Câmara analisa PL 1931/26 sobre perseguição por meio digital

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Cabo Gilberto Silva: mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas Foto: Cabo Gilberto Silva: mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1931/26, proposta que altera o Código Penal para especificar as condutas físicas, digitais e tecnológicas que caracterizam o crime de perseguição, prática também conhecida pelo termo em inglês stalking (perseguição insistente). O texto em tramitação nesta quarta-feira (21) estabelece de maneira expressa que o delito abrange atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido contra a vítima.

Apresentada pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a matéria legislativa determina que a configuração do crime de perseguição ocorre quando a conduta do agente é capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da pessoa perseguida, restringir a sua capacidade de locomoção ou violar de maneira relevante a sua liberdade ou a sua privacidade, independentemente de o assédio ocorrer de forma presencial ou com o auxílio de dispositivos eletrônicos conectados à internet.

Projeto de Lei 1931/26 define parâmetros para atos reiterados

A proposta legislativa introduz no texto penal o conceito detalhado de atos reiterados, exigindo que a prática persecutória ocorra de maneira contínua ou sistemática para que o delito seja caracterizado pelas autoridades policiais e judiciais. Para verificar essa condição na investigação do caso, a análise deverá considerar três critérios objetivos: a proximidade no tempo entre os episódios registrados, a intensidade do comportamento do autor e o impacto concreto provocado na rotina e na vida da vítima.

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O autor da proposta sustenta que a modificação na lei é necessária para ajustar a legislação penal brasileira ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas que vêm sendo utilizadas para assediar vítimas em ambiente virtual. “Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”, declarou o deputado Cabo Gilberto Silva.

Pena de até dois anos de reclusão e agravantes no Código Penal

O texto do Projeto de Lei 1931/26 mantém a punição prevista atualmente na legislação para quem comete o delito: pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. As regras para o agravamento da punição também permanecem inalteradas na proposta em tramitação em Brasília, prevendo o aumento de metade da pena (50%) quando o crime apresentar circunstâncias específicas de vulnerabilidade da vítima ou de maior gravidade na execução.

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O acréscimo de metade no tempo de reclusão é aplicado caso a perseguição seja cometida contra crianças, adolescentes ou idosos, bem como contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência de gênero. O mesmo índice de aumento de 50% na pena incide quando o delito conta com a participação conjunta de duas ou mais pessoas ou envolve o emprego de arma na intimidação da vítima.

Lei 14.132/2021 e a tramitação na Câmara dos Deputados

O crime de perseguição foi originalmente tipificado no ordenamento jurídico brasileiro em 31 de março de 2021, com a publicação da Lei 14.132/2021, norma que inseriu o artigo 147-A no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e revogou o antigo artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, dispositivo que tratava da perturbação da tranquilidade. Pela redação vigente no parágrafo 3º do artigo 147-A, a ação penal nesses casos somente se procede mediante representação formal da vítima, e as punições são aplicadas sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1931/26 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para a votação no Plenário da Casa. Para que as novas regras sobre monitoramento digital e atos reiterados entrem em vigor no país, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e pelos senadores. Até 21 de outubro de 2026, a Câmara não havia divulgado o nome do parlamentar relator na CCJ nem a data prevista para a votação da matéria.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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