir a repactuação das parcelas com os juros reduzidos, o trabalhador informal precisa comprovar que já quitou pelo menos quatro parcelas do contrato de empréstimo original. Além disso, o tomador do crédito deve estar rigorosamente em dia com os pagamentos ou apresentar atraso máximo de até 90 dias na data da solicitação. A linha veda expressamente a inclusão de dívidas vinculadas a cartão de crédito rotativo, cheque especial ou contratos garantidos por alienação fiduciária e penhor.

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Também não podem participar da modalidade os servidores públicos estatutários, trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O foco regulamentar restringe-se aos tomadores que não dispõem de margem consignável ou comprovante formal de renda mensal, segmento que historicamente enfrenta custos financeiros mais elevados no sistema bancário.

Condições financeiras e funcionamento do programa

  • Prazo final para adesão e renegociação: 26 de outubro de 2026
  • Tempo adicional concedido na prorrogação: 30 dias
  • Período total de vigência do programa: ampliado de 90 para 120 dias
  • Teto do saldo devedor permitido por instituição: R$ 15.000,00
  • Taxa máxima de juros cobrada nas operações: 1,99% ao mês
  • Taxa média praticada no mercado para crédito pessoal comum: 7% ao mês
  • Exigência prévia de quitação: no mínimo quatro parcelas pagas no contrato original
  • Tolerância de inadimplência: atraso de no máximo 90 dias ou contas em dia
  • Público potencial estimado pelo Ministério da Fazenda: entre 200 mil e 500 mil pessoas

Desenrola Adimplentes: atrasos operacionais motivaram ampliação

A prorrogação do cronograma atende a uma demanda provocada pela defasagem entre a publicação da norma de criação e o início efetivo do atendimento bancário. O Desenrola Adimplentes foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 1.373, publicada em 29 de junho de 2026, com previsão inicial de encerramento em setembro. Contudo, as operações financeiras só começaram a ser celebradas na rede bancária em 10 de agosto de 2026, consumindo mais de 40 dias do cronograma planejado.

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Esse intervalo foi provocado pela necessidade de ajustes nos sistemas tecnológicos e operacionais demandados pelos agentes financeiros públicos, responsáveis por operar as garantias da linha. Diante da resistência manifestada por bancos privados em repactuar operações que ainda estavam em dia ou com inadimplência baixa, a União autorizou a portabilidade de crédito para instituições financeiras públicas. Essa adequação permitiu que os trabalhadores transferissem contratos caros para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a fim de obter o teto de 1,99% ao mês.

“A iniciativa permite que pessoas sem vínculo formal de emprego e sem acesso a linhas de crédito mais baratas possam reorganizar suas dívidas”, afirmou Dario Durigan, da equipe do Ministério da Fazenda. Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso Nacional junto com o texto legal, o representante da pasta declarou que o programa supre uma lacuna de política pública ao possibilitar o refinanciamento para quem não possui margem consignável.

Impacto fiscal nulo e tramitação no Congresso Nacional

De acordo com os esclarecimentos do Ministério da Fazenda, a concessão de mais 30 dias para as renegociações não acarreta novo impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos em 2026. A equipe econômica apontou que as transferências financeiras de suporte e os aportes direcionados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), bem como os recursos alocados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, já haviam sido integralmente executados sob a vigência do crédito original.

No âmbito legislativo, a Medida Provisória nº 1.393/2026 tramita na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sob rito constitucional. Os parlamentares têm até a quinta-feira (1) para protocolar emendas ao texto no Congresso Nacional. A validade da prorrogação encerra-se em 26 de outubro de 2026, mesma data que marca a conclusão da vigência legal da medida original e que coincide com o dia útil seguinte ao segundo turno das eleições gerais de 2026.

Dados ainda em consolidação e canais de atendimento

O Ministério da Fazenda prevê atender entre 200 mil e 500 mil trabalhadores informais ao longo de toda a execução da medida, mas o volume financeiro total consolidado de dívidas renegociadas desde o início dos atendimentos em 10 de agosto até o fim de setembro de 2026 ainda não foi divulgado pela pasta em balanço oficial.

Os interessados que atendem aos requisitos devem buscar diretamente os canais de atendimento e agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para conferir a elegibilidade de seus contratos de crédito pessoal e formalizar o pedido de transferência ou repactuação até o término do expediente bancário em 26 de outubro de 2026.

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